Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)

Explicação

Esse trecho diz que o dinheiro arrecadado de certas contribuições sociais só pode ser usado para pagar benefícios do INSS (Previdência Social). Ou seja, não pode ser usado para outros tipos de despesas do governo. Isso garante que esses recursos sejam destinados exclusivamente à aposentadoria, pensões e outros benefícios previdenciários. Essa regra busca proteger o dinheiro dos trabalhadores.
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