§ 3º O ente federado beneficiado da transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo poderá firmar contratos de cooperação técnica para fins de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária na aplicação dos recursos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
Explicação
O trecho diz que o Estado, o Distrito Federal ou o Município que receber dinheiro por meio de transferência especial pode fazer contratos de cooperação técnica. Esses contratos servem para ajudar a acompanhar como o dinheiro está sendo usado. Assim, o ente beneficiado pode contar com apoio especializado para garantir a boa aplicação dos recursos. Isso aumenta o controle e a transparência na execução do orçamento.
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Explicação do Trecho
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O trecho diz que o Estado, o Distrito Federal ou o Município que receber dinheiro por meio de transferência especial pode fazer contratos de cooperação técnica. Esses contratos servem para ajudar a acompanhar como o dinheiro está sendo usado. Assim, o ente beneficiado pode contar com apoio especializado para garantir a boa aplicação dos recursos. Isso aumenta o controle e a transparência na execução do orçamento.
Perguntas
O que são contratos de cooperação técnica?
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Contratos de cooperação técnica são acordos feitos para que alguém ajude o governo (como uma cidade, estado ou o Distrito Federal) a cuidar melhor do dinheiro que recebeu. Por exemplo, se um município recebe dinheiro do governo federal, ele pode contratar uma empresa ou outra instituição para ajudar a acompanhar e verificar se esse dinheiro está sendo usado do jeito certo. É uma forma de garantir que tudo seja feito corretamente.
Contratos de cooperação técnica são instrumentos que permitem que um ente público, como um município ou estado, firme uma parceria com outra instituição - que pode ser pública ou privada - para receber apoio especializado. No caso do trecho citado, esses contratos servem para ajudar a fiscalizar e acompanhar como os recursos recebidos estão sendo aplicados. Por exemplo, imagine que uma prefeitura recebe verba para construir uma escola, mas não tem equipe técnica suficiente para acompanhar as obras. Ela pode fazer um contrato de cooperação técnica com uma universidade ou empresa especializada para ajudar nesse acompanhamento, garantindo que o dinheiro seja bem utilizado e que tudo seja feito com transparência.
Contratos de cooperação técnica são ajustes firmados entre entes federativos ou entre estes e entidades públicas ou privadas, com o objetivo de viabilizar a transferência de conhecimento, tecnologia ou apoio técnico especializado. No contexto do § 3º do art. 166-A da CF/88, tais contratos destinam-se a subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária relativa à aplicação dos recursos provenientes de transferências especiais, promovendo maior controle, fiscalização e transparência na gestão dos recursos públicos.
Os contratos de cooperação técnica, consoante o disposto no § 3º do art. 166-A da Constituição Federal, consubstanciam-se em instrumentos jurídicos de natureza bilateral ou plurilateral, celebrados ad referendum do ente federado beneficiário, com vistas à obtenção de suporte técnico especializado para o escorreito acompanhamento da execução orçamentária atinente à aplicação dos recursos oriundos de transferências especiais. Tais avenças visam, precipuamente, à maximização da eficiência administrativa, ao incremento do controle externo e interno, e à observância dos princípios da legalidade, transparência e accountability na gestão da res publica, em consonância com os ditames constitucionais e infraconstitucionais que regem as finanças públicas.
Para que serve o acompanhamento da execução orçamentária?
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O acompanhamento da execução orçamentária serve para conferir se o dinheiro público está sendo usado do jeito certo. Ou seja, é uma forma de vigiar como o dinheiro que veio de fora está sendo gasto, para evitar desperdício ou uso errado. Assim, dá para garantir que o dinheiro chegue onde precisa e seja bem aproveitado.
O acompanhamento da execução orçamentária tem como objetivo monitorar e verificar se os recursos recebidos estão sendo aplicados corretamente, conforme o que foi planejado e autorizado. Imagine que o governo recebe dinheiro para construir uma escola: o acompanhamento serve para checar se esse dinheiro está realmente sendo usado para a escola, e não para outra coisa. Isso ajuda a evitar desvios, fraudes e garante que o dinheiro público traga benefícios reais para a população. Além disso, aumenta a transparência, pois permite que todos saibam como o dinheiro está sendo utilizado.
O acompanhamento da execução orçamentária visa assegurar a correta aplicação dos recursos públicos transferidos, em conformidade com as normas legais e orçamentárias. Permite o controle da destinação dos recursos, a verificação do cumprimento das finalidades previstas e a fiscalização quanto à regularidade dos atos de execução. Tal acompanhamento é fundamental para garantir a transparência, a eficiência e a accountability na gestão dos recursos públicos provenientes das transferências especiais.
