Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.
Explicação
Esse trecho diz que o governo não pode começar um investimento grande, que dure mais de um ano, sem antes colocá-lo no plano plurianual (um planejamento de vários anos) ou ter uma lei específica autorizando isso. Se essa regra não for seguida, quem autorizar pode responder por crime de responsabilidade.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o governo não pode começar um investimento grande, que dure mais de um ano, sem antes colocá-lo no plano plurianual (um planejamento de vários anos) ou ter uma lei específica autorizando isso. Se essa regra não for seguida, quem autorizar pode responder por crime de responsabilidade.
Perguntas
O que é o plano plurianual mencionado no texto?
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O plano plurianual é um tipo de planejamento feito pelo governo para decidir, com antecedência, quais projetos e investimentos importantes serão feitos nos próximos quatro anos. Ele serve para organizar e garantir que o dinheiro público seja usado de forma planejada e não de qualquer jeito, principalmente em projetos grandes que levam mais de um ano para terminar.
O plano plurianual, conhecido pela sigla PPA, é um documento que o governo elabora a cada quatro anos. Nele, estão listadas as principais metas, programas e investimentos que o governo pretende realizar durante esse período. Por exemplo, se o governo quer construir uma rodovia ou investir em hospitais, esses projetos precisam estar previstos no PPA, pois são ações que normalmente levam mais de um ano para serem concluídas. O objetivo é garantir que o uso do dinheiro público seja bem planejado e transparente, evitando decisões apressadas ou sem planejamento.
O plano plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988, com vigência de quatro anos, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada. Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no PPA ou lei específica autorizativa.
O Plano Plurianual, insculpido no art. 165, § 1º, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de planejamento estratégico da Administração Pública, com vigência quadrienal, destinado a estabelecer, de modo regionalizado, as diretrizes, objetivos e metas da ação governamental para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada. Destarte, exsurge como conditio sine qua non para a deflagração de investimentos públicos plurianuais, sob pena de incorrer-se em ilícito de responsabilidade, consoante preceitua o § 1º do art. 167 da Constituição.
O que caracteriza um crime de responsabilidade nesse caso?
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Um crime de responsabilidade, nesse caso, acontece quando alguém do governo começa um investimento grande, que vai durar mais de um ano, sem que esse investimento esteja no planejamento oficial de vários anos (o plano plurianual) ou sem uma lei que permita isso. Se fizerem isso sem seguir as regras, essa pessoa pode ser punida por não respeitar a lei.
Aqui, a lei quer garantir que o governo só faça investimentos grandes - que vão durar mais de um ano - se eles estiverem previstos em um planejamento chamado plano plurianual, ou se houver uma lei autorizando esse investimento específico. Se um governante ignora essa exigência e começa o investimento sem essa previsão, ele comete um crime de responsabilidade. Isso significa que ele pode ser julgado e punido, porque desrespeitou uma regra importante para a organização e o controle do dinheiro público. Por exemplo, se o prefeito resolve construir um hospital que vai levar três anos para ficar pronto, mas esse projeto não está no plano plurianual nem foi autorizado por lei, ele pode ser responsabilizado por isso.
O crime de responsabilidade, nesse contexto, caracteriza-se pela autorização ou início de execução de investimento público cuja duração ultrapasse um exercício financeiro, sem que haja prévia inclusão no plano plurianual ou lei específica que autorize tal inclusão, em afronta ao disposto no art. 167, § 1º, da CF/88. A conduta viola norma orçamentária de observância obrigatória, sujeitando o agente público às sanções previstas na legislação pertinente (Lei nº 1.079/1950 e correlatas).
O crime de responsabilidade, in casu, consubstancia-se na deflagração de investimentos públicos plurianuais sem a correspondente previsão no plano plurianual ou sem a devida autorização legislativa ad hoc, em manifesta transgressão ao comando normativo insculpido no § 1º do art. 167 da Constituição da República. Tal conduta traduz-se em violação aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa, ensejando a responsabilização do agente político ex vi legis, nos termos da Lei nº 1.079/1950, constituindo-se, pois, em infração político-administrativa de elevada gravidade.
Para que serve exigir uma lei específica para autorizar a inclusão do investimento?
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A exigência de uma lei específica serve para garantir que o governo só faça grandes investimentos, que duram mais de um ano, se houver um planejamento claro ou uma autorização especial. Isso evita que o dinheiro público seja gasto sem controle e ajuda a impedir decisões feitas de última hora, sem pensar no futuro.
A exigência de uma lei específica para autorizar a inclusão de um investimento que vai durar mais de um ano serve para dar mais transparência e controle ao uso do dinheiro público. O plano plurianual é como um grande planejamento para os próximos anos. Se o governo quiser começar um investimento que não estava previsto nesse plano, ele precisa pedir permissão ao Legislativo, por meio de uma lei específica. Isso garante que o investimento seja discutido e aprovado por representantes do povo, evitando gastos sem planejamento e protegendo o orçamento contra decisões precipitadas.
A exigência de lei específica para autorizar a inclusão de investimentos cuja execução ultrapasse um exercício financeiro visa assegurar o controle legislativo sobre a destinação de recursos públicos, em observância ao princípio do planejamento orçamentário. Tal dispositivo impede a realização de despesas plurianuais não previstas no Plano Plurianual (PPA), salvo expressa autorização legal, resguardando a legalidade, a transparência e a responsabilidade fiscal na execução orçamentária.
A ratio essendi da exigência de lei específica para autorizar a inclusão de investimentos de caráter plurianual reside na salvaguarda do princípio da legalidade e do planejamento orçamentário, corolários do Estado Democrático de Direito. Tal previsão normativa visa obstar a execução de despesas de vulto sem a devida previsão no Plano Plurianual, salvo mediante autorização legislativa ad hoc, ex vi do art. 167, §1º, da Constituição Federal, sob pena de incidir in casu o crime de responsabilidade, consoante preconizado no diploma constitucional. Trata-se, pois, de mecanismo de freios e contrapesos, que visa coibir a discricionariedade exacerbada do Executivo na gestão da res publica.
O que é considerado um "exercício financeiro"?
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Um "exercício financeiro" é o período de tempo que o governo usa para organizar e controlar suas contas. No Brasil, esse período é de um ano, começando em 1º de janeiro e terminando em 31 de dezembro. É como se fosse o "ano fiscal" do governo.
O termo "exercício financeiro" se refere ao intervalo de tempo em que o governo faz o planejamento, a arrecadação e o uso do dinheiro público. No Brasil, o exercício financeiro coincide com o ano civil, ou seja, vai do dia 1º de janeiro até 31 de dezembro. Pense nisso como o "ano letivo" das escolas, mas, nesse caso, é o "ano das finanças" do governo. Durante esse período, todas as receitas e despesas precisam ser registradas e controladas.
Exercício financeiro é o período anual, compreendido entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, durante o qual se processam a execução orçamentária e a gestão fiscal dos entes públicos, conforme estabelecido pelo art. 34 da Lei nº 4.320/1964. Todas as receitas e despesas orçamentárias são realizadas e apuradas dentro desse intervalo.
O exercício financeiro, hodiernamente consagrado no ordenamento pátrio, corresponde ao interregno temporal de um ano civil, iniciando-se a 1º de janeiro e findando-se a 31 de dezembro, consoante preconiza o art. 34 da Lei nº 4.320/1964, constituindo-se, destarte, no lapso em que se processam as operações de execução orçamentária e financeira da Administração Pública, sendo, pois, o marco temporal para a apuração das receitas e despesas públicas, in totum, no âmbito da res publica.