Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
§ 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Explicação
Os créditos especiais e extraordinários são autorizações para gastar dinheiro fora do orçamento normal. Eles só valem durante o ano em que foram aprovados, a não ser que tenham sido autorizados nos últimos quatro meses do ano. Nesse caso, o dinheiro que sobrar pode ser usado no ano seguinte, sendo incluído no novo orçamento.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
Os créditos especiais e extraordinários são autorizações para gastar dinheiro fora do orçamento normal. Eles só valem durante o ano em que foram aprovados, a não ser que tenham sido autorizados nos últimos quatro meses do ano. Nesse caso, o dinheiro que sobrar pode ser usado no ano seguinte, sendo incluído no novo orçamento.
Perguntas
O que são créditos especiais e extraordinários?
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Créditos especiais e extraordinários são permissões para o governo gastar dinheiro com coisas que não estavam planejadas no orçamento do ano. Os créditos especiais servem para despesas novas, que não estavam previstas. Os créditos extraordinários são para situações urgentes, como desastres naturais ou emergências. Normalmente, só podem ser usados no mesmo ano em que foram autorizados. Mas, se forem autorizados nos últimos quatro meses do ano, o dinheiro que sobrar pode ser usado no ano seguinte.
Créditos especiais e extraordinários são tipos de autorizações que permitem ao governo gastar dinheiro além do que já estava previsto no orçamento anual. O crédito especial é usado quando surge uma necessidade de gasto que não estava prevista no orçamento, como, por exemplo, a criação de um novo programa social. Já o crédito extraordinário é utilizado em situações urgentes e imprevisíveis, como enchentes, epidemias ou outras emergências. Ambos só podem ser usados durante o ano em que foram autorizados, mas, se forem aprovados nos últimos quatro meses do ano, o dinheiro que não foi gasto pode ser transferido para o orçamento do ano seguinte.
Créditos especiais são autorizações legislativas para abertura de crédito destinado a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Créditos extraordinários, por sua vez, são aberturas de crédito para atender despesas urgentes e imprevistas, decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Ambos possuem vigência restrita ao exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se a autorização ocorrer nos últimos quatro meses do exercício, hipótese em que, reabertos nos limites dos saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente, conforme disposto no § 2º do art. 167 da CF/88.
Os créditos especiais e extraordinários, consoante o magistério do art. 167, § 2º, da Constituição da República, constituem espécies de créditos adicionais, exsurgindo como instrumentos excepcionais de suplementação orçamentária. O crédito especial destina-se a despesas não contempladas na lei orçamentária anual, carecendo de autorização legislativa ad hoc, ao passo que o crédito extraordinário é reservado a situações de urgência e imprevisibilidade, notadamente guerra, comoção interna ou calamidade pública, podendo ser aberto por medida provisória. Ambos se submetem à temporalidade do exercício financeiro, ressalvada a hipótese de autorização nos derradeiros quatro meses, quando, reabertos nos limites dos respectivos saldos, hão de ser incorporados ao orçamento do exercício subsequente, ex vi legis.
O que significa "vigência no exercício financeiro"?
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"Vigência no exercício financeiro" quer dizer que uma coisa vale só durante o ano em que foi aprovada. No caso da lei, é como dizer que a permissão para gastar dinheiro extra só pode ser usada até o final daquele ano. Depois disso, ela não vale mais, a não ser em situações especiais.
A expressão "vigência no exercício financeiro" significa que a autorização para usar certos recursos públicos só tem validade dentro do ano em que foi concedida. Por exemplo, se um crédito especial for aprovado em 2024, ele só pode ser usado até o fim de 2024. Se não for gasto até lá, normalmente perde a validade. Mas, se essa autorização for dada nos últimos quatro meses do ano, a lei permite que o dinheiro não usado possa ser transferido para o orçamento do ano seguinte.
"Vigência no exercício financeiro" refere-se à limitação temporal da autorização de despesa, restringindo sua utilização ao exercício financeiro em que o crédito foi aberto. Ou seja, créditos especiais e extraordinários somente poderão ser executados até 31 de dezembro do ano em que foram autorizados, salvo exceção prevista para autorizações promulgadas nos quatro últimos meses do exercício, conforme o §2º do art. 167 da CF/88.
A expressão "vigência no exercício financeiro" consubstancia a delimitação temporal da eficácia dos créditos orçamentários extraordinários e especiais, restringindo-os ao lapso anual correspondente ao exercício financeiro em que foram autorizados, ex vi do disposto no §2º do art. 167 da Constituição da República. Ressalva-se, todavia, a hipótese em que a autorização sobrevém nos derradeiros quatro meses do exercício, ocasião em que, ad perpetuam rei memoriam, os saldos remanescentes poderão ser reabertos e incorporados ao orçamento do exercício subsequente, em consonância com o princípio da anualidade orçamentária.
Por que existe uma regra diferente para autorizações feitas nos últimos quatro meses do ano?
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A regra é diferente porque, se a autorização para gastar dinheiro extra acontece perto do final do ano, pode não dar tempo de usar tudo antes que o ano acabe. Então, para não desperdiçar esse dinheiro autorizado, a lei permite que ele seja usado também no ano seguinte.
