Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
XIII - a transferência voluntária de recursos, a concessão de avais, as garantias e as subvenções pela União e a concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na hipótese de descumprimento das regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência social. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
Explicação
A União não pode transferir dinheiro, dar garantias ou empréstimos para Estados, Distrito Federal e Municípios que não cumpram as regras sobre a organização e funcionamento do seu próprio sistema de previdência dos servidores públicos. Isso serve para garantir que esses entes mantenham a previdência dos seus funcionários em ordem. Se as regras não forem seguidas, eles ficam impedidos de receber esses recursos ou benefícios da União. Essa medida busca evitar o uso irresponsável do dinheiro público.
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Explicação
A União não pode transferir dinheiro, dar garantias ou empréstimos para Estados, Distrito Federal e Municípios que não cumpram as regras sobre a organização e funcionamento do seu próprio sistema de previdência dos servidores públicos. Isso serve para garantir que esses entes mantenham a previdência dos seus funcionários em ordem. Se as regras não forem seguidas, eles ficam impedidos de receber esses recursos ou benefícios da União. Essa medida busca evitar o uso irresponsável do dinheiro público.
Perguntas
O que são transferências voluntárias de recursos?
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Transferências voluntárias de recursos são quando o governo federal decide, por vontade própria, enviar dinheiro para Estados, cidades ou o Distrito Federal. Esse dinheiro não é obrigatório, é como uma ajuda extra, que depende de regras e condições. Se o Estado ou cidade não seguir as regras da previdência dos seus funcionários, não pode receber esse dinheiro.
Transferências voluntárias de recursos são valores que a União (governo federal) repassa para Estados, Municípios ou o Distrito Federal, sem ser obrigada por lei. É como quando alguém faz uma doação: só faz se quiser e se a outra pessoa cumprir certas condições. Por exemplo, a União pode ajudar um município a construir uma escola, mas só vai mandar o dinheiro se o município estiver com suas obrigações em dia, especialmente em relação à previdência dos servidores. Se não cumprir as regras, não recebe o dinheiro.
Transferências voluntárias de recursos consistem no repasse de valores da União aos Estados, ao Distrito Federal ou aos Municípios, sem obrigação constitucional ou legal, condicionadas ao cumprimento de requisitos específicos, geralmente previstos em convênios, acordos ou instrumentos congêneres. Tais transferências são vedadas aos entes federativos que descumprirem as normas gerais de organização e funcionamento do regime próprio de previdência social, conforme dispõe o art. 167, XIII, da CF/88.
As transferências voluntárias de recursos, nos moldes preconizados pelo art. 167, inciso XIII, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstanciam-se em prestações pecuniárias efetuadas ad nutum pela União aos entes subnacionais, desprovidas de compulsoriedade legal e subordinadas à observância de condições previamente estipuladas, mormente aquelas atinentes à regularidade do regime próprio de previdência social. In casu, a inobservância das normas gerais de organização e funcionamento do referido regime acarreta a vedação ao recebimento de tais numerários, em estrita observância ao princípio da moralidade e da responsabilidade fiscal na gestão dos recursos públicos.
O que é regime próprio de previdência social?
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O regime próprio de previdência social é um tipo de aposentadoria feito especialmente para os servidores públicos (quem trabalha para o governo). Cada governo (como prefeitura, governo do estado ou federal) pode ter o seu próprio sistema para cuidar da aposentadoria e outros benefícios desses funcionários. Não é o mesmo sistema que a maioria das pessoas usa (o INSS), é um sistema separado só para quem trabalha para o governo.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é um sistema de aposentadoria e pensão criado especialmente para os servidores públicos efetivos, ou seja, aquelas pessoas que trabalham para o governo (municipal, estadual ou federal) e passaram em concurso. Diferente do regime geral de previdência social, que é o INSS e atende a maioria dos trabalhadores do país, o RPPS é exclusivo para esses servidores. Cada ente federativo (União, Estado, Município ou Distrito Federal) pode criar e administrar o seu próprio regime, com regras próprias, desde que respeite os princípios e normas estabelecidos pela Constituição Federal. Por exemplo, um professor concursado de uma escola estadual pode se aposentar pelo regime próprio do estado, enquanto um trabalhador de uma empresa privada se aposenta pelo INSS.
