Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

Explicação

Portugueses que moram no Brasil e têm residência permanente podem ter os mesmos direitos que os brasileiros, desde que o Brasil também ofereça esses direitos aos brasileiros que moram em Portugal. Porém, existem algumas exceções previstas na própria Constituição.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...