Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 19. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que observe critérios objetivos e imparciais e que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)(Vide ADI 7697)
Explicação
Quando o texto fala em execução equitativa das programações obrigatórias, significa que o governo deve seguir critérios justos, claros e sem favorecimentos para realizar essas ações. Isso vale para todas as emendas apresentadas, sem importar quem as propôs. O objetivo é garantir tratamento igual para todos os parlamentares. Assim, evita-se que haja privilégios ou discriminação na hora de executar o orçamento.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o texto fala em execução equitativa das programações obrigatórias, significa que o governo deve seguir critérios justos, claros e sem favorecimentos para realizar essas ações. Isso vale para todas as emendas apresentadas, sem importar quem as propôs. O objetivo é garantir tratamento igual para todos os parlamentares. Assim, evita-se que haja privilégios ou discriminação na hora de executar o orçamento.
Perguntas
O que são "critérios objetivos e imparciais" nesse contexto?
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"Critérios objetivos e imparciais" são regras claras e justas, que não dependem da vontade ou opinião de quem está decidindo. Eles servem para garantir que todos sejam tratados do mesmo jeito, sem favorecer ninguém. Por exemplo, se for para escolher quais projetos vão receber dinheiro, as escolhas devem ser feitas com base em regras iguais para todos, sem olhar quem pediu.
No contexto da lei, "critérios objetivos e imparciais" são padrões definidos de forma clara e transparente, que não permitem escolhas baseadas em preferências pessoais ou políticas. Por exemplo, imagine que o governo precisa decidir quais cidades vão receber verbas para construir escolas. Se usar critérios objetivos, ele pode considerar o número de crianças sem escola em cada cidade. Se for imparcial, vai aplicar esses critérios igualmente para todas as cidades, sem dar preferência a nenhuma porque o prefeito é amigo ou do mesmo partido. Assim, todos têm as mesmas chances, e as decisões são justas.
No presente contexto, "critérios objetivos e imparciais" referem-se a parâmetros previamente estabelecidos, mensuráveis e desvinculados de subjetividade, que orientam a execução das programações orçamentárias obrigatórias. Tais critérios devem ser aplicados uniformemente, sem discricionariedade, assegurando igualdade de tratamento entre as emendas parlamentares, independentemente de autoria, em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia.
Os denominados "critérios objetivos e imparciais", consoante o escólio do § 19 do art. 166 da Constituição Federal, consubstanciam-se em balizas normativas de natureza clara, precisa e destituída de subjetivismos, aptas a ensejar a execução equitativa das programações orçamentárias de caráter obrigatório. Tais critérios, ex vi dos princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia, devem ser observados ad litteram, de sorte a obstar qualquer discricionariedade ou favorecimento, garantindo, destarte, a paridade de tratamento entre as emendas parlamentares, independentemente de sua autoria, em estrita consonância com o postulado do interesse público.
O que significa "programações de caráter obrigatório"?
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"Programações de caráter obrigatório" são aquelas ações ou gastos que o governo é obrigado a fazer, porque estão previstas em leis ou regras. Por exemplo, pagar salários de servidores, benefícios sociais ou realizar obras que já foram aprovadas. O governo não pode escolher se vai fazer ou não; ele tem que cumprir.
Quando a lei fala em "programações de caráter obrigatório", está se referindo a despesas e ações que o governo é legalmente obrigado a realizar. Isso inclui, por exemplo, pagamentos de aposentadorias, salários de funcionários públicos, ou a execução de obras e serviços que foram determinados por lei ou por emendas parlamentares obrigatórias. Ou seja, não são escolhas do governo, mas compromissos que ele tem que cumprir, independentemente de preferências políticas ou de quem fez a solicitação.
"Programações de caráter obrigatório" designam as despesas públicas cuja execução é imposta por determinação legal, constitucional ou por emendas impositivas ao orçamento. Tais programações não estão sujeitas à discricionariedade do gestor público, devendo ser executadas nos termos estabelecidos, observando-se critérios objetivos, imparciais e impessoais, conforme determina o § 19 do art. 166 da CF/88.
As denominadas "programações de caráter obrigatório" consubstanciam-se em rubricas orçamentárias cuja execução exsurge ex lege, ex vi de preceitos constitucionais, legais ou de emendas impositivas, não se sujeitando ao crivo discricionário do administrador público. Sua implementação demanda observância estrita aos princípios da legalidade, impessoalidade e isonomia, exarados no caput do art. 37 da Carta Magna, consoante o disposto no § 19 do art. 166 da Constituição Federal, vedando-se qualquer odiosa distinção em razão da autoria das emendas ou de interesses subalternos.
