Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)(Produção de efeito)(Vide ADI 7697)
O termo "(revogado)" indica que o item II foi retirado ou anulado da lei e não tem mais validade. Ou seja, o que estava previsto nesse item não se aplica mais atualmente.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O termo "(revogado)" indica que o item II foi retirado ou anulado da lei e não tem mais validade. Ou seja, o que estava previsto nesse item não se aplica mais atualmente.
Perguntas
O que significa quando um artigo ou inciso é revogado em uma lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando um artigo ou inciso é "revogado" em uma lei, isso quer dizer que ele foi cancelado e não vale mais. É como se aquela parte tivesse sido apagada da lei. Tudo o que estava escrito ali não precisa mais ser seguido.
Revogar um artigo ou inciso significa que ele foi oficialmente retirado da lei. Imagine que a lei é como um manual de regras. Se uma regra não faz mais sentido ou precisa ser mudada, ela pode ser revogada. Assim, aquela parte deixa de ter efeito e não precisa mais ser obedecida. Por exemplo, se antes havia uma regra dizendo que só podia fazer algo de um jeito, e ela foi revogada, agora essa obrigação não existe mais.
A revogação de um artigo ou inciso implica a retirada de sua eficácia jurídica, tornando-o inaplicável a partir da publicação do ato revogador. O dispositivo revogado permanece no texto legal apenas para fins históricos ou de consulta, mas não produz mais efeitos jurídicos. O termo "(revogado)" indica que o conteúdo anteriormente previsto foi suprimido do ordenamento jurídico.
A revogação, enquanto fenômeno jurídico, consubstancia-se na ab-rogação ou derrogação de preceito normativo, exsurgindo ex tunc ou ex nunc, a depender da espécie normativa e dos efeitos pretendidos pelo legislador. Assim, ao se deparar com a expressão "(revogado)" aposta a determinado inciso ou artigo, denota-se a cessação de sua vigência e eficácia, restando tal comando desprovido de imperatividade, subsistindo, por conseguinte, apenas como reminiscência histórica no diploma legal, em respeito ao princípio da continuidade normativa.
Por que um trecho de lei pode ser revogado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um trecho de lei pode ser revogado quando ele deixa de ser útil, está desatualizado ou entra em conflito com novas regras. Isso acontece porque as leis precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Quando um trecho é revogado, ele simplesmente para de valer.
A revogação de um trecho de lei ocorre quando o legislador entende que aquela parte não faz mais sentido, está ultrapassada ou foi substituída por uma regra melhor. Por exemplo, se uma lei dizia que um imposto deveria ser cobrado de uma certa forma, mas depois uma nova regra mudou esse jeito de cobrar, o trecho antigo pode ser revogado para evitar confusão. Assim, as leis ficam mais claras e adaptadas à realidade.
A revogação de um dispositivo legal ocorre por decisão do legislador, geralmente motivada por obsolescência, incompatibilidade com novas normas, alteração de políticas públicas ou necessidade de atualização do ordenamento jurídico. A revogação pode ser expressa, quando o novo diploma legal declara explicitamente a revogação, ou tácita, quando a incompatibilidade decorre da superveniência de norma posterior. O dispositivo revogado perde sua eficácia e não produz mais efeitos jurídicos.
A revogação de preceito normativo, hodiernamente, consubstancia-se em ato legislativo ulterior que, por expressa disposição ou por incompatibilidade material, retira a vigência do comando originário, ex vi do princípio da continuidade normativa. Tal fenômeno, que pode se dar de forma expressa (ab-rogação) ou tácita (derrogação), visa à adequação do ordenamento jurídico às novas conjunturas sociais, políticas ou econômicas, resguardando-se, assim, a harmonia sistêmica e a teleologia das normas. Destarte, o item II, ora revogado, resta ineficaz, carecendo de aptidão para produzir efeitos ex nunc.