Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
I - concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração de membros de Poder ou de órgão, de servidores e empregados públicos e de militares, exceto dos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior ao início da aplicação das medidas de que trata este artigo; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse trecho diz que, em certas situações financeiras difíceis, o governo pode proibir aumentos ou reajustes salariais para servidores públicos, membros de poderes e militares. Essa proibição vale para qualquer tipo de aumento, exceto se for resultado de decisão judicial já definitiva ou de uma lei que já existia antes da restrição. O objetivo é controlar os gastos públicos. Assim, só aumentos obrigatórios por lei antiga ou ordem judicial podem ser pagos.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, em certas situações financeiras difíceis, o governo pode proibir aumentos ou reajustes salariais para servidores públicos, membros de poderes e militares. Essa proibição vale para qualquer tipo de aumento, exceto se for resultado de decisão judicial já definitiva ou de uma lei que já existia antes da restrição. O objetivo é controlar os gastos públicos. Assim, só aumentos obrigatórios por lei antiga ou ordem judicial podem ser pagos.
Perguntas
O que significa "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" nesse contexto?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Essas palavras ("vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração") querem dizer qualquer tipo de aumento de salário ou benefício extra para quem trabalha no governo, seja funcionário, militar ou chefe de algum órgão. Ou seja, não pode dar nenhum tipo de aumento, ajuste ou benefício no salário dessas pessoas enquanto a situação financeira estiver difícil, a não ser que já estivesse decidido antes por lei ou pela Justiça.
No contexto do artigo, "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" se referem a qualquer forma de elevação no valor que servidores públicos, membros de poderes ou militares recebem do governo. "Vantagem" pode ser um benefício extra, como um bônus ou gratificação. "Aumento" é simplesmente um salário maior. "Reajuste" é a correção do salário, geralmente para acompanhar a inflação. "Adequação de remuneração" significa ajustar o salário para corrigir distorções ou igualar valores entre cargos semelhantes. Em resumo, a lei proíbe qualquer mudança que faça esses servidores ganharem mais, salvo se já houver uma decisão judicial definitiva ou uma lei anterior obrigando esse pagamento.
No presente contexto, "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" abrange toda e qualquer elevação ou modificação positiva no valor percebido a título de remuneração por membros de Poder, servidores e empregados públicos e militares, independentemente da denominação ou natureza jurídica do acréscimo. Inclui-se gratificações, adicionais, bonificações, correções inflacionárias, equiparações salariais e quaisquer ajustes que resultem em aumento da despesa com pessoal, ressalvados aqueles decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou determinação legal anterior à aplicação das medidas restritivas.
No escólio do dispositivo constitucional em comento, a expressão "vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração" deve ser interpretada em sentido amplo, compreendendo toda e qualquer majoração pecuniária, seja por via de concessão de vantagens funcionais, elevação de proventos, atualização monetária, equiparação remuneratória ou qualquer outra forma de acréscimo patrimonial auferido ex officio ou mediante ato discricionário da Administração Pública. Excepcionam-se, ex vi legis, apenas os consectários advindos de decisão judicial transitada em julgado ou de comando legal pretérito ao adimplemento das medidas de contenção fiscal ora estabelecidas, em estrita observância ao princípio da legalidade e da segurança jurídica.
O que é uma "sentença judicial transitada em julgado"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Uma "sentença judicial transitada em julgado" é uma decisão de um juiz ou tribunal sobre um caso, que não pode mais ser modificada ou contestada. Isso acontece quando não dá mais para recorrer, ou seja, acabou a discussão. A decisão vira definitiva e tem que ser cumprida.
Quando falamos em "sentença judicial transitada em julgado", estamos nos referindo a uma decisão da Justiça que já passou por todas as etapas possíveis de recurso. Imagine que alguém entrou na Justiça pedindo um direito, o juiz decidiu, e a outra parte ainda podia recorrer. Depois de todos os recursos possíveis, chega um momento em que não há mais para onde recorrer. Aí, dizemos que a sentença "transitou em julgado". Isso significa que a decisão ficou definitiva, e agora deve ser cumprida, sem chance de mudança.
Sentença judicial transitada em julgado é aquela cuja decisão não admite mais recurso, seja porque se esgotaram todas as possibilidades recursais, seja porque as partes não interpuseram recurso no prazo legal. A partir do trânsito em julgado, a decisão judicial torna-se definitiva e imutável, produzindo efeitos imediatos e podendo ser executada.
A expressão "sentença judicial transitada em julgado" denota o decisum jurisdicional que alcançou a imutabilidade formal, exauridas as vias recursais ordinárias e extraordinárias, ou, alternativamente, preclusas as oportunidades de impugnação pelas partes. Trata-se, pois, do julgado acobertado pela autoridade da coisa julgada material, nos termos do artigo 502 do Código de Processo Civil, tornando-se indiscutível e indubitável no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, apto a ensejar a execução forçada do comando judicial.
Por que só aumentos determinados por lei anterior ou sentença judicial podem ser pagos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Só aumentos decididos por leis antigas ou por decisões da Justiça podem ser pagos porque o governo precisa controlar os gastos quando está gastando quase tudo o que arrecada. Se deixasse dar aumentos novos, sem controle, poderia faltar dinheiro para outras coisas importantes. Por isso, só o que já estava combinado antes ou o que a Justiça mandou é que pode ser pago.
Quando o governo percebe que está gastando quase tudo o que arrecada, ele precisa tomar medidas para não ficar sem dinheiro. Uma dessas medidas é proibir aumentos de salário para servidores públicos. Mas, existe uma exceção: se o aumento já estava previsto numa lei antiga, ou se a Justiça já decidiu que aquele aumento deve ser pago, então o governo tem que cumprir. Isso acontece porque não seria justo mudar regras que já estavam valendo ou desobedecer uma ordem judicial. Assim, só esses aumentos "obrigatórios" podem ser pagos nessas situações.
