Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
O § 15 foi revogado, ou seja, ele existia antes, mas foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito.
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Perguntas Frequentes
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Explicação
O § 15 foi revogado, ou seja, ele existia antes, mas foi oficialmente retirado do texto da Constituição e não tem mais validade ou efeito.
Perguntas
O que significa quando um parágrafo é revogado em uma lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando um parágrafo de uma lei é revogado, isso quer dizer que ele foi "apagado" da lei. Ou seja, ele existia antes, mas agora não vale mais. Ninguém precisa mais seguir o que estava escrito nesse parágrafo, porque ele não faz mais parte da lei.
Revogar um parágrafo de uma lei significa que ele foi oficialmente retirado do texto legal. Imagine que a lei é como um manual de regras. Se uma regra é revogada, ela deixa de existir nesse manual e não precisa mais ser seguida. No seu exemplo, o § 15 do artigo 166 da Constituição já existiu, mas agora foi excluído e não tem mais efeito. Isso pode acontecer quando a regra fica desatualizada ou não faz mais sentido.
A revogação de um parágrafo implica a retirada de sua eficácia normativa, tornando-o inaplicável e sem efeitos jurídicos. O dispositivo permanece registrado no texto legal apenas para fins históricos ou de controle legislativo, mas não produz mais efeitos. No caso do § 15 do art. 166 da CF/88, a revogação significa que seu conteúdo deixou de integrar o ordenamento jurídico vigente.
A revogação de determinado parágrafo, in casu o § 15 do art. 166 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se na ab-rogação expressa de seu conteúdo normativo, exaurindo-lhe a eficácia e retirando-o do mundo jurídico, ex vi legis. Tal fenômeno decorre do poder-dever do legislador de atualizar o ordenamento, suprimindo preceitos que se tornaram obsoletos, redundantes ou incompatíveis com a novel tessitura jurídica, restando o referido parágrafo desprovido de qualquer efeito vinculante ou coercitivo, subsistindo, tão somente, como referência histórica no diploma legal.
Por que um parágrafo pode ser revogado da Constituição?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um parágrafo pode ser tirado da Constituição quando as pessoas que fazem as leis acham que ele não é mais necessário, está errado ou precisa ser mudado. Isso acontece porque a sociedade muda com o tempo e as leis precisam acompanhar essas mudanças. Quando um parágrafo é revogado, ele deixa de valer.
A Constituição é uma lei feita para organizar o país, mas ela não é imutável. Às vezes, percebe-se que um parágrafo já não faz mais sentido, está ultrapassado ou até atrapalha o funcionamento das coisas. Quando isso acontece, o Congresso pode aprovar uma mudança chamada "emenda constitucional", que pode revogar (ou seja, retirar) um parágrafo. Assim, o texto deixa de ter efeito. Por exemplo, se uma regra sobre orçamento não funciona mais, ela pode ser retirada para dar espaço a novas ideias.
Um parágrafo pode ser revogado da Constituição Federal por meio de emenda constitucional, conforme o procedimento previsto no art. 60 da CF/88. A revogação ocorre quando o dispositivo se torna incompatível com a realidade jurídica, política ou econômica, ou quando há necessidade de atualização normativa. Após a revogação, o dispositivo perde sua eficácia e não produz mais efeitos jurídicos.
A revogação de parágrafos constitucionais, ex vi do art. 60 da Carta Magna, opera-se mediante o regular trâmite de emenda constitucional, por deliberação das Casas do Congresso Nacional, observados os quoruns qualificados e as limitações materiais e circunstanciais. Tal supressão normativa decorre da necessidade de adequação do texto constitucional às novas exigências sociais, políticas ou jurídicas, restando o dispositivo expurgado ex tunc ou ex nunc, conforme o caso, do ordenamento pátrio, cessando-lhe a eficácia normativa.