§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)
Esse trecho diz que o dinheiro dessas emendas não pode ser usado para pagar salários, benefícios trabalhistas ou aposentadorias de servidores públicos, nem para pagar pensões. Ou seja, o recurso não pode ser destinado a despesas com pessoas que trabalham ou já trabalharam para o governo, nem para seus dependentes.
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Explicação
Esse trecho diz que o dinheiro dessas emendas não pode ser usado para pagar salários, benefícios trabalhistas ou aposentadorias de servidores públicos, nem para pagar pensões. Ou seja, o recurso não pode ser destinado a despesas com pessoas que trabalham ou já trabalharam para o governo, nem para seus dependentes.
Perguntas
O que são encargos sociais relativos a ativos e inativos?
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Encargos sociais são gastos extras que o governo tem com seus funcionários, além do salário. Isso inclui coisas como INSS, FGTS e outros benefícios obrigatórios. Quando falamos de ativos, são as pessoas que ainda trabalham para o governo. Inativos são os aposentados. Então, encargos sociais relativos a ativos e inativos são esses gastos extras tanto para quem está trabalhando quanto para quem já se aposentou.
Encargos sociais são valores que o governo precisa pagar, além dos salários dos seus funcionários, para garantir direitos como aposentadoria, auxílio-doença, FGTS, entre outros. Para os servidores que ainda estão trabalhando (ativos), esses encargos incluem, por exemplo, a contribuição para a previdência. Para os aposentados (inativos), o governo também tem obrigações, como continuar pagando a aposentadoria e os benefícios relacionados. Portanto, encargos sociais relativos a ativos e inativos abrangem todos esses custos extras, seja para quem está na ativa ou já se aposentou.
Encargos sociais relativos a ativos e inativos referem-se às obrigações acessórias do ente público decorrentes da relação de trabalho com servidores públicos, abrangendo contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e demais obrigações legais incidentes sobre a folha de pagamento. No caso dos ativos, referem-se aos servidores em exercício; no caso dos inativos, referem-se aos servidores aposentados. Tais encargos incluem, por exemplo, contribuições patronais ao regime próprio de previdência social e outros benefícios legalmente previstos.
Os encargos sociais atinentes a ativos e inativos consubstanciam-se nas exações pecuniárias de natureza acessória, impostas ao erário em decorrência do vínculo estatutário ou celetista mantido com os servidores públicos, englobando as contribuições previdenciárias, obrigações fundiárias e demais consectários legais incidentes sobre a remuneração dos agentes públicos, sejam estes em efetivo exercício (ativos) ou já afastados por aposentadoria (inativos). Tais dispêndios, de índole obrigatória, exsurgem do arcabouço normativo que disciplina o regime jurídico único, notadamente à luz do princípio da legalidade estrita e da supremacia do interesse público.
Quem são considerados pensionistas nesse contexto?
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Pensionistas, nesse caso, são as pessoas que recebem uma pensão do governo porque alguém da família, como um pai ou mãe, trabalhava para o governo e faleceu. Geralmente, são viúvas, viúvos ou filhos desses servidores que recebem esse dinheiro todo mês.
Aqui, pensionistas são os dependentes de servidores públicos que, após a morte do servidor, passam a receber uma quantia mensal chamada pensão. Por exemplo, se um funcionário público falece, sua esposa, marido ou filhos menores podem ter direito a essa pensão paga pelo governo. Portanto, quando a lei fala que não pode usar esses recursos para pensionistas, está dizendo que o dinheiro não pode ser usado para pagar essas pessoas que recebem pensão por morte de servidor.
No contexto da legislação orçamentária e previdenciária, consideram-se pensionistas os dependentes de servidores públicos falecidos que fazem jus à percepção de pensão estatutária, nos termos da legislação específica aplicável ao regime próprio de previdência social dos servidores públicos. Incluem-se, portanto, cônjuges, companheiros, filhos menores ou inválidos e outros dependentes previstos em lei.
No âmbito do Direito Público, especialmente à luz do regime jurídico-administrativo que rege as finanças públicas, pensionistas são aqueles indivíduos que, na qualidade de dependentes de ex-servidores públicos, falecidos, auferem proventos de pensão civil ou militar, ex vi legis, consoante previsão nos regimes próprios de previdência social, notadamente nos termos do art. 40, § 7º, da Constituição Federal, e legislação correlata. Tais beneficiários são, ordinariamente, o cônjuge supérstite, o companheiro, os descendentes menores ou incapazes, e, em certas hipóteses, outros dependentes previstos em lei específica.
Por que a lei proíbe o uso desses recursos para despesas com pessoal?
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A lei proíbe usar esse dinheiro para pagar salários, aposentadorias ou pensões porque ele deve ser usado para melhorar serviços públicos, como saúde, educação ou obras. Se fosse usado para pagar pessoas, o dinheiro acabaria rápido e não traria benefícios para toda a população. Assim, a lei garante que o recurso seja bem aproveitado.
A proibição existe porque o objetivo desses recursos é financiar projetos e melhorias que beneficiem a coletividade, como construir escolas, comprar equipamentos para hospitais ou investir em infraestrutura. Se o dinheiro fosse usado para pagar salários, aposentadorias ou pensões, ele não traria melhorias visíveis para a sociedade, apenas cobriria despesas rotineiras do governo. Além disso, isso poderia criar um risco de aumentar os gastos com pessoal de forma descontrolada, prejudicando o equilíbrio das contas públicas.
A vedação à utilização dos recursos oriundos de emendas parlamentares impositivas para despesas com pessoal visa assegurar que tais valores sejam destinados a investimentos e melhorias nos serviços públicos, evitando sua absorção pelo custeio da máquina administrativa. Ademais, impede-se o aumento artificial da despesa de pessoal, em observância aos limites constitucionais e à responsabilidade fiscal, preservando a finalidade específica das emendas.
A ratio legis subjacente à vedação de aplicação dos recursos provenientes das emendas parlamentares impositivas em despesas atinentes a pessoal, encargos sociais, inativos e pensionistas reside na necessidade de resguardar o escopo precípuo dessas rubricas orçamentárias, qual seja, o fomento ao interesse público mediante investimentos e ações finalísticas. Tal vedação obsta a fungibilidade dos recursos para o custeio ordinário da folha de pagamento, evitando, destarte, a burla aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a mitigação do princípio da eficiência na gestão da res publica.