Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
Explicação
Esse trecho diz que existem certos cargos públicos que só podem ser ocupados por pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos. Portanto, quem se tornou brasileiro depois de nascer, por exemplo, por naturalização, não pode ocupar esses cargos.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que existem certos cargos públicos que só podem ser ocupados por pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos. Portanto, quem se tornou brasileiro depois de nascer, por exemplo, por naturalização, não pode ocupar esses cargos.
Perguntas
O que significa "cargo privativo"?
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"Cargo privativo" quer dizer que só certas pessoas podem ocupar aquele trabalho. No caso da lei, são empregos no governo que só quem nasceu no Brasil pode ter. Quem virou brasileiro depois de nascer, mesmo sendo cidadão, não pode ter esses cargos.
Quando a lei fala em "cargo privativo", está dizendo que aquele cargo público é exclusivo para um grupo específico de pessoas. No contexto da Constituição, alguns cargos importantes do governo só podem ser ocupados por quem nasceu no Brasil, ou seja, brasileiros natos. Por exemplo, cargos como Presidente da República ou Ministro do Supremo Tribunal Federal são reservados apenas para quem tem nacionalidade brasileira desde o nascimento. Assim, pessoas que se tornaram brasileiras por naturalização, mesmo tendo todos os direitos, não podem ocupar esses cargos.
O termo "cargo privativo" refere-se àqueles cargos públicos cuja investidura é restrita a determinado grupo de pessoas, em razão de requisitos específicos estabelecidos em lei. No contexto do art. 12, § 3º, da CF/88, cargos privativos de brasileiro nato são aqueles que somente podem ser exercidos por pessoas que adquiriram a nacionalidade brasileira originária, excluindo-se, portanto, os naturalizados.
A expressão "cargo privativo", ex vi do disposto no art. 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia a vedação de investidura em determinados postos da Administração Pública àqueles que não ostentem a condição de brasileiro nato, restringindo, destarte, o acesso a tais cargos àqueles que preencham o requisito constitucional de nacionalidade originária, em consonância com o princípio da supremacia do interesse nacional e da segurança do Estado. Tal restrição, de natureza excepcional, visa resguardar a soberania e a integridade das instituições pátrias, adstrita à ratio legis do constituinte originário.
Por que alguns cargos são reservados apenas para brasileiros natos?
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Alguns cargos só podem ser ocupados por pessoas que nasceram no Brasil porque eles são muito importantes para o país. O governo quer garantir que quem ocupa esses cargos tenha um compromisso total com o Brasil e não tenha ligações fortes com outros países. Assim, tenta proteger a segurança e os interesses do país.
A Constituição reserva certos cargos apenas para brasileiros natos porque essas funções envolvem decisões muito sensíveis e estratégicas para o país, como Presidente da República, Ministro da Defesa e outros. A ideia é garantir que essas pessoas tenham laços muito fortes com o Brasil, evitando possíveis conflitos de interesse ou influências estrangeiras. Por exemplo, se alguém nasceu em outro país e se tornou brasileiro depois, pode ter ainda vínculos com o país de origem, o que poderia ser um risco em situações delicadas.
A restrição de determinados cargos públicos a brasileiros natos, conforme o art. 12, § 3º, da CF/88, visa resguardar a soberania nacional e a segurança do Estado. Tal exigência busca evitar eventuais conflitos de lealdade, garantindo que funções estratégicas, especialmente aquelas relacionadas à chefia do Estado, das Forças Armadas e à diplomacia, sejam exercidas exclusivamente por pessoas cuja nacionalidade originária é brasileira, afastando o risco de influências externas.
A ratio essendi da vedação constitucional, consubstanciada no art. 12, § 3º, da Carta Magna de 1988, reside na salvaguarda dos interesses supremos da República, notadamente no tocante à tutela da soberania e da segurança nacional. Os cargos elencados como privativos de brasileiros natos, por sua natureza estratégica e sensível, demandam fidelidade absoluta à Nação, eximindo-se de quaisquer dubiedades quanto à nacionalidade originária do ocupante, em consonância com o princípio da supremacia do interesse público e da segurança do Estado, evitando, destarte, a possibilidade de eventuais conflitos de lealdade ou ingerências exógenas.