Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166-A. As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019) (Vide ADI 7697)
I - transferência especial; ou
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 105, de 2019)

Explicação

A transferência especial é uma forma de repassar dinheiro do orçamento federal diretamente para Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem a necessidade de convênios ou contratos. Esse recurso é destinado por meio de emendas parlamentares individuais e deve ser usado para atender necessidades locais específicas.
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