Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Quando as despesas do governo ficam muito próximas das receitas, pode ser proibido fazer novos concursos públicos, ou seja, selecionar novos servidores. Porém, essa proibição não vale se o concurso for apenas para repor cargos que ficaram vagos, como quando alguém se aposenta ou pede demissão.
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Quando as despesas do governo ficam muito próximas das receitas, pode ser proibido fazer novos concursos públicos, ou seja, selecionar novos servidores. Porém, essa proibição não vale se o concurso for apenas para repor cargos que ficaram vagos, como quando alguém se aposenta ou pede demissão.
Perguntas
O que significa "reposição de vacâncias"?
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"Reposição de vacâncias" quer dizer contratar novas pessoas só para ocupar os cargos que ficaram vazios porque alguém saiu, se aposentou, foi demitido ou morreu. Ou seja, não é para criar novos cargos, mas só para preencher os que ficaram sem ninguém.
A expressão "reposição de vacâncias" significa preencher cargos públicos que ficaram vagos, ou seja, sem ocupante, porque alguém saiu, se aposentou, foi exonerado ou faleceu. Imagine uma escola: se um professor pede demissão, a vaga dele fica aberta. Repor essa vacância seria contratar outro professor para aquele mesmo cargo, sem aumentar o número total de funcionários. Assim, a lei permite concursos para repor essas vagas, mesmo quando há restrição de gastos.
Reposição de vacâncias refere-se ao provimento de cargos públicos que se tornaram vagos em decorrência de exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento ou qualquer outra forma de vacância prevista em lei. Portanto, a vedação à realização de concurso público, prevista no art. 167-A da CF/88, não se aplica aos certames destinados exclusivamente ao preenchimento dessas vagas já existentes, não implicando aumento do quadro de pessoal.
A expressão "reposição de vacâncias", à luz do disposto no art. 167-A, inciso V, da Constituição Federal, denota o provimento de cargos públicos que se tornaram vagos ex vi de causas legalmente tipificadas, tais quais exoneração, demissão, aposentadoria, falecimento ou outras hipóteses de vacância previstas no ordenamento jurídico. Destarte, a vedação à realização de concurso público, em contexto de restrição fiscal, excepciona os certames que visem precipuamente à recomposição do quadro funcional, sem incremento do quantitativo de cargos, em estrita observância ao princípio da continuidade do serviço público.
Por que concursos para reposição de vacâncias são permitidos mesmo com a vedação?
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Quando o governo está gastando quase tudo o que arrecada, ele não pode contratar mais gente para não aumentar as despesas. Mas, se alguém sai do trabalho (por exemplo, se aposenta ou pede demissão), pode-se fazer concurso só para colocar outra pessoa no lugar. Assim, não aumenta o número de funcionários, só mantém o que já tinha.
A lei impede que o governo faça concursos públicos quando está gastando quase tudo que arrecada, para evitar aumentar ainda mais as despesas. No entanto, existe uma exceção: se um servidor sai (por aposentadoria, exoneração, falecimento, etc.), o cargo fica vago. Nesse caso, o governo pode fazer concurso apenas para preencher esse lugar que já existia, sem criar novos cargos. Isso ajuda a manter o funcionamento dos serviços públicos sem aumentar os gastos totais com pessoal.
A vedação à realização de concursos públicos, prevista no art. 167-A, inciso V, da CF/88, visa conter o aumento das despesas com pessoal quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa 95%. Contudo, excepciona-se a realização de concursos para reposição de vacâncias, conforme inciso IV, permitindo apenas o provimento de cargos já existentes e que ficaram vagos, não implicando, portanto, acréscimo no quantitativo de servidores ou aumento estrutural da despesa.
A ratio essendi da exceção prevista no art. 167-A, inciso V, da Constituição Federal de 1988, reside na necessidade de salvaguardar a continuidade do serviço público essencial, mesmo em cenário de restrição fiscal, ex vi do princípio da supremacia do interesse público. Assim, a vedação à realização de certames públicos não alcança as hipóteses de reposição de vacâncias, eis que tais concursos visam tão somente recompor o quadro funcional, sem incremento do gasto público, em estrita observância ao princípio da economicidade e ao postulado da eficiência administrativa, não se confundindo com a criação de novos cargos ou aumento da despesa pública.
O que são "despesas correntes" e "receitas correntes"?
