Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;
Explicação
O governo não pode usar dinheiro dos orçamentos públicos para ajudar empresas, fundações ou fundos que estejam com problemas financeiros, a não ser que exista uma autorização específica de lei para isso. Isso serve para evitar o uso indevido do dinheiro público e garantir controle sobre essas transferências.
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Explicação do Trecho
Explicação
O governo não pode usar dinheiro dos orçamentos públicos para ajudar empresas, fundações ou fundos que estejam com problemas financeiros, a não ser que exista uma autorização específica de lei para isso. Isso serve para evitar o uso indevido do dinheiro público e garantir controle sobre essas transferências.
Perguntas
O que são orçamentos fiscal e da seguridade social?
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Os orçamentos fiscal e da seguridade social são tipos de "caixas" do governo onde ficam separados os dinheiros para diferentes finalidades. O orçamento fiscal é o dinheiro usado para pagar as despesas normais do governo, como salários, obras e serviços. Já o orçamento da seguridade social é o dinheiro reservado para pagar benefícios como aposentadorias, pensões, saúde e assistência social.
O orçamento fiscal é uma parte do dinheiro público reservada para as despesas gerais do governo, como manutenção de escolas, estradas, hospitais e pagamento de servidores. Ele é como o "caixa principal" do governo. Já o orçamento da seguridade social é separado especialmente para garantir direitos sociais, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, seguro-desemprego, saúde pública e assistência social. Separar esses orçamentos ajuda a garantir que o dinheiro destinado à proteção social não seja usado para outras finalidades, mantendo o compromisso do Estado com essas áreas essenciais.
O orçamento fiscal compreende as receitas e despesas relativas às atividades típicas do Estado, excluídas aquelas vinculadas à seguridade social e às empresas estatais. Já o orçamento da seguridade social abrange as receitas e despesas destinadas à previdência social, à saúde e à assistência social, conforme disposto no art. 165, § 5º, da CF/88. Ambos integram o sistema orçamentário previsto constitucionalmente, sendo vedada a utilização de seus recursos para finalidades diversas sem autorização legislativa específica.
O orçamento fiscal, consoante o disposto no art. 165, § 5º, inciso I, da Constituição da República, consubstancia-se no instrumento de planejamento e execução das receitas e despesas concernentes às funções precípuas do Estado, excetuadas aquelas atinentes à seguridade social e às empresas estatais. Por sua vez, o orçamento da seguridade social, nos termos do inciso III do mesmo parágrafo, congrega o plexo de receitas e dispêndios afetos à previdência, à saúde e à assistência social, constituindo-se em arcabouço jurídico-financeiro próprio, cuja destinação é vinculada à consecução dos direitos sociais constitucionalmente assegurados. Destarte, a utilização de recursos oriundos de tais orçamentos para fins alheios à sua destinação específica demanda autorização legislativa ad hoc, sob pena de violação ao princípio da legalidade orçamentária.
O que significa "autorização legislativa específica"?
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"Autorização legislativa específica" quer dizer que só pode usar o dinheiro público para ajudar empresas, fundações ou fundos se uma lei, feita especialmente para isso, permitir. Ou seja, o governo não pode pegar esse dinheiro por conta própria; precisa que os deputados e senadores aprovem uma lei dizendo exatamente para onde o dinheiro vai.
Quando a lei fala em "autorização legislativa específica", ela está dizendo que, para o governo usar dinheiro público para cobrir problemas financeiros de empresas, fundações ou fundos, é preciso que exista uma lei feita só para esse caso. Não basta uma autorização geral, tem que ser algo detalhado e aprovado pelo Congresso Nacional, mostrando para onde o dinheiro vai e por quê. Por exemplo, se uma empresa pública está com déficit, o governo só pode ajudar se o Congresso aprovar uma lei dizendo exatamente que aquele dinheiro pode ser usado para essa finalidade.
Autorização legislativa específica refere-se à exigência de que a transferência de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos somente pode ocorrer mediante prévia e expressa autorização em lei formal, aprovada pelo Poder Legislativo, com destinação clara e individualizada para a finalidade pretendida, vedando-se autorizações genéricas ou implícitas.
A expressão "autorização legislativa específica" consubstancia o imperativo de que a afetação de recursos provenientes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, para o desiderato de suprir necessidades ou cobrir déficits de entes empresariais, fundacionais ou fundos, demanda prévia, expressa e individualizada autorização emanada do Poder Legislativo, ex vi legis. Tal exigência visa obstar a utilização discricionária e indiscriminada do erário, resguardando o princípio da legalidade estrita e a necessária transparência e controle parlamentar sobre o manejo das finanças públicas, em consonância com o postulado do art. 167, VIII, da Constituição Federal.
