Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que, mesmo quando há restrições para contratar novos funcionários públicos, ainda é permitido repor temporariamente pessoas para prestar serviço militar ou para ocupar vagas de alunos em escolas de formação de militares. Ou seja, essas exceções garantem que o serviço militar e a formação de novos militares não sejam interrompidos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Esse trecho diz que, mesmo quando há restrições para contratar novos funcionários públicos, ainda é permitido repor temporariamente pessoas para prestar serviço militar ou para ocupar vagas de alunos em escolas de formação de militares. Ou seja, essas exceções garantem que o serviço militar e a formação de novos militares não sejam interrompidos.
Perguntas
O que são "reposição de temporários" nesse contexto?
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"Reposição de temporários" quer dizer colocar pessoas, por um tempo limitado, para substituir outras que saíram ou completar vagas em atividades importantes, como o serviço militar ou escolas de formação de militares. Mesmo quando o governo não pode contratar novos funcionários, ele ainda pode fazer essas reposições para não atrapalhar o funcionamento dessas áreas.
No contexto da lei, "reposição de temporários" significa contratar ou admitir pessoas por um período determinado para preencher vagas que surgiram, por exemplo, quando alguém termina seu tempo de serviço militar ou quando há uma vaga de aluno em uma escola de formação de militares. Essas reposições são permitidas mesmo quando há restrições para novas contratações no serviço público, pois garantir o funcionamento do serviço militar e a formação de novos militares é considerado essencial. Imagine, por exemplo, que um grupo de jovens terminou o serviço militar obrigatório; o governo pode chamar outros para ocupar essas vagas, mantendo o número necessário de pessoas.
No contexto do art. 167-A, IV, "reposição de temporários" refere-se à admissão ou contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir vacâncias decorrentes de término de vínculo ou afastamento de indivíduos que prestam serviço militar ou ocupam a condição de alunos em órgãos de formação militar. Essa exceção visa garantir a continuidade das atividades essenciais relacionadas ao serviço militar obrigatório e à formação de militares, mesmo durante a vigência de restrições fiscais à contratação de pessoal.
A expressão "reposição de temporários", hodiernamente consagrada no texto constitucional, consubstancia-se na faculdade conferida à Administração Pública de proceder à admissão ad tempus de indivíduos para o desempenho de funções atinentes ao serviço militar obrigatório, bem como à ocupação de postos discente em estabelecimentos de formação castrense, ex vi do art. 167-A, IV, alínea "d", da Carta Magna. Tal exceção às restrições orçamentárias visa preservar a continuidade e a regularidade dos serviços públicos essenciais, em consonância com os princípios da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público, não se confundindo com provimento efetivo ou contratação de pessoal a título permanente.
O que são "órgãos de formação de militares"?
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Órgãos de formação de militares são escolas ou instituições onde as pessoas aprendem a ser militares. É nesses lugares que os futuros soldados, sargentos ou oficiais recebem treinamento e educação para trabalhar no Exército, na Marinha ou na Aeronáutica.
Órgãos de formação de militares são instituições, como escolas ou academias, criadas especialmente para ensinar e treinar pessoas que querem seguir carreira militar. Por exemplo, a Escola Preparatória de Cadetes do Exército ou a Academia da Força Aérea são órgãos desse tipo. Nessas instituições, os alunos aprendem tanto matérias comuns, como matemática e português, quanto disciplinas específicas da vida militar, como táticas de defesa, liderança e disciplina.
Órgãos de formação de militares referem-se às instituições oficiais destinadas à preparação, capacitação e formação de pessoal para ingresso nas carreiras militares das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares. Exemplos incluem academias militares, escolas de sargentos e centros de instrução, nos quais são ministrados cursos regulares e específicos para a formação de oficiais, praças e demais categorias previstas em lei.
Os denominados órgãos de formação de militares consubstanciam-se em entidades de natureza estatal, vocacionadas precipuamente à formação, instrução e aperfeiçoamento de indivíduos destinados ao ingresso nas fileiras das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, consoante o disposto nos diplomas legais pertinentes. Tais instituições, a exemplo das Academias Militares, Escolas de Sargentos e congêneres, constituem locus privilegiado para a transmissão dos saberes castrenses, bem como para a imersão dos discentes nas práticas e valores que informam a carreira militar, ex vi legis.
Por que a prestação de serviço militar é considerada uma exceção nessa regra?
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A prestação de serviço militar é uma exceção porque é algo obrigatório para manter a segurança do país. Mesmo quando o governo precisa economizar e não pode contratar novos funcionários, ele não pode parar de chamar pessoas para o serviço militar. Isso garante que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica continuem funcionando normalmente.
A prestação de serviço militar é considerada uma exceção porque ela é fundamental para a defesa nacional e está prevista como uma obrigação dos cidadãos. O serviço militar não pode ser interrompido, pois garante que o país sempre tenha pessoas preparadas para proteger a população e manter a ordem. Imagine se, por falta de orçamento, o Exército não pudesse receber novos soldados: isso colocaria a segurança do país em risco. Por isso, mesmo em tempos de restrição de gastos, a lei permite que essas reposições aconteçam normalmente.
A prestação de serviço militar é excepcionada da vedação à admissão ou contratação de pessoal, conforme previsto no art. 167-A, IV, "d", da CF/88, em razão de sua natureza constitucional e de interesse público primário, relacionada à defesa nacional. Trata-se de atividade essencial e de cumprimento obrigatório, não podendo ser interrompida ou condicionada a limitações orçamentárias, sob pena de comprometer a segurança do Estado e o cumprimento do serviço militar obrigatório, previsto no art. 143 da Constituição.
A prestação de serviço militar, consoante o disposto no art. 167-A, IV, "d", da Carta Magna, ostenta natureza de exceção à vedação de admissão ou contratação de pessoal, mercê de sua essencialidade à salvaguarda da soberania nacional e à manutenção do aparato defensivo do Estado. Tal exceção se justifica à luz do princípio da continuidade do serviço público, notadamente aquele atinente à defesa da Pátria, insculpido no art. 143 do Texto Maior, não se submetendo, pois, às restrições de ordem fiscal, sob pena de vulnerar o interesse público primário e a segurança jurídica do Estado brasileiro.