Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

Explicação

Esse trecho diz que existem certos cargos públicos que só podem ser ocupados por pessoas que nasceram no Brasil, ou seja, brasileiros natos. Portanto, quem se tornou brasileiro depois de nascer, por exemplo, por naturalização, não pode ocupar esses cargos.
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