O acompanhamento da execução orçamentária, nos termos preconizados pelo § 3º do art. 166-A da Constituição Federal, consubstancia-se em mecanismo de controle e fiscalização da destinação dos recursos públicos transferidos, notadamente aqueles oriundos de emendas parlamentares impositivas. Tal mister visa assegurar a estrita observância aos princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37, caput, da Carta Magna, prevenindo desvios de finalidade e promovendo a accountability da gestão pública. Destarte, a celebração de contratos de cooperação técnica para subsidiar tal acompanhamento revela-se medida salutar à higidez do erário e à concretização do interesse público.
Quem pode ser contratado nesses contratos de cooperação técnica?
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Esses contratos de cooperação técnica podem ser feitos com pessoas ou empresas que tenham conhecimento para ajudar a acompanhar o uso do dinheiro público. Ou seja, podem ser contratados profissionais, empresas ou organizações que entendam do assunto e possam ajudar a verificar se o dinheiro está sendo usado corretamente.
O ente federado (Estado, Distrito Federal ou Município) pode contratar pessoas ou empresas que tenham experiência e conhecimento técnico para ajudar a acompanhar a aplicação dos recursos recebidos. Normalmente, são profissionais ou organizações especializadas em orçamento público, auditoria, consultoria ou áreas relacionadas. A ideia é trazer quem tem capacidade técnica para apoiar e fiscalizar o uso do dinheiro, garantindo que tudo seja feito de acordo com as regras.
Nos contratos de cooperação técnica previstos no § 3º do art. 166-A da CF/88, o ente federado beneficiado pode contratar pessoas jurídicas ou físicas que possuam qualificação técnica compatível com o objeto do contrato, observando-se a legislação aplicável, especialmente a Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) ou, quando cabível, a Lei nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações). Tais contratos visam subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária dos recursos transferidos.
Consoante o disposto no § 3º do art. 166-A da Constituição Federal, o ente federado contemplado pela transferência especial poderá celebrar contratos de cooperação técnica com pessoas físicas ou jurídicas dotadas de notória especialização, adstritas aos desideratos de subsidiar o acompanhamento da execução orçamentária atinente à aplicação dos recursos transferidos. Ressalte-se que tais contratações deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as balizas normativas estabelecidas pela legislação infraconstitucional pertinente, notadamente as Leis nº 8.666/93 e nº 14.133/21, no que couber.
O que significa "transferência especial" nesse contexto?
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"Transferência especial" quer dizer que o governo federal manda dinheiro direto para Estados, Municípios ou o Distrito Federal, sem exigir que o dinheiro seja usado só para um projeto específico. O local que recebe pode escolher como gastar, desde que siga algumas regras básicas.
A "transferência especial" é uma forma de o governo federal enviar dinheiro para Estados, Municípios ou o Distrito Federal, sem determinar exatamente em que o recurso deve ser aplicado. Diferente de outras transferências, em que o dinheiro já vem carimbado para uma finalidade específica (como saúde ou educação), aqui o ente federado tem mais liberdade para decidir como usar esses recursos, respeitando algumas limitações legais. Por exemplo, não pode gastar com pagamento de dívidas ou de pessoal, mas pode investir em obras, serviços ou melhorias que julgar mais importantes para a população local.
No contexto do art. 166-A da CF/88, "transferência especial" refere-se ao repasse de recursos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas diretamente aos entes federados, sem vinculação a finalidade específica previamente determinada, excetuadas as vedações constitucionais e legais, notadamente quanto à aplicação em despesas com pessoal e encargos sociais, serviço da dívida e outras restrições previstas. Trata-se de modalidade de transferência voluntária, com maior autonomia para o ente recebedor quanto à destinação dos recursos.
A expressão "transferência especial", consoante o novel art. 166-A da Constituição da República, consubstancia-se em modalidade sui generis de repasse de numerário, oriundo de emendas parlamentares individuais impositivas, aos entes subnacionais, despida de vinculação específica quanto à destinação, ressalvadas as hipóteses de vedação constitucional e legal, mormente aquelas atinentes à quitação de despesas de pessoal, encargos sociais e serviço da dívida. Tal instituto propicia maior discricionariedade ao ente federado destinatário, observados, inarredavelmente, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as balizas do regime jurídico de direito financeiro pátrio.