Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado de certas contribuições sociais só pode ser usado para pagar benefícios do INSS (Previdência Social). Ou seja, não pode ser usado para outros tipos de despesas do governo. Isso garante que esses recursos sejam destinados exclusivamente à aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários. Essa regra busca proteger o dinheiro dos trabalhadores.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado de certas contribuições sociais só pode ser usado para pagar benefícios do INSS (Previdência Social). Ou seja, não pode ser usado para outros tipos de despesas do governo. Isso garante que esses recursos sejam destinados exclusivamente à aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários. Essa regra busca proteger o dinheiro dos trabalhadores.
Perguntas
O que são as contribuições sociais citadas nesse trecho?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As contribuições sociais citadas nesse trecho são valores que empresas e trabalhadores pagam ao governo, todo mês, para ajudar a financiar a aposentadoria, pensões e outros benefícios do INSS. Esse dinheiro é separado especialmente para garantir que as pessoas recebam esses benefícios quando precisam. Não pode ser usado para outras coisas do governo, como construir estradas ou pagar outras despesas.
As contribuições sociais mencionadas são tributos pagos por empresas e trabalhadores para formar um fundo que financia os benefícios do INSS, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros. Por exemplo, quando você vê no seu contracheque um desconto chamado INSS, esse valor é uma contribuição social. O objetivo é garantir que o dinheiro arrecadado seja usado exclusivamente para pagar esses benefícios, e não para outras despesas do governo, como saúde, educação ou obras públicas. Assim, o sistema protege os direitos dos trabalhadores e aposentados.
As contribuições sociais referidas no trecho são aquelas previstas no art. 195, I, a e II, da Constituição Federal de 1988. Especificamente, tratam-se: (i) da contribuição incidente sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados à pessoa física que preste serviço à empresa, inclusive a ela vinculados por relação empregatícia (art. 195, I, a); e (ii) da contribuição incidente sobre a receita ou o faturamento das empresas (art. 195, II). Tais contribuições destinam-se ao financiamento do regime geral de previdência social, sendo vedada sua utilização para fins diversos do pagamento de benefícios previdenciários previstos no art. 201 da CF/88.
As contribuições sociais a que alude o excerto normativo são aquelas exsurgentes do art. 195, incisos I, alínea "a", e II, da Carta Magna de 1988, consubstanciando-se, respectivamente, na exação incidente sobre a folha de salários e demais proventos do labor, bem como sobre a receita ou faturamento das pessoas jurídicas. Tais receitas, de natureza vinculada, destinam-se precipuamente ao custeio do regime geral de previdência social, ex vi do art. 201 da Constituição, sendo, por força do art. 167, XI, vedada sua afetação a despesas alheias à finalidade previdenciária, em observância ao princípio da legalidade e da vinculação da receita tributária.
O que é o regime geral de previdência social mencionado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O regime geral de previdência social é o sistema que garante aposentadoria, pensão e outros benefícios para a maioria dos trabalhadores do Brasil. Ele é administrado pelo INSS. Ou seja, quando falam em regime geral, estão falando desse conjunto de regras e benefícios que protegem quem trabalha com carteira assinada, por exemplo.
O regime geral de previdência social é o principal sistema público de proteção social no Brasil, voltado para trabalhadores da iniciativa privada, como quem trabalha em empresas, no comércio ou na indústria. Ele é administrado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade. Por exemplo, quando uma pessoa trabalha com carteira assinada, ela contribui para esse regime e, no futuro, pode se aposentar ou receber outros benefícios previstos em lei.
O regime geral de previdência social (RGPS), previsto no art. 201 da Constituição Federal, consiste no sistema de previdência pública obrigatório destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, urbanos e rurais, bem como a outros segurados definidos em lei. É gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e abrange a concessão de benefícios previdenciários, tais como aposentadorias, auxílios e pensões, mediante custeio por contribuições sociais específicas.
O regime geral de previdência social, ex vi do artigo 201 da Carta Magna, configura-se como o sistema previdenciário de índole pública, compulsória e contributiva, destinado à proteção social dos trabalhadores da seara privada, urbanos e rurais, bem como de outros segurados elencados em legislação infraconstitucional. Sua administração compete ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sendo-lhe atribuída a incumbência de operacionalizar a concessão de prestações previdenciárias, a saber: aposentadorias, pensões, auxílios e demais benefícios, nos estritos termos da legislação de regência.
