Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
XIV - a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
Explicação
Esse trecho diz que não é permitido criar um fundo público (um tipo de "caixa separado" para guardar dinheiro do governo) quando os objetivos desse fundo podem ser atingidos apenas direcionando receitas específicas ou executando diretamente o orçamento do órgão público. Ou seja, só se pode criar um fundo se realmente for necessário, evitando burocracia e divisão desnecessária do dinheiro público.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que não é permitido criar um fundo público (um tipo de "caixa separado" para guardar dinheiro do governo) quando os objetivos desse fundo podem ser atingidos apenas direcionando receitas específicas ou executando diretamente o orçamento do órgão público. Ou seja, só se pode criar um fundo se realmente for necessário, evitando burocracia e divisão desnecessária do dinheiro público.
Perguntas
O que é um fundo público na administração pública?
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Um fundo público é como uma conta separada do governo para guardar dinheiro destinado a um objetivo específico, como saúde ou educação. Só se pode criar esse "caixa separado" quando realmente for preciso, e não apenas porque é possível juntar dinheiro para isso. Se o governo já consegue usar o dinheiro para esse fim de outra forma, não precisa criar um fundo novo.
Fundo público, na administração pública, funciona como uma espécie de "poupança" ou "caixa" criado pelo governo para guardar e administrar recursos destinados a um objetivo específico, como financiar projetos de saúde, educação ou infraestrutura. No entanto, a lei diz que só se deve criar um fundo público quando não for possível atingir esse objetivo apenas direcionando receitas específicas ou usando o orçamento normal do órgão público. Por exemplo, se um hospital já recebe dinheiro do orçamento para comprar equipamentos, não precisa criar um fundo só para isso. A ideia é evitar complicações e excesso de burocracia desnecessária.
Fundo público, no âmbito da administração pública, consiste em uma unidade contábil destinada à administração de recursos vinculados a finalidades específicas, com receitas e despesas próprias, instituída por lei. Conforme o art. 167, inciso XIV, da CF/88, é vedada a criação de fundos públicos quando seus objetivos possam ser alcançados por meio da simples vinculação de receitas orçamentárias específicas ou pela execução direta por programação orçamentária e financeira do órgão ou entidade. Assim, a criação de fundos públicos deve observar a necessidade e a finalidade específica, evitando a fragmentação orçamentária desnecessária.
O fundo público, no escopo da Administração Pública, consubstancia-se em entidade despersonalizada de natureza contábil, instituída ex lege, com vistas à segregação de receitas e despesas atinentes a finalidades determinadas, dotando-se de autonomia financeira e orçamentária. Ex vi do art. 167, inciso XIV, da Constituição da República, veda-se a criação de fundos públicos ad hoc, quando seus desideratos possam ser satisfeitos mediante a mera afetação de receitas específicas ou pela execução orçamentária e financeira direta dos órgãos ou entidades competentes, em prestígio ao princípio da eficiência e à racionalização da gestão fiscal. Destarte, a criação de fundos públicos deve observar o princípio da necessidade e da especificidade, coibindo a proliferação de caixas paralelos e a indevida compartimentalização dos recursos públicos.
O que significa "vinculação de receitas orçamentárias específicas"?
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Vinculação de receitas orçamentárias específicas significa separar um dinheiro que o governo recebe para um uso certo, sem poder gastar em outra coisa. Por exemplo, se o governo arrecada um imposto para a saúde, esse dinheiro só pode ser usado para a saúde e não para educação ou outra área.
Quando falamos em "vinculação de receitas orçamentárias específicas", estamos dizendo que certos valores arrecadados pelo governo já têm um destino definido por lei. Imagine que o governo cobra uma taxa para proteger o meio ambiente. A lei pode determinar que esse dinheiro só pode ser usado em projetos ambientais. Assim, o recurso fica "amarrado" a uma finalidade, não podendo ser usado para outras despesas, como educação ou segurança. Essa prática ajuda a garantir que áreas importantes recebam o dinheiro necessário, mas pode limitar a flexibilidade do governo para usar os recursos onde for mais urgente.
A vinculação de receitas orçamentárias específicas consiste na afetação legal de determinadas receitas públicas a finalidades previamente estabelecidas, impedindo sua utilização em despesas diversas das previstas. Tal mecanismo visa assegurar o financiamento de políticas públicas ou setores específicos, restringindo a discricionariedade do gestor orçamentário quanto à destinação desses recursos.
