O trecho fala sobre transferências de dinheiro feitas pelo governo federal para estados, municípios ou o Distrito Federal, com um objetivo específico já determinado. Ou seja, esses recursos só podem ser usados para a finalidade definida na transferência.
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O trecho fala sobre transferências de dinheiro feitas pelo governo federal para estados, municípios ou o Distrito Federal, com um objetivo específico já determinado. Ou seja, esses recursos só podem ser usados para a finalidade definida na transferência.
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O que significa "transferência com finalidade definida"?
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"Transferência com finalidade definida" quer dizer que o dinheiro enviado pelo governo para um estado ou cidade só pode ser usado para um objetivo específico, já combinado antes. Por exemplo, se o dinheiro foi mandado para construir uma escola, ele não pode ser usado para outra coisa, como consertar uma rua.
Quando a lei fala em "transferência com finalidade definida", está dizendo que o dinheiro que o governo federal manda para estados ou municípios já tem um destino certo, ou seja, só pode ser usado para aquilo que foi combinado. Por exemplo, imagine que um deputado faz uma emenda para mandar recursos para um município construir um posto de saúde. Esse dinheiro chega com a condição de ser gasto apenas nessa obra, não podendo ser usado para outras finalidades, como comprar ônibus escolares ou reformar praças. Isso garante que o recurso seja aplicado exatamente onde foi planejado.
"Transferência com finalidade definida" refere-se ao repasse de recursos da União a entes federativos subnacionais, cuja destinação está previamente estabelecida, vinculando a aplicação dos valores à finalidade expressamente indicada na norma autorizadora ou no instrumento de transferência, vedando-se a utilização para outros fins diversos do originalmente previsto.
A expressão "transferência com finalidade definida" consubstancia-se na modalidade de repasse intergovernamental de numerário, no qual a destinação dos recursos encontra-se adstrita a objeto específico, previamente delineado no ato concessivo, exsurgindo, assim, a vinculação teleológica do quantum transferido à execução de determinada política pública, ex vi do princípio da legalidade orçamentária e da especialização da despesa, vedando-se, por conseguinte, a afetação dos recursos a finalidades estranhas àquelas preestabelecidas pelo legislador ou pelo instrumento normativo pertinente.
Por que a lei exige que os recursos só possam ser usados para uma finalidade específica?
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A lei exige que o dinheiro enviado pelo governo para estados e cidades seja usado só para o que foi combinado, para evitar desperdício ou desvio. Assim, o dinheiro chega onde realmente é necessário, como construir uma escola, um hospital ou fazer uma obra específica. Isso garante que o dinheiro público seja bem usado e não vá para outro lugar errado.
A exigência de usar os recursos apenas para a finalidade específica serve para garantir que o dinheiro público seja aplicado exatamente onde foi planejado e aprovado. Por exemplo, se uma verba foi destinada para construir uma escola, ela não pode ser usada para comprar carros para a prefeitura. Isso ajuda a evitar desvios, fraudes e garante que as necessidades da população, identificadas previamente, sejam realmente atendidas. É uma forma de dar transparência e controle ao uso do dinheiro público.
A exigência de vinculação dos recursos à finalidade específica decorre do princípio da legalidade orçamentária e da vinculação de despesas públicas. Tal determinação visa assegurar o cumprimento do objeto previsto na lei orçamentária, impedindo a utilização dos recursos em finalidades diversas, o que configuraria desvio de finalidade e eventual responsabilidade administrativa, civil e penal dos gestores. Trata-se de mecanismo de controle e fiscalização da execução orçamentária.
A ratio essendi da imposição legal de destinação específica aos recursos transferidos ex vi do art. 166-A da Magna Carta reside no desiderato de salvaguardar a estrita observância ao princípio da legalidade e da vinculação orçamentária, corolários do regime republicano e da moralidade administrativa. Tal amarra normativa visa obstar o fenômeno do desvio de finalidade (desvio de poder), resguardando o erário e propiciando maior accountability e transparência na execução das políticas públicas, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem a gestão fiscal e orçamentária.
Para que tipos de projetos normalmente são feitas essas transferências com finalidade definida?
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Essas transferências com finalidade definida normalmente são feitas para projetos bem específicos, como construir escolas, hospitais, postos de saúde, estradas, praças ou comprar equipamentos para serviços públicos. O dinheiro só pode ser usado para aquilo que foi combinado antes.
As transferências com finalidade definida geralmente destinam recursos para projetos claros e específicos, como obras de infraestrutura (por exemplo, pavimentação de ruas ou construção de pontes), melhorias em escolas, compra de ambulâncias, reforma de hospitais, construção de creches ou aquisição de equipamentos para a segurança pública. O objetivo é garantir que o dinheiro federal seja aplicado exatamente naquilo que foi planejado e aprovado, não podendo ser usado para outros fins.
As transferências com finalidade definida, previstas no art. 166-A, § 4º, da CF/88, destinam-se, em regra, ao financiamento de projetos, atividades ou ações previamente especificadas nas emendas parlamentares individuais impositivas. Tais recursos são vinculados a objetos determinados, como obras de infraestrutura, aquisição de equipamentos, custeio de serviços públicos essenciais (educação, saúde, segurança, assistência social), dentre outros, conforme estabelecido no instrumento de transferência.
As transferências intergovernamentais com finalidade definida, ex vi do disposto no § 4º do art. 166-A da Carta Magna, consubstanciam-se em repasses de numerário adstritos à execução de objetos previamente delineados no âmbito das emendas parlamentares individuais impositivas, notadamente para a consecução de obras públicas, aquisição de bens ou prestação de serviços em setores sensíveis como saúde, educação, assistência social e infraestrutura, observando-se, in casu, o princípio da vinculação orçamentária e a estrita observância do escopo normativo preestabelecido, vedada a destinação genérica ou desvinculada dos recursos públicos transferidos.