Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Quando as despesas de um Estado, Município ou do Distrito Federal chegam a mais de 95% do valor das receitas, os órgãos públicos podem usar medidas para controlar e limitar os gastos. Essa permissão vale enquanto essa situação financeira apertada durar.
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando as despesas de um Estado, Município ou do Distrito Federal chegam a mais de 95% do valor das receitas, os órgãos públicos podem usar medidas para controlar e limitar os gastos. Essa permissão vale enquanto essa situação financeira apertada durar.
Perguntas
O que são despesas correntes e receitas correntes?
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Despesas correntes são os gastos do governo para manter tudo funcionando no dia a dia, como pagar salários, contas de luz, água, aluguel e comprar materiais. Receitas correntes são o dinheiro que o governo recebe regularmente, como impostos, taxas e multas. Ou seja, despesas correntes são os gastos normais, e receitas correntes são os ganhos normais do governo.
Despesas correntes são todos os gastos que o governo faz para manter seus serviços funcionando normalmente, como o pagamento de salários dos servidores, compra de materiais de escritório, contas de água, luz, telefone e até mesmo despesas com manutenção. Elas não aumentam o patrimônio do governo, apenas mantêm o funcionamento.
Já receitas correntes são todas as entradas de dinheiro que o governo recebe de forma contínua, principalmente através de impostos, taxas, contribuições e multas. Diferente das receitas de capital, que vêm de empréstimos ou venda de bens, as receitas correntes são aquelas que entram regularmente no caixa do governo para custear as despesas do dia a dia.
Despesas correntes consistem nos dispêndios necessários à manutenção das atividades administrativas e operacionais do ente público, tais como pessoal e encargos sociais, custeio de serviços e materiais de consumo, e pagamento de juros e encargos da dívida.
Receitas correntes referem-se às entradas de recursos provenientes de arrecadação tributária, contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços, transferências correntes e outras receitas que não alteram o patrimônio público de forma permanente, destinando-se ao atendimento das despesas de custeio e manutenção das atividades governamentais.
As despesas correntes, à luz da hermenêutica orçamentária pátria, consubstanciam-se nos dispêndios ordinários afetos à manutenção e operacionalização dos serviços públicos, compreendendo, exemplificativamente, os gastos com pessoal e encargos sociais, custeio, serviços de terceiros, material de consumo, bem como juros e encargos da dívida pública, sem implicar acréscimo patrimonial ao erário.
As receitas correntes, por sua vez, constituem-se nos ingressos financeiros de natureza não devolutiva, oriundos precipuamente da arrecadação tributária, contribuições, receitas patrimoniais, receitas de serviços, transferências correntes e demais ingressos que não se destinam à formação de capital, mas sim à satisfação das necessidades correntes da Administração Pública, nos termos delineados pela Lei nº 4.320/1964.
O que é o mecanismo de ajuste fiscal de vedação mencionado no trecho?
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O mecanismo de ajuste fiscal de vedação é uma regra que serve para ajudar o governo a não gastar mais do que pode. Quando um Estado, Município ou o Distrito Federal está quase gastando tudo o que arrecada (mais de 95%), eles podem usar esse mecanismo para impedir novos gastos e controlar melhor o dinheiro. É como se fosse um "freio" para evitar que o governo entre em dívidas maiores.
O mecanismo de ajuste fiscal de vedação funciona como um conjunto de restrições que os governos podem usar quando percebem que suas despesas estão muito próximas do limite do que arrecadam. Imagine que uma família está gastando quase tudo o que ganha e, para não entrar no vermelho, decide cortar gastos extras, como lazer ou compras desnecessárias. Da mesma forma, quando um Estado, Município ou o Distrito Federal percebe que está gastando mais de 95% do que arrecada, pode ativar esse mecanismo para limitar novas despesas, contratações ou aumentos salariais, por exemplo. O objetivo é evitar que a situação financeira piore e garantir que as contas públicas fiquem sob controle.
O mecanismo de ajuste fiscal de vedação, previsto no art. 167-A da CF/88, consiste em um conjunto de restrições facultativas, aplicáveis pelos entes federativos cujas despesas correntes atinjam mais de 95% das receitas correntes no período de 12 meses. Tais restrições visam limitar a expansão de despesas obrigatórias, impedindo, por exemplo, a criação de cargos, a concessão de aumentos salariais e a ampliação de benefícios, enquanto perdurar a situação de desequilíbrio fiscal. A aplicação desse mecanismo é autorizada aos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
O mecanismo de ajuste fiscal de vedação, consoante preceitua o art. 167-A da Constituição Federal, consubstancia-se em um arcabouço normativo que faculta aos entes subnacionais, uma vez constatada a superação do índice de 95% na relação entre despesas correntes e receitas correntes, a adoção de medidas restritivas à expansão do gasto público, ad litteram, vedando a assunção de novas obrigações financeiras, a criação de cargos, funções ou empregos, bem como a concessão de quaisquer vantagens pecuniárias, enquanto subsistir o estado de comprometimento fiscal. Tal mecanismo revela-se instrumento de tutela da responsabilidade fiscal, em consonância com os princípios da legalidade, moralidade e equilíbrio orçamentário, vislumbrando a salvaguarda do erário e a observância do postulado do non ultra petitum em matéria de despesas públicas.
Por que o limite de 95% foi escolhido como referência?
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O limite de 95% foi escolhido porque, quando as despesas chegam perto de todo o dinheiro que o governo recebe, sobra quase nada para emergências ou investimentos. Assim, esse número serve como um aviso: se os gastos ficarem muito altos, é hora de tomar cuidado e segurar as despesas para não faltar dinheiro depois.
O limite de 95% foi definido como uma espécie de "sinal amarelo" para as finanças públicas. Imagine que uma família gasta quase tudo o que ganha por mês; se surgir um imprevisto, ela terá dificuldades. Da mesma forma, quando um Estado ou Município gasta 95% do que arrecada, fica com pouca margem para lidar com emergências ou investir em melhorias. Por isso, a lei determina que, ao atingir esse percentual, medidas de controle podem ser adotadas para evitar problemas financeiros mais graves, como dívidas ou falta de recursos para serviços essenciais.
O percentual de 95% foi estabelecido como um parâmetro prudencial para sinalizar a proximidade do comprometimento quase integral das receitas correntes com despesas correntes, reduzindo a margem para investimentos e para absorção de eventuais oscilações de arrecadação. Esse limite visa permitir a adoção de medidas de ajuste fiscal antes que se atinja uma situação de desequilíbrio financeiro ou insolvência, funcionando como um mecanismo preventivo de responsabilidade fiscal.
O escopo do legislador ao fixar o limite de 95% como baliza normativa reside na adoção de um critério prudencial, apto a ensejar a deflagração de mecanismos de contenção fiscal ante a constatação de que a ratio entre despesas correntes e receitas correntes aproxima-se do limiar da exaustão da capacidade financeira do ente federativo. Tal parâmetro, de natureza eminentemente preventiva, visa obstar a consumação do desequilíbrio orçamentário, em consonância com os princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio das contas públicas, consagrados no Texto Constitucional e na legislação infraconstitucional correlata.