Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)
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Portugueses que moram no Brasil e têm residência permanente podem ter os mesmos direitos que os brasileiros, desde que o Brasil também ofereça esses direitos aos brasileiros que moram em Portugal. Porém, existem algumas exceções previstas na própria Constituição.
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Portugueses que moram no Brasil e têm residência permanente podem ter os mesmos direitos que os brasileiros, desde que o Brasil também ofereça esses direitos aos brasileiros que moram em Portugal. Porém, existem algumas exceções previstas na própria Constituição.
Perguntas
O que significa "reciprocidade em favor de brasileiros"?
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"Reciprocidade em favor de brasileiros" quer dizer que os portugueses só vão ter os mesmos direitos dos brasileiros aqui no Brasil se, em Portugal, os brasileiros também tiverem esses mesmos direitos. Ou seja, só vale se for igual para os dois lados.
A expressão "reciprocidade em favor de brasileiros" significa que os portugueses que vivem no Brasil podem ter os mesmos direitos que os brasileiros, mas isso só acontece se Portugal também der os mesmos direitos aos brasileiros que moram lá. É como uma troca justa: se Portugal trata bem os brasileiros, o Brasil faz o mesmo com os portugueses. Por exemplo, se Portugal permite que brasileiros votem ou tenham certos benefícios, o Brasil também permite isso para os portugueses aqui.
O termo "reciprocidade em favor de brasileiros" refere-se à exigência de que os direitos concedidos aos portugueses com residência permanente no Brasil somente serão outorgados caso haja tratamento equivalente aos brasileiros residentes em Portugal. Trata-se de condição de bilateralidade, prevista no § 1º do art. 12 da CF/88, sujeitando a concessão desses direitos à existência de reciprocidade material entre os Estados.
A expressão "reciprocidade em favor de brasileiros", insculpida no § 1º do art. 12 da Carta Magna de 1988, consubstancia-se na conditio sine qua non de que os direitos atribuídos aos nacionais portugueses com residência permanente no território pátrio restarão condicionados à existência de tratamento isonômico conferido aos nacionais brasileiros em solo lusitano. Tal reciprocidade, de índole material, opera como pressuposto de eficácia para a extensão dos direitos inerentes à nacionalidade, ressalvadas as exceções constitucionais expressamente delineadas.
Quais são exemplos de "direitos inerentes ao brasileiro"?
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Direitos inerentes ao brasileiro são aqueles direitos que normalmente só quem é brasileiro tem. Por exemplo: votar e ser votado em eleições, trabalhar em certos cargos públicos, ter passaporte brasileiro, morar e trabalhar livremente no Brasil, e ser protegido pelo governo brasileiro em outros países. Nem todos esses direitos são dados aos estrangeiros, mas portugueses que moram aqui podem ter quase todos, com algumas exceções.
Quando falamos em "direitos inerentes ao brasileiro", estamos nos referindo aos direitos que são próprios de quem tem a nacionalidade brasileira. Isso inclui, por exemplo, o direito de votar e ser votado em eleições, o acesso a cargos públicos (como juiz, promotor, policial federal), o direito de entrar e sair do país sem restrições, e a proteção diplomática do Brasil no exterior. Alguns desses direitos são exclusivos de brasileiros natos, como ser Presidente da República, mas a maioria pode ser estendida aos portugueses residentes no Brasil, desde que exista reciprocidade.
Os "direitos inerentes ao brasileiro" abrangem o conjunto de prerrogativas atribuídas aos nacionais, tais como o exercício de direitos políticos (votar e ser votado), acesso a cargos, empregos e funções públicas, livre ingresso, permanência e saída do território nacional, bem como a proteção diplomática e consular. Ressalte-se que determinados cargos e funções são privativos de brasileiro nato, nos termos do art. 12, § 3º, da CF/88, não se estendendo aos portugueses beneficiados pelo estatuto da igualdade.
Os direitos inerentes ao brasileiro, consoante a exegese do art. 12, § 1º, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se nas prerrogativas e garantias que, por sua natureza, são atribuídas aos nacionais, compreendendo, inter alia, o jus sufragii e o jus honorum, o acesso a cargos e funções públicas não reservados aos brasileiros natos, a fruição das liberdades públicas, bem como a proteção consular e diplomática. Cumpre salientar que tais direitos se estendem aos cidadãos portugueses residentes no território pátrio, ad referendum da reciprocidade, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo próprio texto constitucional, notadamente aquelas elencadas no § 3º do art. 12, que reservam certas funções e dignidades exclusivamente aos brasileiros natos.