A expressão "vinculação de receitas orçamentárias específicas" refere-se à afetação legal de determinadas exações tributárias ou ingressos públicos a destinações previamente delineadas no ordenamento jurídico, subtraindo-as do princípio da não afetação das receitas previsto no art. 167, IV, da Constituição Federal. Trata-se de exceção à regra da universalidade orçamentária, consubstanciando a destinação cogente de recursos a finalidades específicas, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da especialização das receitas, de modo a restringir a discricionariedade administrativa na alocação dos recursos públicos.
Por que a Constituição proíbe a criação de fundos públicos desnecessários?
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A Constituição proíbe criar fundos públicos desnecessários para evitar complicações e desperdício de dinheiro. Se já é possível usar o dinheiro do governo de forma simples e direta, não faz sentido criar um novo "caixa separado". Isso ajuda a manter as contas mais organizadas e evita confusão ou gastos extras.
A Constituição impede a criação de fundos públicos desnecessários para garantir que o dinheiro público seja usado de forma eficiente e transparente. Imagine que cada fundo público é como um cofrinho separado dentro do governo. Se o objetivo desse cofrinho pode ser alcançado simplesmente organizando melhor o dinheiro que já existe, não faz sentido criar outro. Isso evita burocracia, reduz o risco de má administração e facilita o controle do uso dos recursos públicos.
A vedação constitucional à criação de fundos públicos desnecessários visa racionalizar a gestão orçamentária e financeira, evitando a fragmentação de receitas e a proliferação de estruturas administrativas paralelas. O dispositivo busca assegurar que a vinculação de receitas e a execução direta pelos órgãos competentes sejam priorizadas, reservando a instituição de fundos apenas para hipóteses em que tal mecanismo seja imprescindível para o atingimento dos objetivos públicos.
A ratio essendi da vedação insculpida no art. 167, inciso XIV, da Constituição Federal, reside na necessidade de obstar a pulverização de fundos públicos desprovidos de finalidade autônoma, quando os desideratos almejados possam ser adequadamente satisfeitos mediante a simples vinculação de receitas orçamentárias específicas ou pela execução direta, ex vi programação orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades da Administração. Tal preceito visa resguardar a higidez do erário, evitar a hipertrofia burocrática e conferir maior eficiência e transparência à gestão fiscal, em consonância com os princípios da economicidade e da moralidade administrativa.
O que é "execução direta por programação orçamentária e financeira"?
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"Execução direta por programação orçamentária e financeira" quer dizer que o próprio órgão do governo pode usar o dinheiro do orçamento para fazer o que precisa, sem precisar criar um novo fundo ou conta separada para isso. Ou seja, basta planejar e gastar o dinheiro já disponível, seguindo o que foi aprovado no orçamento.
Quando falamos em "execução direta por programação orçamentária e financeira", estamos dizendo que um órgão público pode realizar seus projetos ou ações usando o dinheiro que já está previsto no orçamento regular dele. Não é necessário criar um fundo especial ou separado para isso. Por exemplo, se uma escola pública precisa comprar livros, ela pode usar o dinheiro que já está no seu orçamento anual, sem precisar abrir uma conta nova só para isso. Assim, evita-se burocracia e o processo fica mais simples.
Execução direta por programação orçamentária e financeira refere-se à utilização dos créditos orçamentários consignados ao órgão ou entidade na lei orçamentária anual, permitindo a realização das despesas diretamente, sem a necessidade de criação de fundo público específico. Trata-se da operacionalização das ações governamentais mediante alocação e execução dos recursos financeiros previstos no orçamento, conforme as diretrizes e limites estabelecidos pela legislação orçamentária.
A expressão "execução direta por programação orçamentária e financeira" consubstancia a realização das despesas públicas mediante a estrita observância das rubricas consignadas no orçamento público, prescindindo da constituição de fundo público autônomo. Tal modalidade de execução orçamentária e financeira implica a afetação dos recursos diretamente à unidade gestora, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, ex vi do art. 167, inciso XIV, da Constituição da República, evitando-se, destarte, a superfluidade e a fragmentação indevida do erário.