Por que é importante exigir autorização para transferir recursos públicos para empresas, fundações e fundos?
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É importante exigir uma autorização para transferir dinheiro público para empresas, fundações e fundos porque isso ajuda a evitar que o governo use o dinheiro de todos de forma errada ou sem controle. Com essa regra, só é possível fazer essas transferências se uma lei específica permitir. Assim, há mais cuidado e transparência sobre como o dinheiro público é usado.
A exigência de autorização legislativa para transferir recursos públicos a empresas, fundações e fundos serve para garantir que o dinheiro do orçamento seja usado de maneira responsável e transparente. Imagine que o dinheiro público é como um cofre coletivo, que só pode ser aberto com a permissão de várias pessoas (no caso, os representantes eleitos). Se o governo pudesse tirar dinheiro desse cofre sem pedir permissão, poderia gastar de maneira imprudente ou até beneficiar grupos específicos sem justificativa. Por isso, a lei exige que qualquer transferência desse tipo seja aprovada pelo Legislativo, permitindo que haja debate, fiscalização e controle sobre o uso do dinheiro público.
A exigência de autorização legislativa específica para a transferência de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social a empresas, fundações e fundos visa assegurar a observância dos princípios da legalidade, transparência e controle parlamentar sobre a gestão dos recursos públicos. Tal exigência previne a utilização discricionária e arbitrária do erário, resguardando o equilíbrio orçamentário e a correta destinação dos recursos, conforme previsto no art. 167, VIII, da Constituição Federal de 1988.
A ratio essendi da vedação constitucional insculpida no art. 167, inciso VIII, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na necessidade de resguardar o erário contra a utilização discricionária e, por vezes, temerária de recursos públicos, sem o devido crivo do Poder Legislativo. Exige-se, pois, autorização legislativa específica, em consonância com os princípios da legalidade estrita, moralidade administrativa e controle externo das finanças públicas, evitando-se, destarte, o desvirtuamento da finalidade pública e a mitigação do equilíbrio orçamentário, sob pena de violação ao postulado do devido processo legislativo orçamentário.
O que são empresas, fundações e fundos mencionados nesse artigo?
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Empresas, fundações e fundos, nesse trecho da lei, são tipos de organizações que podem receber dinheiro do governo. Empresas podem ser empresas que pertencem ao governo, como companhias de água ou energia. Fundações são instituições criadas pelo governo para cuidar de assuntos importantes, como saúde ou cultura. Fundos são como "caixinhas" especiais onde o governo guarda dinheiro para usar em projetos específicos, como educação ou transporte.
No contexto da Constituição, "empresas" se referem principalmente às empresas estatais, ou seja, aquelas que pertencem ao governo, como a Petrobras ou o Banco do Brasil. "Fundações" são organizações criadas pelo poder público para realizar atividades de interesse coletivo, como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), que atua na área da saúde. Já "fundos" são reservas financeiras criadas por lei para finalidades específicas, como o Fundo Nacional de Saúde ou o Fundo de Manutenção da Educação Básica (Fundeb). O artigo citado busca evitar que o governo use dinheiro do orçamento para cobrir prejuízos dessas entidades sem uma autorização clara do Legislativo, garantindo assim mais controle e transparência.
No âmbito do art. 167, VIII, da CF/88, as "empresas" referem-se às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da Administração Pública indireta. "Fundações" são as fundações públicas, também integrantes da Administração indireta, instituídas pelo Poder Público para fins de interesse coletivo. "Fundos" são fundos especiais, criados por lei, com finalidade específica, vinculados à Administração Pública. Todos esses entes podem ser mencionados no art. 165, § 5º, que trata da composição dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
No escopo do art. 167, inciso VIII, da Constituição da República, as expressões "empresas, fundações e fundos" aludem, respectivamente, às empresas estatais (públicas e sociedades de economia mista), às fundações públicas instituídas pelo Poder Público, e aos fundos especiais de natureza contábil, todos estes integrantes da Administração Pública indireta, consoante preceitua o art. 165, § 5º, da Magna Carta. Tais entes, ainda que mencionados nos orçamentos fiscal e da seguridade social, não podem ser objeto de transferência de recursos para cobertura de necessidades ou déficits, salvo mediante autorização legislativa específica, sob pena de violação ao princípio da legalidade orçamentária e da moralidade administrativa, vetores cardeais do Direito Financeiro pátrio.