Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) (Vide ADI 7697)
§ 2º Na transferência especial a que se refere o inciso I do caput deste artigo, os recursos:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

Explicação

O trecho trata das regras específicas sobre como devem ser usados os recursos financeiros que são transferidos diretamente para Estados, Distrito Federal e Municípios por meio de uma modalidade chamada "transferência especial". Ele indica que existem condições e procedimentos próprios para esse tipo de transferência, diferentes de outras formas de repasse de dinheiro público.
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