Por que é importante limitar o uso desses recursos apenas para a previdência?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante limitar o uso desse dinheiro só para a previdência porque ele foi arrecadado com esse objetivo. Assim, garante-se que o dinheiro dos trabalhadores seja usado para pagar aposentadorias e benefícios, e não para outros gastos do governo. Isso evita que falte dinheiro para quem depende desses benefícios no futuro.
A limitação do uso desses recursos existe para garantir que o dinheiro arrecadado das contribuições sociais seja realmente utilizado para pagar aposentadorias, pensões e outros benefícios da Previdência Social. Imagine que esse dinheiro é como um cofrinho dos trabalhadores: se o governo pudesse usar esse cofrinho para qualquer outra coisa, poderia faltar dinheiro para pagar quem precisa se aposentar ou receber algum benefício. Então, a regra funciona como uma proteção, assegurando que o dinheiro tenha o destino certo e que as pessoas possam confiar que seus direitos serão respeitados no futuro.
A restrição imposta pelo art. 167, inciso XI, da CF/88, visa assegurar a vinculação das receitas provenientes das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, ao custeio exclusivo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), conforme art. 201. Tal vedação impede a utilização desses recursos para despesas estranhas à finalidade previdenciária, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, bem como a proteção dos direitos dos segurados.
A ratio essendi do comando constitucional insculpido no art. 167, XI, da Carta Magna reside na salvaguarda da destinação vinculada das exações arrecadadas a título de contribuições sociais, consoante o art. 195, I, a, e II, obstando a sua afetação a despesas alheias ao custeio dos benefícios previdenciários previstos no art. 201. Tal vedação consubstancia-se em garantia institucional do equilíbrio atuarial do RGPS e da observância do princípio da legalidade orçamentária, constituindo verdadeiro baluarte contra a dilapidação do patrimônio previdenciário e a consequente frustração dos direitos sociais dos segurados.
O que acontece se o governo descumprir essa regra?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Se o governo usar esse dinheiro para outra coisa que não seja pagar aposentadorias e benefícios do INSS, ele está fazendo algo proibido pela lei. Isso pode fazer com que o governo tenha que devolver o dinheiro ao INSS e pode ser responsabilizado por não seguir a regra. Além disso, pode haver processos na Justiça para corrigir o erro.
Quando a Constituição determina que o dinheiro das contribuições sociais só pode ser usado para pagar benefícios do INSS, ela está protegendo esses recursos para garantir a aposentadoria e outros direitos dos trabalhadores. Se o governo gastar esse dinheiro em outras áreas, ele está descumprindo a Constituição. Isso pode gerar consequências como a necessidade de devolver os valores usados indevidamente, além de ações judiciais para obrigar o governo a cumprir a regra. Também pode haver responsabilização dos gestores públicos que autorizaram o uso errado desse dinheiro.
O descumprimento da vedação prevista no art. 167, XI, da CF/88 configura desvio de finalidade na aplicação dos recursos das contribuições sociais, implicando violação do princípio da legalidade orçamentária. Tal conduta pode ensejar responsabilização dos agentes públicos por improbidade administrativa (Lei 8.429/92), além de possibilitar o controle judicial mediante ações civis públicas e a determinação de recomposição do erário. Ademais, atos administrativos que resultem nesse desvio podem ser declarados nulos.
O inadimplemento da vedação insculpida no art. 167, XI, da Constituição da República, consubstanciando a afetação de recursos das contribuições sociais para fins alheios ao custeio dos benefícios previdenciários do regime geral, caracteriza flagrante ofensa ao princípio da vinculação de receitas e ao postulado da legalidade estrita em matéria orçamentária. Tal conduta enseja, inarredavelmente, a responsabilização civil, administrativa e, quiçá, penal dos gestores públicos, podendo ser objeto de controle jurisdicional mediante mandado de segurança, ação civil pública ou arguição de inconstitucionalidade, com vistas à recomposição do erário e à restauração da ordem jurídica violada.