Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
Explicação
O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados só pode ser ocupado por quem nasceu no Brasil. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem exercer essa função.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados só pode ser ocupado por quem nasceu no Brasil. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem exercer essa função.
Perguntas
O que faz o Presidente da Câmara dos Deputados?
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O Presidente da Câmara dos Deputados é a pessoa que comanda as reuniões dos deputados federais. Ele organiza os debates, decide a ordem das discussões e representa a Câmara em eventos importantes. Também pode substituir o Presidente da República em algumas situações.
O Presidente da Câmara dos Deputados é o deputado escolhido pelos colegas para liderar a Câmara, que é uma das duas partes do Congresso Nacional. Ele é responsável por organizar as sessões, escolher o que será discutido, manter a ordem durante os debates e representar a Câmara em situações oficiais. Além disso, se o Presidente da República e o Vice não puderem exercer o cargo, o Presidente da Câmara é chamado para assumir temporariamente a Presidência do Brasil. Pense nele como o "chefe" da Câmara dos Deputados.
O Presidente da Câmara dos Deputados exerce a direção dos trabalhos legislativos e administrativos da Casa, preside as sessões plenárias, delibera sobre questões de ordem, representa institucionalmente a Câmara, integra a linha sucessória da Presidência da República, podendo assumir interinamente o cargo em caso de impedimento simultâneo do Presidente e do Vice-Presidente da República, conforme o art. 80 da CF/88. É eleito dentre os deputados federais, sendo o cargo privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3º, V, "a", da CF/88.
O Presidente da Câmara dos Deputados, dignitário maior do órgão legislativo, exerce as funções de direção superior dos trabalhos parlamentares e administrativos, presidindo as sessões do Plenário, decidindo questões de ordem ad referendum do colegiado, e representando a Câmara ex officio em atos solenes e perante os demais Poderes da República. Ademais, integra a ordem de precedência constitucional para a substituição do Chefe do Executivo, ex vi do art. 80 da Carta Magna, sendo-lhe vedado o exercício do múnus por brasileiro naturalizado, por força do disposto no art. 12, §3º, inciso V, alínea "a", da Constituição Federal, reservando-se tal mister, ad strictum, aos brasileiros natos.
Por que esse cargo é reservado apenas para brasileiros natos?
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Esse cargo é reservado só para quem nasceu no Brasil porque ele é muito importante. O Presidente da Câmara dos Deputados pode assumir a Presidência da República em algumas situações. Por isso, a lei quer garantir que apenas pessoas que nasceram aqui tenham esse poder.
A Constituição brasileira determina que certos cargos, como o de Presidente da Câmara dos Deputados, sejam ocupados apenas por brasileiros natos. Isso acontece porque o Presidente da Câmara está na linha de sucessão da Presidência da República. Ou seja, se o Presidente e o Vice-Presidente não puderem exercer o cargo, quem assume é o Presidente da Câmara. A ideia é garantir que apenas pessoas que nasceram no Brasil, e que teoricamente têm um vínculo mais forte com o país, possam ocupar posições de tanto destaque e responsabilidade.
O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados é privativo de brasileiro nato, conforme o art. 12, §3º, II, da CF/88, em razão de integrar a linha sucessória da Presidência da República. O legislador constituinte originário assim dispôs para resguardar interesses nacionais e garantir que funções de alta relevância institucional sejam exercidas exclusivamente por nacionais originários, excluindo brasileiros naturalizados.
A ratio legis subjacente à reserva do cargo de Presidente da Câmara dos Deputados aos brasileiros natos, ex vi do art. 12, §3º, II, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda da soberania nacional e na preservação do interesse público maior, notadamente porque tal dignitário integra a ordem de substituição do Chefe do Executivo Federal, em caso de impedimento ou vacância, nos termos do art. 80 da CF. Trata-se, pois, de prerrogativa constitucional que visa circunscrever a tais funções o exercício por cidadãos cuja nacionalidade originária não possa ser objeto de questionamento, em consonância com os cânones do direito pátrio e da hermenêutica constitucional.