Para que serve garantir que a execução seja "igualitária e impessoal"?
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Garantir que a execução seja "igualitária e impessoal" serve para que o dinheiro do governo seja usado de forma justa, sem beneficiar ou prejudicar ninguém por motivos pessoais. Isso quer dizer que todas as propostas dos deputados e senadores devem ser tratadas do mesmo jeito, sem preferência por quem fez a sugestão. Assim, ninguém recebe mais ou menos só porque é amigo ou inimigo de alguém.
A ideia de uma execução "igualitária e impessoal" é garantir justiça e transparência no uso do dinheiro público. Imagine que o orçamento é como um grande bolo que precisa ser dividido entre várias pessoas. Para ser justo, ninguém pode receber um pedaço maior só porque é amigo do chefe ou tem mais influência. No contexto das emendas parlamentares, isso significa que todas as sugestões feitas pelos deputados e senadores devem ser tratadas com os mesmos critérios, sem favorecimentos. Dessa forma, evita-se que o governo escolha beneficiar alguns em detrimento de outros, promovendo igualdade e respeito às regras.
A exigência de execução "igualitária e impessoal" visa assegurar que a destinação e a execução das programações orçamentárias decorrentes de emendas parlamentares sejam realizadas com observância de critérios objetivos, afastando qualquer discricionariedade que favoreça ou prejudique determinado parlamentar em razão de sua autoria. Tal diretriz busca garantir isonomia no tratamento das emendas, evitando práticas de favorecimento pessoal ou político, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.
A imposição de que a execução das programações de caráter obrigatório seja levada a efeito de forma igualitária e impessoal consubstancia a materialização dos vetustos princípios da isonomia, da impessoalidade e da moralidade administrativa, insculpidos no caput do art. 37 da Carta Magna. Tal desiderato visa obstar qualquer discricionariedade odiosa por parte do gestor público, que, ad nutum, possa privilegiar ou preterir determinado congressista em razão da autoria da emenda, resguardando, destarte, a paridade de armas entre os membros do Parlamento e a higidez do processo orçamentário, ex vi do disposto no § 19 do art. 166 da Constituição Federal.
O que são "emendas apresentadas" mencionadas no trecho?
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"Emendas apresentadas" são mudanças ou sugestões feitas por deputados ou senadores para modificar o que está escrito no projeto do orçamento do governo. Por exemplo, eles podem pedir para colocar dinheiro em uma obra na cidade deles ou mudar a forma como o dinheiro será usado. Essas propostas são chamadas de emendas.
Emendas apresentadas são propostas de alteração feitas pelos parlamentares (deputados e senadores) durante a discussão dos projetos de lei do orçamento. Imagine que o governo envia um plano dizendo como vai gastar o dinheiro público no próximo ano. Os parlamentares podem sugerir mudanças nesse plano, como destinar mais recursos para escolas, hospitais ou obras em suas regiões. Cada sugestão dessas é chamada de emenda. O trecho da lei diz que, ao executar o orçamento, o governo deve tratar todas essas emendas de maneira igual, sem dar preferência para quem fez a sugestão.
"Emendas apresentadas" referem-se às propostas de modificação, adição ou supressão feitas pelos parlamentares ao texto dos projetos de lei orçamentária (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual e créditos adicionais), durante sua tramitação no Congresso Nacional, nos termos do art. 166 da Constituição Federal. Tais emendas, uma vez aprovadas, integram o texto final da lei orçamentária.
As "emendas apresentadas", in casu, consistem nas proposições formuladas pelos membros do Parlamento, aduzidas no curso do processo legislativo concernente aos diplomas orçamentários, consoante o disposto no art. 166 da Carta Magna. Tais emendas, de natureza aditiva, supressiva ou modificativa, visam à alteração do projeto originário submetido pelo Executivo, sendo submetidas à apreciação das Casas Legislativas e, se aprovadas, incorporam-se ao texto normativo, adquirindo força cogente. Cumpre ressaltar que a execução equitativa das programações orçamentárias deve observar isonomia e impessoalidade, ex vi do princípio da moralidade administrativa.