Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

Explicação

O cargo de Presidente da Câmara dos Deputados só pode ser ocupado por quem nasceu no Brasil. Isso significa que brasileiros naturalizados não podem exercer essa função.
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