O regime próprio de previdência social (RPPS) é o sistema previdenciário instituído por entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) destinado exclusivamente aos servidores públicos titulares de cargo efetivo, conforme previsto no art. 40 da Constituição Federal. O RPPS possui regras específicas de custeio, benefícios e gestão, distintas do regime geral de previdência social (RGPS), sendo obrigatório o cumprimento das normas gerais de organização e funcionamento estabelecidas pela legislação federal.
O regime próprio de previdência social, hodiernamente consagrado no art. 40 da Carta Magna, consiste em arcabouço normativo e institucional sui generis, instituído adrede pelos entes federativos para assegurar a proteção previdenciária dos servidores públicos titulares de cargo efetivo, em regime estatutário, distinguindo-se, ex vi legis, do regime geral de previdência social, este último destinado à universalidade dos trabalhadores. O RPPS, enquanto locus de garantias previdenciárias específicas, submete-se a regramentos constitucionais e infraconstitucionais, notadamente no que tange à sua organização, custeio e concessão de benefícios, sendo conditio sine qua non o estrito cumprimento das balizas normativas para a fruição de transferências voluntárias e demais benefícios federativos, sob pena de vedação, nos termos do art. 167, XIII, da Constituição Federal.
Por que a União exige o cumprimento das regras do regime próprio de previdência para conceder esses benefícios?
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A União exige que Estados e Municípios sigam as regras do seu próprio sistema de aposentadoria para garantir que o dinheiro dos servidores públicos esteja seguro e bem administrado. Se essas regras não forem seguidas, a União não pode dar dinheiro, empréstimos ou garantias para esses governos. Isso serve para evitar que o dinheiro público seja usado de forma errada e para proteger a aposentadoria dos servidores.
A exigência da União para que Estados, Distrito Federal e Municípios cumpram as regras do regime próprio de previdência social tem dois objetivos principais. Primeiro, garante que esses governos cuidem corretamente da aposentadoria de seus servidores, evitando problemas futuros, como falta de dinheiro para pagar aposentadorias. Segundo, funciona como uma forma de pressão: se não seguirem as regras, não recebem recursos, empréstimos ou garantias da União. É como um "freio" para evitar desorganização e má gestão do dinheiro público, protegendo tanto os servidores quanto os cofres públicos.
A vedação prevista no art. 167, XIII, da CF/88 tem por finalidade condicionar a transferência voluntária de recursos, concessão de avais, garantias, subvenções, empréstimos e financiamentos federais ao cumprimento, pelos entes federativos, das normas gerais relativas à organização e funcionamento do regime próprio de previdência social. Essa exigência visa assegurar a sustentabilidade atuarial e financeira desses regimes, prevenindo déficits e promovendo a responsabilidade fiscal, de modo a evitar que a União subsidie entes inadimplentes ou em descumprimento das normas previdenciárias.
A ratio essendi da vedação insculpida no art. 167, inciso XIII, da Constituição da República reside na necessidade de resguardar a higidez atuarial e a solvabilidade dos regimes próprios de previdência social dos entes subnacionais. Exige-se, pois, a estrita observância das normas gerais de organização e funcionamento desses regimes como conditio sine qua non para a fruição de transferências voluntárias, concessões de avais, garantias, subvenções, empréstimos e financiamentos oriundos da União ou de suas instituições financeiras. Tal desiderato visa obstar o fenômeno da irresponsabilidade fiscal e o uso temerário do erário, em consonância com os princípios da moralidade, da eficiência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos.
O que significa concessão de avais e garantias?