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Despesas correntes são os gastos do governo para manter tudo funcionando no dia a dia, como pagar salários dos funcionários, contas de luz, água, material de escritório e serviços. Receitas correntes são o dinheiro que o governo recebe regularmente, como impostos, taxas e contribuições. Ou seja, são as entradas e saídas normais do dinheiro público, sem contar investimentos grandes ou venda de bens.
Despesas correntes são todos os gastos que o governo tem para manter seus serviços funcionando normalmente, como salários dos servidores, compra de materiais, pagamento de contas de energia, água, telefone, entre outros. Elas são chamadas de "correntes" porque acontecem o tempo todo, de forma contínua, para garantir o funcionamento da máquina pública.
Já as receitas correntes são as entradas de dinheiro que o governo recebe regularmente, como impostos (IPTU, ICMS, ISS, etc.), taxas e contribuições. Essas receitas entram no caixa do governo de maneira previsível e constante, e servem justamente para pagar as despesas do dia a dia.
Portanto, despesas e receitas correntes dizem respeito ao funcionamento rotineiro do governo, diferente de investimentos ou vendas de bens, que são considerados "de capital".
Despesas correntes correspondem aos dispêndios necessários à manutenção das atividades administrativas e operacionais do ente público, abrangendo, entre outros, gastos com pessoal e encargos sociais, custeio de serviços, aquisição de materiais de consumo e pagamento de juros da dívida.
Receitas correntes, por sua vez, são aquelas provenientes do ingresso regular de recursos, tais como impostos, taxas, contribuições, transferências correntes e receitas patrimoniais, destinadas ao custeio das despesas ordinárias do Estado.
Ambos os conceitos se contrapõem às despesas e receitas de capital, relacionadas a investimentos, amortização de dívidas e alienação de bens.
As denominadas despesas correntes consubstanciam-se nos dispêndios públicos afetos à manutenção ordinária e continuada da máquina estatal, compreendendo, precipuamente, os gastos com pessoal e encargos sociais, custeio de serviços, aquisição de materiais de consumo, bem como o pagamento de juros e encargos da dívida pública.
No que tange às receitas correntes, estas se caracterizam pelos ingressos auferidos pelo erário a título de tributos, contribuições, taxas, receitas patrimoniais e transferências correntes, constituindo-se em fluxos financeiros de natureza ordinária, aptos a suportar o custeio das atividades rotineiras do Estado.
Destarte, ambas se distinguem das receitas e despesas de capital, estas últimas atinentes a investimentos, inversões financeiras e amortização da dívida, nos termos da Lei nº 4.320/1964 e da hermenêutica orçamentária pátria.
O que é considerado um "concurso público" nesse contexto?
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Um "concurso público" é uma seleção que o governo faz para escolher pessoas para trabalhar em cargos públicos, como em prefeituras, tribunais ou escolas públicas. As pessoas fazem provas e, se passarem, podem ser contratadas para esses empregos. Nesse contexto, o concurso público serve para contratar novos funcionários, mas, se for só para substituir alguém que saiu, a regra é diferente.
No contexto da lei, "concurso público" é o processo pelo qual o governo seleciona pessoas para ocupar cargos públicos. Isso geralmente ocorre por meio de provas e etapas classificatórias, garantindo que todos tenham chance igual. O objetivo é preencher vagas em órgãos públicos, como escolas, hospitais e repartições. A lei diz que, quando os gastos estão muito altos, fica proibido fazer concursos para contratar mais gente, exceto se for para substituir alguém que saiu (por exemplo, por aposentadoria ou exoneração). Assim, o concurso para "reposição de vacâncias" não é proibido.
No presente contexto constitucional, "concurso público" refere-se ao procedimento administrativo destinado à seleção de candidatos para provimento de cargos efetivos na Administração Pública direta e indireta, mediante critérios objetivos de avaliação. A vedação prevista no art. 167-A, inciso V, restringe-se à realização de concursos públicos para provimento de novos cargos, excetuando-se aqueles concursos destinados à reposição de vacâncias, conforme previsto no inciso IV do mesmo artigo.
No escopo do art. 167-A da Constituição Federal, o vocábulo "concurso público" denota o certame público, de caráter impessoal e isonômico, destinado ao provimento originário de cargos efetivos no âmbito da Administração Pública, em estrita observância ao princípio do mérito. Cumpre salientar que a vedação à realização de concurso público, ex vi do inciso V, não alcança os certames destinados à reposição de vacâncias, consoante o permissivo do inciso IV, restringindo-se, pois, à criação de novos vínculos funcionais e não à mera recomposição do quadro de servidores.