O que são "casos previstos nesta Constituição" que impedem esses direitos?
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Os "casos previstos nesta Constituição" são situações em que a própria Constituição diz que só brasileiros podem ter certos direitos ou cargos. Por exemplo, alguns trabalhos no governo, como presidente, só podem ser ocupados por brasileiros natos. Nessas situações, mesmo que o português more aqui, ele não pode ter esses direitos.
Quando a Constituição fala em "casos previstos nesta Constituição", ela está se referindo a exceções que ela mesma estabelece. Ou seja, existem alguns direitos e cargos públicos que, por determinação da própria Constituição, só podem ser exercidos por brasileiros, e não por portugueses, mesmo que estes tenham residência permanente. Por exemplo, cargos como o de presidente da República, senador, deputado federal, ministro do Supremo Tribunal Federal, entre outros, são reservados exclusivamente a brasileiros natos. Assim, nesses casos específicos, o português residente não pode exercer esses direitos.
Os "casos previstos nesta Constituição" referem-se às hipóteses expressamente estabelecidas no texto constitucional em que determinados direitos ou cargos são exclusivos de brasileiros natos ou naturalizados, vedando-se sua extensão aos portugueses beneficiados pelo Estatuto da Igualdade. Exemplificativamente, o art. 12, § 3º, da CF/88, elenca cargos privativos de brasileiros natos, dentre outros direitos restritos, que não se estendem aos portugueses, ainda que com residência permanente.
A expressão "casos previstos nesta Constituição" consubstancia-se nas hipóteses excepcionais delineadas pelo próprio texto constitucional, nas quais se impõe restrição ao gozo de determinados direitos ou prerrogativas aos nacionais portugueses, ainda que contemplados pelo Estatuto da Igualdade, ex vi do art. 12, § 1º, da Carta Magna. Tais restrições, exemplificativamente, abarcam os cargos e funções elencados no § 3º do mesmo artigo, cuja titularidade é adstrita aos brasileiros natos, bem como outras situações em que a Magna Lex assim o dispuser, em consonância com o princípio da reserva constitucional.
O que é "residência permanente" no Brasil?
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Residência permanente no Brasil significa que a pessoa, no caso um português, tem permissão para morar no Brasil sem data para ir embora. Ou seja, ela pode viver aqui para sempre, se quiser, como se fosse sua casa fixa. Não é turista, nem está só de passagem.
Residência permanente é o direito que uma pessoa estrangeira, como um português, tem de morar no Brasil por tempo indeterminado, sem precisar renovar visto ou autorização de tempos em tempos. É diferente de um visto temporário, que tem prazo para acabar. Quem tem residência permanente pode trabalhar, estudar e viver no Brasil como se fosse sua nova casa, embora não seja cidadão brasileiro. No caso dos portugueses, a Constituição permite que, com residência permanente, eles tenham quase todos os direitos dos brasileiros, desde que Portugal faça o mesmo com os brasileiros que vivem lá.
Residência permanente, no contexto jurídico brasileiro, refere-se à autorização concedida a estrangeiros para permanecerem no território nacional por prazo indeterminado, nos termos da legislação de imigração vigente. O status de residente permanente confere ao estrangeiro a possibilidade de exercer atividades laborais, estudar e residir no país sem restrição temporal, diferenciando-se do visto temporário. No caso específico dos portugueses, a Constituição Federal, em seu art. 12, § 1º, condiciona a atribuição de direitos equiparados aos brasileiros à existência de residência permanente e à reciprocidade.
A expressão "residência permanente", consoante o disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na situação jurídica do estrangeiro que, preenchidos os requisitos legais, logra obter autorização estatal para fixar domicílio no território pátrio ad perpetuam rei memoriam, eximindo-se da transitoriedade própria dos vistos temporários. Tal status jurídico, nos moldes da legislação infraconstitucional, enseja ao lusitano, desde que observada a reciprocidade, a fruição dos direitos inerentes à nacionalidade brasileira, ressalvadas as exceções constitucionais, em consonância com o princípio da igualdade substancial entre nacionais e estrangeiros residentes.