Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
Explicação
Somente pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Isso significa que quem se tornou brasileiro depois de nascer, mesmo que tenha cidadania, não pode exercer essas funções.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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Somente pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos, podem ocupar os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. Isso significa que quem se tornou brasileiro depois de nascer, mesmo que tenha cidadania, não pode exercer essas funções.
Perguntas
O que significa ser "brasileiro nato"?
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Ser "brasileiro nato" significa ser brasileiro desde o nascimento. Ou seja, é a pessoa que nasceu no Brasil ou que nasceu em outro país, mas tem pai ou mãe brasileiros. Só quem é brasileiro desde que nasceu pode ser Presidente ou Vice-Presidente do Brasil. Quem virou brasileiro depois de adulto, mesmo tendo cidadania, não pode ocupar esses cargos.
"Brasileiro nato" é alguém que tem a nacionalidade brasileira desde o nascimento. Isso inclui quem nasceu no Brasil, mesmo que os pais sejam estrangeiros, e também quem nasceu fora do Brasil, mas tem pai ou mãe brasileira. A Constituição exige que alguns cargos, como o de Presidente e Vice-Presidente, sejam ocupados apenas por brasileiros natos, para garantir que essas pessoas tenham um vínculo forte com o país desde o início da vida. Por exemplo, uma pessoa que nasceu em Portugal e depois se naturalizou brasileira não pode ser Presidente, mesmo sendo cidadã brasileira.
Brasileiro nato é aquele que adquire a nacionalidade brasileira originária, conforme o art. 12, inciso I, da Constituição Federal de 1988. São considerados brasileiros natos: os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, salvo se estes estiverem a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil; ou os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir no Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira. Apenas brasileiros natos podem exercer determinados cargos, como o de Presidente e Vice-Presidente da República.
A expressão "brasileiro nato" encontra sua definição no art. 12, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consagrando a nacionalidade originária àqueles que, ex vi legis, ostentam o vínculo jurídico-político com a Nação ab initio, seja pelo jus soli, seja pelo jus sanguinis, nos estritos termos do diploma constitucional. Destarte, a prerrogativa de acesso a determinados cargos públicos, notadamente os elencados no § 3º do referido artigo, como os de Presidente e Vice-Presidente da República, é reservada, com exclusividade, aos nacionais de origem, excludente de qualquer possibilidade de investidura por naturalizados, em observância ao princípio da soberania e da segurança nacional.
Por que existe essa restrição para Presidente e Vice-Presidente?
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Essa restrição existe porque o Brasil quer garantir que só pessoas que nasceram aqui possam ser Presidente ou Vice-Presidente. A ideia é proteger o país, evitando que alguém que nasceu em outro lugar, mesmo que seja brasileiro depois, tenha acesso aos cargos mais importantes. É uma forma de garantir que quem manda no país tenha laços fortes com o Brasil desde o nascimento.
A Constituição limita os cargos de Presidente e Vice-Presidente apenas a brasileiros natos para proteger a soberania nacional. Isso significa que só quem nasceu brasileiro pode ocupar esses cargos, mesmo que outras pessoas tenham se tornado brasileiras depois. O objetivo é garantir que quem lidera o país tenha um vínculo profundo e original com o Brasil, evitando possíveis conflitos de interesse ou influências de outros países. É uma medida comum em muitos países para proteger a liderança nacional.
A restrição aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República aos brasileiros natos, prevista no art. 12, § 3º, I, da CF/88, visa resguardar a soberania nacional e a segurança do Estado. Busca-se garantir que os ocupantes dos mais altos cargos do Poder Executivo possuam vínculo originário e inafastável com o Brasil, prevenindo eventuais conflitos de lealdade decorrentes de nacionalidade adquirida e assegurando a fidelidade aos interesses nacionais.
A ratio essendi da vedação constitucional, insculpida no art. 12, § 3º, inciso I, da Carta Magna de 1988, consiste na salvaguarda da soberania e da integridade do Estado brasileiro, reservando-se os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, ex vi legis, aos nacionais originários. Tal preceito visa obstar que indivíduos detentores de nacionalidade secundária, cuja fidelidade ao Estado brasileiro poderia, em tese, ser mitigada por vínculos pretéritos ou concomitantes com entes estrangeiros, ascendam aos vértices do Poder Executivo, resguardando, destarte, os interesses supremos da Nação.