A vedação à concessão de aumentos, vantagens ou reajustes prevista no art. 167-A da CF/88 visa restringir o crescimento da despesa pública corrente em situações de comprometimento fiscal. Contudo, preservam-se os aumentos derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à aplicação das medidas, em respeito ao princípio da legalidade e à coisa julgada, impedindo retroatividade de restrições e resguardando direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos servidores.
Exsurge do art. 167-A da Constituição da República a ratio de obstar a majoração de despesas com pessoal em contexto de exasperação do comprometimento das receitas correntes, ressalvando-se, todavia, os aumentos oriundos de preceito legal pretérito ou de decisão judicial com trânsito em julgado, em homenagem aos princípios da segurança jurídica, da legalidade estrita e da imutabilidade da coisa julgada. Tal exegese visa resguardar direitos adquiridos e evitar a retroatividade in malam partem das medidas de contenção fiscal, sob pena de afronta ao postulado do Estado de Direito.
Quem são considerados "membros de Poder ou de órgão" segundo esse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
"Membros de Poder ou de órgão" são as pessoas que ocupam os cargos mais altos nos três principais grupos que comandam o governo: o Executivo (como presidente, governadores, prefeitos), o Legislativo (como deputados, senadores, vereadores) e o Judiciário (como juízes e desembargadores). Também entram aí os chefes do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública. Ou seja, são os líderes e principais representantes desses setores do governo.
Quando a lei fala em "membros de Poder ou de órgão", ela está se referindo às pessoas que fazem parte dos grupos que comandam o país, os estados e os municípios. Por exemplo, no Poder Executivo, são o presidente, governadores e prefeitos. No Poder Legislativo, são deputados, senadores e vereadores. No Judiciário, incluem-se juízes, desembargadores e ministros dos tribunais. Além disso, também são considerados membros os procuradores do Ministério Público, conselheiros do Tribunal de Contas e defensores públicos. Portanto, "membros de Poder ou de órgão" são aqueles que ocupam cargos de liderança e decisão nessas instituições.
Consideram-se "membros de Poder ou de órgão", para fins do art. 167-A da CF/88, os agentes públicos investidos em cargos efetivos ou vitalícios nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como no Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública. Incluem-se, portanto, chefes do Executivo, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público, conselheiros de Tribunais de Contas e defensores públicos, em conformidade com a estrutura constitucional dos entes federativos.
Consoante o disposto no art. 167-A da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a expressão "membros de Poder ou de órgão" abrange, em sentido lato, os agentes políticos detentores de mandato eletivo ou investidura vitalícia, a saber: Chefes do Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), membros do Poder Legislativo (Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Distritais, bem como Vereadores), membros do Poder Judiciário (Ministros, Desembargadores e Juízes), bem como os integrantes do Ministério Público, dos Tribunais de Contas e da Defensoria Pública, ex vi do princípio da simetria constitucional e da hermenêutica sistemática dos órgãos autônomos. Tais figuras ostentam prerrogativas e garantias inerentes ao exercício da função pública, sendo destinatários das vedações orçamentárias elencadas no referido dispositivo constitucional.
O que é o "mecanismo de ajuste fiscal de vedação"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O "mecanismo de ajuste fiscal de vedação" é uma regra que impede o governo de dar aumentos ou benefícios para funcionários públicos quando as contas estão apertadas, ou seja, quando o dinheiro gasto está quase igual ao dinheiro que entra. Só pode dar aumento se for por decisão da Justiça ou por uma lei antiga, feita antes da crise. Isso serve para evitar que o governo gaste mais do que pode.
O mecanismo de ajuste fiscal de vedação funciona como um freio nos gastos do governo. Quando as despesas correntes (gastos do dia a dia) chegam perto de todo o dinheiro que o governo arrecada, ou seja, passam de 95%, é permitido que o governo pare de conceder aumentos, reajustes ou benefícios para servidores públicos, membros de poderes e militares. Imagine que o orçamento da sua casa está quase no limite: você para de gastar com coisas extras para não entrar no vermelho. Da mesma forma, esse mecanismo impede aumentos de salários, a não ser que já estejam previstos em lei antiga ou sejam obrigados por decisão judicial definitiva. O objetivo é proteger as finanças públicas e evitar dívidas.
O mecanismo de ajuste fiscal de vedação, previsto no art. 167-A da CF/88, consiste na possibilidade de suspensão da concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração a membros de Poder, servidores, empregados públicos e militares, quando a relação entre despesas correntes e receitas correntes superar 95% no período de 12 meses, no âmbito dos entes federativos. A vedação não se aplica a aumentos decorrentes de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à adoção das medidas restritivas. O objetivo é assegurar a responsabilidade fiscal e o equilíbrio das contas públicas.
O denominado mecanismo de ajuste fiscal de vedação, insculpido no art. 167-A da Constituição da República, consubstancia-se em instrumento normativo de contenção de despesas públicas, acionado quando a ratio entre despesas correntes e receitas correntes ultrapassa o patamar de 95% (noventa e cinco por cento), consoante apuração em lapso temporal de doze meses. Nessa quadra, resta facultado aos Poderes e órgãos autônomos a implementação de vedação à concessão de quaisquer vantagens pecuniárias, aumentos, reajustes ou adequações remuneratórias aos agentes públicos, ressalvadas as hipóteses de direito adquirido oriundo de sentença judicial transitada em julgado ou de comando legal pretérito à deflagração do regime restritivo. Trata-se, pois, de mecanismo de salvaguarda da higidez fiscal, em observância ao postulado do equilíbrio orçamentário e à vedação do desequilíbrio das finanças públicas.