Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Quando um cargo público efetivo ou vitalício fica vago, por exemplo, porque alguém se aposentou, pediu demissão ou faleceu, a reposição desse cargo pode ser feita mesmo em situações de restrição de contratação. Ou seja, é permitido contratar alguém para ocupar o lugar deixado vago nessas situações específicas.
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Explicação
Quando um cargo público efetivo ou vitalício fica vago, por exemplo, porque alguém se aposentou, pediu demissão ou faleceu, a reposição desse cargo pode ser feita mesmo em situações de restrição de contratação. Ou seja, é permitido contratar alguém para ocupar o lugar deixado vago nessas situações específicas.
Perguntas
O que são cargos efetivos e cargos vitalícios no serviço público?
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Cargos efetivos são aqueles para os quais a pessoa faz concurso e, depois de um tempo, pode ter estabilidade no emprego, ou seja, não pode ser demitida facilmente. Já cargos vitalícios são ocupações em que a pessoa, depois de nomeada, só pode perder o cargo em situações muito especiais, normalmente por decisão de um tribunal. Exemplos de cargos vitalícios são juízes e promotores.
Cargos efetivos são funções públicas que exigem aprovação em concurso. Quem ocupa um cargo efetivo pode conquistar estabilidade após três anos de trabalho, o que significa que só pode ser demitido em casos específicos, como mau comportamento ou decisão judicial. Já cargos vitalícios são ainda mais protegidos: quem ocupa um cargo vitalício, como juízes e membros do Ministério Público, só pode perder o cargo por decisão judicial definitiva. Ou seja, é uma garantia de permanência ainda maior do que a estabilidade dos cargos efetivos.
Cargos efetivos são aqueles providos mediante concurso público, conferindo ao servidor, após o estágio probatório de três anos, a estabilidade prevista no art. 41 da CF/88. Já cargos vitalícios são aqueles em que a permanência do titular somente pode ser cessada por sentença judicial transitada em julgado, conforme previsto para magistrados (art. 95, I, CF/88) e membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, "a", CF/88).
Os cargos públicos efetivos, nos termos do art. 37, II e 41 da Carta Magna, são aqueles acessíveis mediante prévio certame de provas ou de provas e títulos, conferindo ao servidor, após o decurso do estágio probatório trienal, a estabilidade funcional, ex vi legis. Por sua vez, os cargos vitalícios, ex vi dos arts. 95, I e 128, § 5º, I, "a", da Constituição Federal, são aqueles cuja perda somente se opera por sentença judicial transitada em julgado, conferindo ao seu titular a perpetuidade do vínculo funcional, salvo nas hipóteses excepcionais de decisão judicial definitiva, em homenagem ao princípio da segurança jurídica e da independência funcional.
O que significa vacância de um cargo?
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Vacância de um cargo significa que aquele cargo ficou vazio, sem ninguém ocupando. Isso pode acontecer quando a pessoa que estava no cargo sai, seja porque se aposentou, pediu demissão, foi demitida ou faleceu. Assim, o cargo fica livre para que outra pessoa possa ser colocada no lugar.
Vacância de um cargo ocorre quando o cargo público deixa de estar ocupado por alguém. Isso pode acontecer por vários motivos, como aposentadoria, exoneração (que é quando a pessoa pede para sair ou é dispensada), falecimento ou até promoção para outro cargo. Imagine uma cadeira reservada para uma função importante: se a pessoa que sentava ali sai por algum motivo, a cadeira fica vazia - isso é a vacância. A partir desse momento, o governo pode buscar alguém para preencher essa vaga.
Vacância de um cargo é a situação jurídica em que o cargo público, efetivo ou vitalício, torna-se desocupado em virtude de causas previstas em lei, tais como exoneração, demissão, promoção, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. A vacância é condição necessária para a nomeação de novo titular ao cargo.
Vacância, no âmbito da Administração Pública, consubstancia-se na cessação da investidura do agente público em determinado cargo efetivo ou vitalício, ex vi legis, em decorrência de hipóteses taxativamente elencadas no ordenamento jurídico pátrio, a saber: exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável ou falecimento, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112/90. Destarte, a vacância configura-se como pressuposto sine qua non para a ulterior investidura de novo servidor no respectivo cargo, observados os ditames constitucionais e legais pertinentes.
Por que a reposição de cargos vagos é permitida mesmo com restrições de contratação?
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Quando alguém sai de um cargo público (por exemplo, se aposenta ou pede demissão), esse lugar fica vazio. Mesmo quando o governo está proibido de contratar novas pessoas por causa de problemas no orçamento, ele pode contratar alguém só para preencher esse cargo que ficou vazio. Isso é permitido porque o serviço público precisa continuar funcionando normalmente.
Imagine que um hospital público tem dez médicos e, por causa de dificuldades financeiras, o governo não pode contratar mais ninguém. Porém, se um desses médicos se aposentar, o hospital ficaria com um médico a menos, prejudicando o atendimento. Por isso, a lei permite que o governo contrate alguém apenas para substituir esse médico que saiu, mesmo durante as restrições. Essa exceção existe para garantir que os serviços essenciais à população não parem por falta de pessoal.
A reposição de cargos vagos é permitida, mesmo sob restrições de contratação impostas pelo art. 167-A da CF/88, porque tais reposições não configuram aumento do quadro de pessoal, mas mera substituição decorrente de vacância. O objetivo é preservar a continuidade e a eficiência do serviço público, evitando prejuízos à administração e à coletividade.
A exegese do art. 167-A, inciso IV, da Constituição Federal, revela que, conquanto haja imposição de vedação à admissão ou contratação de pessoal em virtude do atingimento do limite de 95% da relação entre despesas e receitas correntes, excepcionam-se, in casu, as reposições de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios. Tal permissivo visa resguardar a continuidade do serviço público, não se tratando de incremento do quadro funcional, mas de recomposição necessária ad effectum de evitar a desestruturação da máquina administrativa, em consonância com os princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.