A diferença existe porque, quando uma autorização para gastar dinheiro fora do orçamento normal é feita nos últimos quatro meses do ano, o tempo para usar esse dinheiro é muito curto. Imagine que você recebe uma verba extra em setembro, outubro, novembro ou dezembro: pode ser difícil planejar e gastar tudo corretamente até dezembro. Por isso, a lei permite que o saldo não gasto seja transferido para o orçamento do ano seguinte, garantindo que o dinheiro possa ser usado de forma adequada e não se perca por causa do prazo apertado.
A regra diferenciada para autorizações concedidas nos últimos quatro meses do exercício financeiro visa assegurar a efetividade da execução orçamentária, diante da limitação temporal para a realização das despesas. Assim, os créditos especiais e extraordinários autorizados nesse período podem ter seus saldos reabertos e incorporados ao orçamento subsequente, evitando a frustração de políticas públicas por insuficiência de prazo para empenho e execução.
A ratio legis subjacente à distinção temporal reside na necessidade de resguardar a eficácia dos créditos especiais e extraordinários, cuja autorização, se exarada nos derradeiros quadrimestres do exercício financeiro, restaria inócua ante a exígua janela temporal para sua execução. Destarte, o legislador constituinte, ciente do princípio da continuidade administrativa e da supremacia do interesse público, excepcionou a regra geral, permitindo a reabertura dos saldos remanescentes ad exercitium subsequente, ex vi do art. 167, § 2º, da Constituição Federal, de modo a evitar o perecimento do direito à despesa autorizada.
O que quer dizer "reabertos nos limites de seus saldos"?
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Quando a lei fala em "reabertos nos limites de seus saldos", quer dizer que, se sobrar dinheiro desses créditos especiais ou extraordinários no final do ano, esse valor que sobrou pode ser usado no ano seguinte. Mas só pode usar o que sobrou, não pode aumentar o valor.
A expressão "reabertos nos limites de seus saldos" significa que, se o governo recebeu autorização para gastar um dinheiro extra (crédito especial ou extraordinário) nos últimos quatro meses do ano e não usou tudo até o final do ano, ele pode usar o que sobrou no ano seguinte. Por exemplo, se foi autorizado a gastar R$ 100 mil, mas só usou R$ 60 mil até dezembro, os R$ 40 mil restantes podem ser usados no ano seguinte. Porém, só pode usar o valor que restou, não pode pedir mais dinheiro além desse saldo.
"Reabertos nos limites de seus saldos" refere-se à possibilidade de reabertura dos créditos especiais e extraordinários não utilizados, autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro, para execução no exercício subsequente, observando-se o valor remanescente não utilizado (saldo), vedada a ampliação do montante originalmente autorizado.
A expressão "reabertos nos limites de seus saldos", consoante o disposto no § 2º do art. 167 da Constituição Federal, denota que os créditos especiais e extraordinários, cuja autorização sobrevém nos quatro últimos meses do exercício financeiro, poderão ser reabertos no exercício subsequente adstritos ao quantum remanescente, ex vi do princípio da anualidade orçamentária, vedando-se, destarte, qualquer majoração do valor originalmente consignado. Tal reabertura opera-se tão somente até o limite do saldo não utilizado, preservando-se a estrita legalidade e a rigidez do orçamento público.
Como esses créditos são incorporados ao orçamento do ano seguinte?
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Quando o governo recebe permissão para gastar dinheiro extra perto do fim do ano, mas não consegue usar tudo, o valor que sobrou pode ser usado no ano seguinte. Esse dinheiro é colocado no orçamento do novo ano para que possa ser gasto normalmente.
Imagine que o governo ganhou uma autorização especial para gastar dinheiro em novembro, mas não deu tempo de usar tudo até dezembro. A lei permite que o que sobrou dessa autorização seja "reaberto" no próximo ano, ou seja, esse saldo passa a fazer parte do orçamento do ano seguinte. Assim, o governo não perde o direito de gastar aquele valor e pode usá-lo normalmente no novo ano, como se fosse uma continuação da autorização anterior.
Os créditos especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício financeiro, caso não totalmente executados, poderão ser reabertos no exercício subsequente, nos limites de seus saldos remanescentes. Para tanto, tais créditos são incorporados ao orçamento do exercício seguinte mediante ato do Poder Executivo, observando-se os limites e finalidades originalmente estabelecidos na autorização legislativa.
Nos termos do § 2º do art. 167 da Constituição da República, os créditos especiais e extraordinários, quando autorizados nos derradeiros quadrimestres do exercício financeiro, e não exauridos em sua execução, restam susceptíveis de reabertura ad referendum do orçamento vindouro, nos estritos limites dos saldos remanescentes. Tal incorporação opera-se ex officio, mediante ato formal do Executivo, consoante o princípio da continuidade administrativa e em observância à destinação legalmente fixada, evitando-se, destarte, a frustração do intento legislativo e a descontinuidade das ações públicas excepcionais.