Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

Explicação

O governo não pode criar ou usar créditos ilimitados, ou seja, não pode autorizar gastos sem um valor máximo definido. Isso evita que o dinheiro público seja usado sem controle ou limites estabelecidos previamente.
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