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Concessão de avais e garantias significa que alguém, no caso a União, promete ajudar a pagar uma dívida se o verdadeiro devedor não conseguir pagar. É como quando um amigo garante ao banco que vai pagar o seu empréstimo se você não conseguir. No caso da lei, a União não pode fazer isso para Estados ou Municípios que não cuidam direito da aposentadoria dos seus servidores.
Quando falamos em "concessão de avais e garantias", estamos tratando de situações em que a União se compromete a ajudar financeiramente um Estado ou Município caso eles não consigam pagar uma dívida. O "aval" é como se fosse uma assinatura de garantia: se quem pegou o dinheiro não pagar, a União paga no lugar. Já a "garantia" é um compromisso parecido, onde a União assegura ao credor que vai cobrir a dívida se necessário. Segundo o artigo da Constituição, a União não pode dar esse tipo de ajuda para Estados ou Municípios que não estejam cumprindo as regras do seu sistema de previdência dos servidores. Isso serve para pressionar esses governos a manterem suas obrigações em dia.
A concessão de avais e garantias consiste na assunção, pela União, da posição de garantidora de obrigações financeiras contraídas por Estados, Distrito Federal ou Municípios, perante terceiros. O aval representa garantia pessoal, enquanto a garantia pode ser pessoal ou real. O artigo 167, XIII, da CF/88, veda tal concessão em favor de entes federativos que descumpram as normas relativas à organização e funcionamento do regime próprio de previdência social, como forma de condicionar o acesso a benefícios financeiros ao cumprimento de obrigações previdenciárias.
A concessão de avais e garantias, ex vi do artigo 167, inciso XIII, da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na outorga, pela União, de respaldo fidejussório ou real em prol de entes subnacionais, de sorte a assegurar o adimplemento de obrigações pecuniárias destes perante terceiros. O aval, na acepção estrita, configura-se como garantia pessoal cambiária, ao passo que a garantia pode revestir-se das modalidades fidejussória ou real. A vedação constitucional ora analisada visa obstar a concessão de tais benesses em face de Estados, Distrito Federal e Municípios que se encontrem inobservantes das normas gerais atinentes à organização e funcionamento do regime próprio de previdência social, resguardando, destarte, a higidez atuarial e a moralidade administrativa no trato da coisa pública.
O que são instituições financeiras federais?
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Instituições financeiras federais são bancos e outras empresas de dinheiro que pertencem ao governo do Brasil. Elas fazem empréstimos, financiamentos e cuidam de dinheiro público. Exemplos são a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.
Instituições financeiras federais são aquelas que pertencem ao governo federal, ou seja, ao governo do Brasil. Elas incluem bancos e outros tipos de empresas que trabalham com dinheiro, como empréstimos, financiamentos e investimentos. Por exemplo, o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são instituições financeiras federais. Elas são diferentes dos bancos privados, pois são controladas pelo governo e têm como objetivo ajudar em políticas públicas, além de oferecer serviços bancários comuns.
Instituições financeiras federais são pessoas jurídicas integrantes da Administração Pública indireta da União, constituídas sob a forma de empresas públicas ou sociedades de economia mista, cuja atividade principal consiste na intermediação de recursos financeiros, concessão de crédito, financiamentos e demais operações típicas do sistema financeiro nacional, sob controle acionário da União. Exemplos incluem o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), entre outros.
As instituições financeiras federais, ex vi legis, consubstanciam-se em entes personificados, integrantes da Administração Pública indireta da União, sob a égide das formas societárias de empresa pública ou sociedade de economia mista, adstritas precipuamente à intermediação de recursos financeiros, concessão de crédito e operações análogas, nos termos do artigo 192 da Constituição Federal e legislação infraconstitucional correlata. São exemplos paradigmáticos o Banco do Brasil S.A., a Caixa Econômica Federal e o BNDES, todos sob o manto do controle acionário da União Federal, exercendo funções de fomento e execução de políticas públicas de natureza financeira e creditícia.