Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

Explicação

Somente pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Isso significa que quem se tornou brasileiro depois de nascer, mesmo que tenha cidadania, não pode exercer essas funções.
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