Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que, em certas situações de ajuste fiscal, fica proibida a contratação ou admissão de novos funcionários em órgãos públicos, salvo algumas exceções. Ou seja, o governo não pode contratar mais pessoas, a não ser nos casos permitidos pela própria lei.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em certas situações de ajuste fiscal, fica proibida a contratação ou admissão de novos funcionários em órgãos públicos, salvo algumas exceções. Ou seja, o governo não pode contratar mais pessoas, a não ser nos casos permitidos pela própria lei.
Perguntas
O que significa "admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título"?
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"Admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título" quer dizer que o governo não pode colocar mais pessoas para trabalhar nos órgãos públicos, de nenhum jeito. Não importa se é para um trabalho fixo, temporário, estágio, cargo comissionado ou qualquer outra forma. Ou seja, não pode contratar ninguém novo, seja qual for o tipo de contrato.
A expressão "admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título" significa que, quando a lei proíbe essa prática, o governo não pode trazer novas pessoas para trabalhar no serviço público, independentemente da forma de contratação. Isso inclui efetivos (concursados), temporários, terceirizados, estagiários e cargos comissionados. Por exemplo, se um município está com as contas apertadas e atinge o limite estabelecido, ele não pode contratar novos professores, médicos ou qualquer outro servidor, seja por concurso, contrato temporário ou indicação política, salvo exceções previstas na própria lei.
A expressão "admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título" refere-se à vedação de ingresso de novos servidores ou empregados públicos em quaisquer modalidades de vínculo jurídico com a Administração Pública, abrangendo provimento efetivo, cargos em comissão, funções de confiança, contratos temporários, terceirizações, estagiários e quaisquer outras formas de relação de trabalho, ressalvadas as exceções legais expressamente previstas.
A locução normativa "admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título", constante do art. 167-A, inciso IV, da Constituição Federal, encerra vedação abrangente à inserção de novos agentes públicos no âmbito da Administração, em quaisquer modalidades de vínculo jurídico-administrativo, seja por provimento efetivo, em comissão, contratação temporária, terceirização, estágio ou demais formas análogas, ressalvadas as hipóteses excepcionais expressamente delineadas no próprio diploma constitucional. Tal proibição visa resguardar o equilíbrio fiscal e a responsabilidade na gestão das finanças públicas, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência.
Quais são as exceções permitidas para essa vedação?
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Quando a lei proíbe contratar novas pessoas para trabalhar no governo, ela faz algumas exceções. Ou seja, em alguns casos, ainda é permitido contratar. Essas exceções normalmente são para situações muito importantes, como contratar para cargos essenciais, contratar pessoas para substituir quem saiu ou para garantir serviços que não podem parar, como saúde e segurança. A lei detalha exatamente quais são esses casos em que pode contratar, mesmo com a proibição.
A Constituição prevê que, quando os gastos do governo ficam muito altos em relação ao que ele arrecada, fica proibido contratar novos funcionários públicos, para controlar as finanças. No entanto, existem exceções a essa regra, justamente para garantir que serviços essenciais não parem. Por exemplo, se alguém se aposenta ou morre, pode-se contratar outra pessoa para ocupar o lugar. Também é possível contratar para áreas consideradas essenciais, como médicos para hospitais ou policiais para a segurança. Essas exceções servem para garantir que a população não fique sem serviços básicos, mesmo em tempos de crise financeira.
As exceções à vedação de admissão ou contratação de pessoal, conforme o art. 167-A, inciso IV, da CF/88, são aquelas expressamente previstas no próprio dispositivo constitucional. Em geral, incluem reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, contratações temporárias para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, bem como admissões para áreas consideradas essenciais e inadiáveis, a exemplo da saúde, segurança pública e educação, nos termos da lei. A aplicação dessas exceções deve observar os limites e condições estabelecidos na legislação específica.
Ex positis, a vedação à admissão ou contratação de pessoal, adrede estabelecida no art. 167-A, inciso IV, da Constituição da República, comporta, todavia, ressalvas in litteris consignadas. Tais exceções, de lege lata, abarcam, precipuamente, as hipóteses de reposição de cargos efetivos ou vitalícios decorrentes de vacância, bem assim as contratações temporárias ad nutum, ex vi do art. 37, IX, da Carta Magna, destinadas a atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público. Outrossim, incluem-se as admissões imprescindíveis à manutenção de serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, segurança e educação, ex vi legis. Cumpre salientar que tais permissivos excepcionais devem ser interpretados restritivamente, sob pena de vulneração ao princípio do equilíbrio fiscal.
Por que a lei usa o termo "ressalvadas" nesse contexto?
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A palavra "ressalvadas" aparece nesse trecho para mostrar que existem algumas exceções à regra. Ou seja, mesmo que a lei proíba contratar pessoas em certas situações, ela permite que, em casos especiais, isso ainda possa acontecer. Então, "ressalvadas" quer dizer que há casos em que a proibição não vale.
No contexto da lei, "ressalvadas" significa que, apesar de existir uma regra geral proibindo a contratação de pessoal quando as despesas estão muito altas, a própria lei prevê algumas situações em que essa proibição não se aplica. Por exemplo, pode ser necessário contratar alguém para substituir um servidor que se aposentou ou garantir serviços essenciais. Assim, a palavra "ressalvadas" serve para abrir espaço para essas exceções, que são detalhadas logo em seguida no texto legal.
O termo "ressalvadas" é utilizado para indicar a existência de exceções à vedação estabelecida no dispositivo legal. Trata-se de cláusula que exclui determinadas hipóteses do alcance da proibição geral, as quais são especificadas nos incisos ou alíneas subsequentes. Assim, a admissão ou contratação de pessoal, em regra, é vedada, salvo nas situações expressamente ressalvadas pela própria norma.
A utilização do vocábulo "ressalvadas" no contexto normativo em apreço consubstancia técnica legislativa destinada a excepcionar, de forma expressa, determinadas hipóteses ao comando proibitivo geral estabelecido pelo caput do dispositivo. Destarte, a ratio legis reside em conferir excludentes de incidência à vedação, assegurando, ex vi legis, a possibilidade de admissão ou contratação de pessoal nas situações taxativamente elencadas adiante, em observância ao princípio da legalidade estrita e à hermenêutica restritiva das exceções no âmbito do Direito Público.