Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que, mesmo quando há restrição para contratar novos funcionários, é permitido repor cargos de chefia e direção, desde que isso não aumente as despesas do órgão. Ou seja, se alguém sair de um cargo de chefia ou direção, pode-se colocar outra pessoa no lugar, mas sem gastar mais dinheiro com isso.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, mesmo quando há restrição para contratar novos funcionários, é permitido repor cargos de chefia e direção, desde que isso não aumente as despesas do órgão. Ou seja, se alguém sair de um cargo de chefia ou direção, pode-se colocar outra pessoa no lugar, mas sem gastar mais dinheiro com isso.
Perguntas
O que são considerados cargos de chefia e de direção?
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Cargos de chefia e direção são aqueles em que a pessoa é responsável por comandar uma equipe ou tomar decisões importantes dentro de um órgão público. Por exemplo, um gerente, um diretor ou um chefe de setor. Essas pessoas têm mais responsabilidade e coordenam o trabalho dos outros funcionários.
Cargos de chefia e direção, no serviço público, são funções ocupadas por servidores que lideram setores, departamentos ou equipes. Eles têm o papel de organizar, orientar e tomar decisões que afetam o funcionamento do órgão. Por exemplo, imagine uma escola pública: o diretor é um cargo de direção, e o coordenador pedagógico pode ser considerado um cargo de chefia. Ou ainda, em uma repartição pública, o chefe do setor de recursos humanos exerce um cargo de chefia. Esses cargos são essenciais para garantir que o trabalho de todos seja bem coordenado e que as metas do órgão sejam alcançadas.
Cargos de chefia e direção são funções de natureza gerencial e administrativa, atribuídas a servidores públicos, efetivos ou comissionados, que detêm competência para coordenar, supervisionar, dirigir ou administrar unidades organizacionais no âmbito da Administração Pública. Tais cargos envolvem atribuições de comando, gestão de pessoas e processos, bem como a tomada de decisões estratégicas para o funcionamento do órgão ou entidade.
Os denominados cargos de chefia e de direção, no âmbito da Administração Pública, consubstanciam-se em posições hierárquicas superiores, dotadas de atribuições de comando, supervisão e deliberação, conferindo ao seu titular a prerrogativa de exercer a condução de unidades administrativas, bem como a gestão de recursos humanos e materiais, ex vi legis. Tais cargos, ordinariamente providos em comissão ou mediante designação, são de confiança do gestor público, sendo-lhes inerente a responsabilidade pela consecução dos objetivos institucionais e pela observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do caput do art. 37 da Magna Carta.
O que caracteriza um aumento de despesa nesse contexto?
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Um aumento de despesa acontece quando o órgão começa a gastar mais dinheiro do que já gastava antes. Por exemplo, se trocar uma pessoa por outra no mesmo cargo e pagar o mesmo salário, não aumenta a despesa. Mas, se colocar alguém e pagar mais ou criar um novo gasto, aí sim é aumento de despesa.
Aumento de despesa, nesse contexto, significa gastar mais dinheiro público do que já estava previsto. Imagine que um diretor de uma escola pública se aposenta e outra pessoa assume o lugar, recebendo o mesmo salário e benefícios. Não há aumento de despesa, pois o gasto continua igual. Mas, se além de substituir o diretor, o órgão passa a pagar um adicional, concede novos benefícios ou cria cargos extras, isso representa aumento de despesa, pois o valor total gasto com pessoal fica maior do que antes.
No contexto do art. 167-A, IV, da CF/88, caracteriza-se aumento de despesa quando a reposição de cargos de chefia ou direção implica elevação do montante global das despesas com pessoal, seja por majoração de remuneração, concessão de vantagens, criação de novos cargos ou quaisquer outros acréscimos que impactem o orçamento do ente federativo. A mera substituição, sem alteração do valor despendido, não configura aumento de despesa.
No escopo hermenêutico do art. 167-A, inciso IV, da Magna Carta, entende-se por aumento de despesa toda e qualquer elevação do quantum pecuniário destinado à rubrica de pessoal, seja por acréscimo remuneratório, concessão de gratificações, vantagens pecuniárias, bem como pela criação de novos cargos ou funções, ou ainda por quaisquer expedientes que resultem em majoração do dispêndio orçamentário. Destarte, a reposição de cargos de chefia e direção, adstrita à manutenção do status quo ante das despesas, não consubstancia, per se, incremento de despesa, exsurgindo tal caracterização apenas quando houver efetivo aumento do erário destinado à folha de pagamento.
Por que a reposição desses cargos é permitida mesmo durante restrições?
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A reposição desses cargos é permitida porque não aumenta os gastos do governo. Ou seja, se alguém sai de um cargo importante, como chefe ou diretor, outra pessoa pode ocupar esse lugar, mas o dinheiro gasto continua o mesmo. Assim, o serviço não para e o governo não gasta mais do que já estava previsto.
Mesmo em momentos de restrição financeira, a lei permite que cargos de chefia e direção sejam repostos, desde que isso não gere mais despesas. Isso acontece porque esses cargos são essenciais para o funcionamento das instituições públicas. Imagine uma escola sem diretor ou um hospital sem chefe: as atividades poderiam ficar desorganizadas. Por isso, se alguém sai, outra pessoa pode assumir, mas o salário e os custos continuam iguais, evitando aumento de gastos.
A reposição de cargos de chefia e direção, desde que não implique aumento de despesa, é admitida durante as restrições fiscais previstas no art. 167-A da CF/88, pois tal medida visa garantir a continuidade administrativa e a manutenção das funções essenciais do órgão. A vedação à admissão de pessoal objetiva conter despesas, mas a reposição sem acréscimo financeiro não contraria esse objetivo, mantendo a eficiência administrativa sem onerar o erário.
A permissividade legal para a reposição de cargos de chefia e direção, ex vi do art. 167-A, inciso IV, alínea "a", da Constituição Federal, mesmo sob o manto das restrições fiscais, decorre da necessidade de resguardar a continuidade do serviço público e a regularidade da administração, desde que tal reposição não implique majoração de despesa. Tal exceção, ratione materiae, visa harmonizar o princípio da economicidade com o postulado da eficiência, evitando-se, destarte, a vacância de postos estratégicos sem que se onere o erário, em estrita observância ao equilíbrio fiscal e à supremacia do interesse público.