Isso significa que o dinheiro enviado por meio dessas emendas só pode ser usado para o objetivo específico que foi definido pelo parlamentar na emenda. Ou seja, o recurso fica "amarrado" ao que foi determinado, não podendo ser utilizado para outros fins.
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Explicação
Isso significa que o dinheiro enviado por meio dessas emendas só pode ser usado para o objetivo específico que foi definido pelo parlamentar na emenda. Ou seja, o recurso fica "amarrado" ao que foi determinado, não podendo ser utilizado para outros fins.
Perguntas
O que é uma "programação estabelecida na emenda parlamentar"?
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Quando falamos em "programação estabelecida na emenda parlamentar", isso quer dizer que o dinheiro que um deputado ou senador pediu para ser usado em determinado lugar já tem um destino certo. Ou seja, o dinheiro só pode ser gasto exatamente para aquilo que o político escreveu na sua sugestão, não podendo ser usado para outra coisa.
A "programação estabelecida na emenda parlamentar" significa que, quando um deputado ou senador faz uma sugestão (emenda) para usar dinheiro público, ele precisa dizer exatamente onde e como esse dinheiro será usado. Por exemplo, se um parlamentar faz uma emenda para construir uma escola em uma cidade, o dinheiro dessa emenda só pode ser usado para essa finalidade específica. Assim, o recurso fica "carimbado" para aquele objetivo e não pode ser desviado para outros usos.
A expressão "programação estabelecida na emenda parlamentar" refere-se à destinação específica dos recursos previstos em emendas individuais ao orçamento, conforme disposto no art. 166-A da CF/88. Tais recursos ficam vinculados à finalidade expressamente indicada pelo parlamentar na respectiva emenda, vedando-se sua utilização para outros fins que não aqueles previamente definidos na programação orçamentária da emenda.
A locução "programação estabelecida na emenda parlamentar" consubstancia a vinculação adstrita dos recursos orçamentários à destinação específica delineada pelo membro do Parlamento, ex vi do art. 166-A da Carta Magna. Tal programação, inserta no bojo da emenda individual impositiva, reveste-se de caráter vinculante, obstando a possibilidade de desvio de finalidade, eis que os recursos devem ser executados adstritos à rubrica e ao escopo delineados pelo proponente, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária.
Por que os recursos precisam ser vinculados ao que foi definido na emenda?
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Juridiquês
Os recursos precisam ser usados exatamente para o que foi decidido na emenda porque essa é a regra para garantir que o dinheiro público seja gasto do jeito que o parlamentar planejou. Assim, evita-se que o dinheiro seja usado para outras coisas diferentes do que foi combinado.
Quando um parlamentar faz uma emenda ao orçamento, ele indica exatamente onde e como o dinheiro deve ser gasto, como, por exemplo, construir uma escola ou reformar um posto de saúde. A lei exige que o recurso seja usado só para esse fim, para garantir que a vontade do parlamentar - e, por consequência, da população que ele representa - seja respeitada. Isso também ajuda a evitar desvios de finalidade, ou seja, que o dinheiro seja usado para outros propósitos não previstos.
A vinculação dos recursos à programação estabelecida na emenda parlamentar decorre do princípio da legalidade orçamentária e da imposição constitucional prevista no art. 166-A da CF/88. Tal exigência assegura a execução orçamentária conforme a destinação específica definida pelo parlamentar, impedindo a utilização dos recursos para finalidades diversas daquelas expressamente previstas na emenda, sob pena de desvio de finalidade e violação do ordenamento jurídico.
A ratio essendi da vinculação dos recursos à programação delineada na emenda parlamentar reside na observância estrita ao princípio da legalidade e à supremacia do interesse público consubstanciado na vontade soberana do Parlamento. Ex vi do art. 166-A da Constituição da República, impõe-se que a execução orçamentária das emendas individuais impositivas se dê adstrita à finalidade preconizada pelo legislador, vedando-se, destarte, qualquer alteração de destinação que implique afronta ao escopo normativo e à segurança jurídica do processo orçamentário.