Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV deste caput;
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

Explicação

Quando as despesas do governo ficam muito próximas das receitas, pode ser proibido fazer novos concursos públicos, ou seja, selecionar novos servidores. Porém, essa proibição não vale se o concurso for apenas para repor cargos que ficaram vagos, como quando alguém se aposenta ou pede demissão.
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