Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)(Produção de efeito)(Vide ADI 7697)
O termo "(revogado)" indica que o inciso IV foi removido do texto da lei e não está mais em vigor. Isso significa que o conteúdo que existia nesse item não se aplica mais atualmente.
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Explicação
O termo "(revogado)" indica que o inciso IV foi removido do texto da lei e não está mais em vigor. Isso significa que o conteúdo que existia nesse item não se aplica mais atualmente.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é "revogado" em uma lei?
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Quando um artigo ou inciso de uma lei é "revogado", isso quer dizer que ele foi retirado, ou seja, não vale mais. Se antes existia uma regra ali, agora ela não existe mais e ninguém precisa seguir o que estava escrito naquele pedaço da lei.
Revogar um artigo ou inciso de uma lei significa que ele deixa de ter efeito, como se fosse "apagado" do texto legal. Por exemplo, imagine que uma lei dizia que era proibido andar de bicicleta em uma praça, mas depois essa regra foi revogada. Agora, andar de bicicleta na praça não é mais proibido por aquela lei. A revogação pode acontecer porque a regra ficou desatualizada, foi substituída ou simplesmente não faz mais sentido.
A revogação de um artigo ou inciso implica a retirada de sua eficácia normativa, de modo que o dispositivo deixa de produzir efeitos jurídicos. O termo "(revogado)" indica que o dispositivo foi formalmente excluído do ordenamento jurídico, não sendo mais aplicável a partir da publicação do ato revogador, seja por meio de revogação expressa ou tácita, conforme previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
A revogação de preceito normativo, seja artigo, inciso ou alínea, consubstancia-se em ato legislativo ulterior que, por expressa disposição ou por incompatibilidade superveniente, retira-lhe a vigência e eficácia, exsurgindo, destarte, a ineficácia erga omnes do comando outrora insertado no diploma legal. Tal fenômeno, previsto no art. 2º, §1º, da LINDB, pode operar-se de forma expressa ou tácita, restando o dispositivo, doravante, desprovido de qualquer efeito jurídico vinculante.
Por que um trecho de lei pode ser revogado?
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Um trecho de lei pode ser revogado quando não faz mais sentido, ficou desatualizado ou precisa ser mudado. Isso acontece porque as leis precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Quando algo deixa de ser útil ou correto, o governo pode tirar esse pedaço da lei.
A revogação de um trecho de lei ocorre quando o legislador entende que aquela parte não é mais necessária, está desatualizada ou precisa ser substituída por uma regra melhor. Por exemplo, imagine uma lei que fala sobre o uso de máquinas de escrever em repartições públicas. Com o tempo, essas máquinas caíram em desuso, então esse trecho pode ser revogado para atualizar a lei. Assim, a revogação serve para manter as normas sempre adequadas à realidade e às necessidades da sociedade.
Um trecho de lei pode ser revogado quando o legislador entende que sua manutenção não mais se coaduna com os interesses públicos, seja por obsolescência, incompatibilidade com normas posteriores, alteração de políticas públicas ou necessidade de adequação do ordenamento jurídico. A revogação pode ser expressa, quando a lei nova declara explicitamente a revogação, ou tácita, quando há incompatibilidade entre o dispositivo revogado e a nova legislação.
A revogação de dispositivo legal, como no caso do inciso IV ora assinalado como "(revogado)", consubstancia-se em ato legislativo ulterior que, por razões de conveniência, oportunidade ou superveniência de novel diploma normativo, retira a eficácia jurídica do preceito outrora vigente. Tal fenômeno pode operar-se de forma expressa, mediante declaração inequívoca do legislador, ou de modo tácito, ex vi do princípio da especialidade ou da incompatibilidade superveniente, consoante os cânones do Direito Intertemporal e os postulados da hermenêutica jurídica.