Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 167. São vedados:

Explicação

O artigo 167 da Constituição lista coisas que não podem ser feitas em relação ao uso do dinheiro público. Ele traz proibições para garantir que o orçamento seja usado de forma correta, transparente e responsável. Essas regras evitam abusos e desvio de finalidade na administração dos recursos públicos.
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