Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:
V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;
Explicação
O governo só pode gastar dinheiro extra ou criar novas despesas se tiver autorização do Legislativo (como a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa) e indicar de onde virá o dinheiro para isso. Não pode simplesmente abrir créditos suplementares (para reforçar verbas já existentes) ou especiais (para novas despesas) sem seguir essas regras.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O governo só pode gastar dinheiro extra ou criar novas despesas se tiver autorização do Legislativo (como a Câmara dos Deputados ou a Assembleia Legislativa) e indicar de onde virá o dinheiro para isso. Não pode simplesmente abrir créditos suplementares (para reforçar verbas já existentes) ou especiais (para novas despesas) sem seguir essas regras.
Perguntas
O que significa "crédito suplementar" e "crédito especial"?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Crédito suplementar é quando o governo precisa de mais dinheiro para gastar em algo que já estava previsto no orçamento, ou seja, reforça uma verba que já existia. Crédito especial é quando o governo quer gastar em algo novo, que não estava no orçamento original. Nos dois casos, o governo precisa pedir permissão ao Legislativo e dizer de onde vai tirar o dinheiro.
Pense no orçamento do governo como uma lista de compras: já está decidido quanto vai para saúde, educação, segurança, etc. Se, durante o ano, o governo percebe que precisa de mais dinheiro para uma área já prevista, ele pede um crédito suplementar, que é como pedir um reforço para uma categoria já existente. Já o crédito especial serve para quando surge uma necessidade nova, não prevista no orçamento, como um projeto ou despesa que não estava na lista original. Em ambos os casos, o governo só pode usar esses créditos se tiver autorização do Legislativo e indicar de onde virá o dinheiro.
Crédito suplementar é o instrumento utilizado para reforço de dotação orçamentária já existente na lei orçamentária anual. Crédito especial, por sua vez, destina-se à abertura de dotação para despesas não contempladas na lei orçamentária. Ambos dependem de autorização legislativa prévia e indicação dos recursos correspondentes, conforme determina o art. 167, V, da CF/88.
O crédito suplementar consubstancia-se na autorização para o incremento de dotações consignadas na lei orçamentária anual, exsurgindo como reforço às rubricas preexistentes, ao passo que o crédito especial visa à criação de dotações para despesas não previstas no orçamento vigente, constituindo-se em inovação no plano orçamentário. Ambos os créditos, ex vi do art. 167, V, da Constituição da República, demandam prévia autorização legislativa e a devida indicação da fonte de custeio, sob pena de nulidade do ato concessivo, em observância ao princípio da legalidade estrita e da separação dos poderes.
Por que é necessário indicar os recursos correspondentes ao pedir um crédito suplementar ou especial?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É preciso dizer de onde virá o dinheiro ao pedir um crédito suplementar ou especial porque o governo não pode simplesmente gastar mais sem mostrar como vai pagar. Isso evita que ele crie novas despesas sem ter o dinheiro garantido, ajudando a controlar os gastos e a evitar dívidas desnecessárias.
Quando o governo quer gastar mais do que estava planejado no orçamento, ele precisa pedir permissão ao Legislativo e também mostrar claramente de onde virá o dinheiro para essa nova despesa. Isso serve para garantir que não se gaste mais do que se arrecada, evitando problemas como dívidas ou falta de recursos para áreas importantes. Por exemplo, se quiser construir uma escola nova e isso não estava previsto, o governo deve dizer de onde vai tirar o dinheiro - se vai cortar gastos em outro lugar, usar uma reserva, ou obter uma nova fonte de receita.
A indicação dos recursos correspondentes na abertura de créditos suplementares ou especiais é exigência constitucional (art. 167, V, CF/88) para assegurar o equilíbrio orçamentário e a transparência fiscal. Tal medida impede a criação de despesas sem a correspondente previsão de receita, evitando o déficit orçamentário e garantindo o respeito ao princípio da legalidade orçamentária e ao controle legislativo sobre a execução financeira do Estado.
A exegese do art. 167, inciso V, da Constituição da República, impõe, como conditio sine qua non para a abertura de créditos suplementares ou especiais, não apenas a prévia autorização legislativa, mas, também, a necessária indicação dos recursos que lastrearão a novel despesa. Tal desiderato visa obtemperar ao cânone do equilíbrio orçamentário, resguardando a higidez das finanças públicas e obstando o surgimento de déficits ex lege, em consonância com os princípios da legalidade, da transparência e da moralidade administrativa, que informam o Direito Financeiro pátrio.
Para que serve a autorização legislativa nesses casos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A autorização legislativa serve para garantir que o governo só possa gastar dinheiro extra ou criar novas despesas se os representantes do povo concordarem. Assim, o governo não pode usar dinheiro público do jeito que quiser, sem controle. Isso ajuda a evitar abusos e garante que o dinheiro seja usado de forma correta.
A autorização legislativa é uma exigência para que o governo só possa aumentar gastos ou criar novas despesas se o Poder Legislativo - que representa a sociedade - aprovar antes. Imagine que o orçamento é como um planejamento financeiro de uma família: se alguém quiser gastar mais do que o combinado, precisa pedir permissão aos outros membros. No caso do governo, essa permissão é dada pelo Legislativo, que analisa se o gasto é necessário e se há dinheiro disponível. Isso evita que o governo gaste sem limites e protege o uso responsável dos recursos públicos.
A autorização legislativa, exigida pelo art. 167, V, da CF/88, visa assegurar o controle parlamentar sobre a abertura de créditos suplementares ou especiais, condicionando a ampliação de despesas à prévia deliberação do Poder Legislativo. Tal exigência reforça o princípio da legalidade orçamentária e o sistema de freios e contrapesos, impedindo a execução de despesas não previstas ou não autorizadas no orçamento anual sem a devida apreciação e aprovação legislativa.
A autorização legislativa, ex vi do disposto no art. 167, inciso V, da Constituição da República, consubstancia-se em verdadeiro corolário do princípio da legalidade estrita no âmbito das finanças públicas, funcionando como conditio sine qua non para a abertura de créditos suplementares ou especiais. Tal exigência visa resguardar a supremacia do Parlamento no controle da atividade financeira estatal, garantindo a observância do devido processo orçamentário e a vedação ao manejo discricionário dos recursos públicos pelo Executivo, em consonância com os cânones do Estado Democrático de Direito e a teoria dos freios e contrapesos (checks and balances).