Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)(Produção de efeito)(Vide ADI 7697)
O termo "(revogado)" indica que o item I foi retirado ou anulado da lei e, portanto, não tem mais validade ou efeito jurídico. Isso significa que o conteúdo original desse item não se aplica mais.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
O termo "(revogado)" indica que o item I foi retirado ou anulado da lei e, portanto, não tem mais validade ou efeito jurídico. Isso significa que o conteúdo original desse item não se aplica mais.
Perguntas
O que significa quando um item de lei é revogado?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Quando um item da lei está escrito como "(revogado)", isso quer dizer que ele foi cancelado. Ou seja, aquilo que estava escrito ali antes não vale mais, como se tivesse sido apagado da lei. Agora, ninguém mais precisa seguir o que dizia esse item.
Quando você vê "(revogado)" em um trecho da lei, isso significa que aquele pedaço da lei foi oficialmente retirado por outra lei ou emenda. É como se fosse uma regra que existia antes, mas agora não existe mais. Por exemplo, imagine que uma regra dizia que era proibido andar de bicicleta na praça, mas depois essa regra foi revogada. Agora, andar de bicicleta na praça não é mais proibido, porque a regra foi "apagada" da lei.
A expressão "(revogado)" indica que o dispositivo legal correspondente foi formalmente retirado do ordenamento jurídico, por meio de ato legislativo posterior. Com a revogação, o item deixa de produzir efeitos jurídicos, não sendo mais aplicável a situações futuras, salvo disposição expressa em contrário.
A aposição do termo "(revogado)" ao inciso em comento denota a ab-rogação do preceito normativo, por força de diploma legal superveniente, exsurgindo a sua ineficácia ex nunc no âmbito do ordenamento jurídico pátrio. Destarte, resta extirpada a vigência e a eficácia do comando outrora inserto, não mais subsistindo efeitos jurídicos vinculantes, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da segurança jurídica.
Por que um item pode ser revogado em uma lei?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Um item pode ser revogado em uma lei quando ele deixa de ser necessário, está desatualizado ou foi substituído por uma regra melhor. Isso acontece porque as leis precisam acompanhar as mudanças da sociedade. Quando algo não faz mais sentido, é retirado para evitar confusão.
A revogação de um item em uma lei ocorre quando o legislador entende que aquele trecho não é mais útil, está em desacordo com novas regras, ou se tornou desnecessário. Imagine que uma lei manda fazer algo que já não faz sentido hoje, como usar um tipo antigo de documento. Para evitar confusões e garantir que só fiquem valendo regras importantes e atualizadas, o Congresso pode revogar esse item. Assim, a lei fica mais clara e adequada à realidade.
A revogação de um item legal ocorre por decisão do legislador, que, por meio de nova norma, expressa ou tacitamente, retira a eficácia jurídica do dispositivo revogado. Tal medida visa adequar o ordenamento jurídico às novas necessidades sociais, políticas ou econômicas, extinguindo dispositivos obsoletos, conflitantes ou desnecessários, conforme previsto nos arts. 2º e 9º da LINDB.
A revogação de determinado preceito normativo, in casu o inciso I do §14 do art. 166 da CF/88, consubstancia-se em ato legislativo ulterior que, por via expressa ou tácita, abole a vigência do comando normativo outrora positivado. Tal fenômeno decorre do poder-dever do legislador em atualizar o ordenamento jurídico, expurgando normas anacrônicas, redundantes ou incompatíveis com o novel contexto jurídico-social, em observância ao princípio da contemporaneidade legislativa e ao brocardo "lex posterior derogat legi priori".