Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Esse trecho diz que, em certas situações, fica proibido criar novos cargos, empregos ou funções que aumentem os gastos do governo. Isso serve para evitar que as despesas públicas cresçam ainda mais quando já estão altas. O objetivo é controlar melhor o uso do dinheiro público. Assim, só podem ser criados novos cargos se não houver aumento de despesas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em certas situações, fica proibido criar novos cargos, empregos ou funções que aumentem os gastos do governo. Isso serve para evitar que as despesas públicas cresçam ainda mais quando já estão altas. O objetivo é controlar melhor o uso do dinheiro público. Assim, só podem ser criados novos cargos se não houver aumento de despesas.
Perguntas
O que é considerado um cargo, emprego ou função no setor público?
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No setor público, "cargo", "emprego" e "função" são tipos de trabalho que uma pessoa pode ter dentro do governo. Cargo é um posto fixo, como de um servidor concursado. Emprego é um trabalho com carteira assinada, como em empresas públicas. Função é uma tarefa ou responsabilidade que alguém pode receber, mesmo sem mudar de cargo ou emprego.
No setor público, esses três termos têm significados diferentes, mas todos se referem a formas de trabalho dentro do governo. O "cargo" geralmente é um posto oficial, ocupado por servidores concursados, como um policial ou um professor de escola pública. O "emprego" é um trabalho regido pelas regras da CLT (carteira assinada), comum em empresas públicas, como a Caixa Econômica Federal. Já a "função" é o conjunto de tarefas ou responsabilidades que alguém exerce, podendo ser temporária ou adicional ao cargo ou emprego. Por exemplo, um servidor pode ser designado para uma função de chefia, sem mudar de cargo.
No âmbito do setor público, cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, a serem cometidas a um servidor, com provimento efetivo ou em comissão, conforme o regime estatutário. Emprego público refere-se ao vínculo trabalhista regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), típico das empresas públicas e sociedades de economia mista. Função pública corresponde ao exercício de determinadas atribuições, podendo ser função de confiança ou função gratificada, não necessariamente vinculada à criação de novo cargo ou emprego.
No escopo da Administração Pública, cargo público consubstancia-se em um conjunto de atribuições e responsabilidades cometidas a um servidor, provido na forma da lei, seja em caráter efetivo, mediante concurso público, seja em comissão, ad nutum. O emprego público, por sua vez, caracteriza-se pelo vínculo celetista, nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo próprio das entidades da Administração Indireta, notadamente empresas públicas e sociedades de economia mista. Já a função pública, lato sensu, abarca tanto o exercício transitório de atribuições específicas, mediante designação, quanto as funções de confiança, ex vi legis, destinadas precipuamente aos servidores ocupantes de cargo efetivo, nos termos do art. 37, V, da Constituição Federal.
O que caracteriza um aumento de despesa ao criar um novo cargo?
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Um aumento de despesa acontece quando criar um novo cargo faz o governo gastar mais dinheiro. Isso pode ser porque vai precisar pagar salário, benefícios ou outros custos para a nova pessoa contratada. Se criar o cargo faz o governo gastar mais do que já gasta, isso é considerado aumento de despesa.
Quando falamos em aumento de despesa ao criar um novo cargo, significa que o governo vai precisar gastar mais dinheiro do que antes. Por exemplo, se um município cria um novo cargo de professor, terá que pagar salário, férias, 13º salário, INSS e outros benefícios para essa pessoa. Ou seja, o orçamento público vai aumentar porque há uma nova obrigação financeira. Se o novo cargo não trouxer nenhum gasto extra, não há aumento de despesa. Mas, na prática, quase sempre criar um cargo significa gastar mais.
O aumento de despesa decorrente da criação de cargo, emprego ou função caracteriza-se pela elevação dos dispêndios públicos obrigatórios, notadamente aqueles relativos à remuneração, encargos sociais e benefícios vinculados ao novo vínculo funcional. Tal aumento se verifica sempre que a instituição do novo posto de trabalho implica acréscimo efetivo e permanente na folha de pagamento ou em outras despesas correntes do ente federativo.
A criação de cargo, emprego ou função pública que implique aumento de despesa consubstancia-se na majoração do quantum pecuniário despendido pelo erário, notadamente quando tal inovação normativa enseja incremento nos gastos ordinários, como proventos, vantagens pecuniárias, encargos previdenciários e demais consectários legais. Exsurge, pois, o aumento de despesa sempre que a novel estrutura funcional acarreta, de forma direta ou reflexa, acréscimo nas obrigações financeiras do ente federativo, em afronta ao princípio da responsabilidade fiscal e aos ditames do art. 167-A da Constituição Federal.
Por que a criação de cargos pode impactar as finanças do governo?
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Criar novos cargos significa contratar mais pessoas ou dar novas funções no governo. Isso faz com que o governo tenha que pagar mais salários e benefícios. Se o governo já está gastando quase tudo o que arrecada, criar mais cargos pode piorar a situação, deixando menos dinheiro para outras coisas importantes.
Quando o governo cria novos cargos, ele precisa pagar salários, benefícios e outros custos para essas pessoas. Isso aumenta os gastos do governo, chamados de despesas públicas. Se o governo já está gastando quase todo o dinheiro que arrecada, criar mais cargos pode fazer faltar dinheiro para serviços essenciais, como saúde, educação e segurança. Por isso, a lei limita a criação de cargos nessas situações, para evitar que as finanças do governo fiquem ainda mais apertadas e garantir que o dinheiro seja usado de forma responsável.
A criação de cargos, empregos ou funções públicas implica necessariamente em aumento de despesa, especialmente com pessoal, encargos sociais e eventuais benefícios. Em situações em que a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95%, conforme previsto no art. 167-A da CF/88, a criação de novos cargos pode comprometer ainda mais o equilíbrio fiscal, infringindo princípios da responsabilidade fiscal e da gestão orçamentária equilibrada. Por isso, a vedação visa evitar o agravamento do comprometimento das finanças públicas.
A gênese de novel cargo, emprego ou função pública, ex vi do art. 167-A da Constituição Federal, consubstancia incremento de despesa corrente, mormente em se tratando de dispêndios com pessoal e encargos correlatos. Tal incremento, em cenário no qual a ratio entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa o patamar de 95%, revela-se temerário à luz dos cânones da responsabilidade fiscal, podendo ensejar desequilíbrio orçamentário e afronta aos princípios da economicidade e do equilíbrio das contas públicas. Destarte, a vedação à criação de cargos sob tais condições visa resguardar a higidez das finanças públicas e a observância do interesse público primário.