Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 14. Para fins de cumprimento do disposto nos §§ 11 e 12 deste artigo, os órgãos de execução deverão observar, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos das programações e demais procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 100, de 2019)(Produção de efeito)(Vide ADI 7697)
Explicação
Os órgãos responsáveis por executar o orçamento precisam seguir um cronograma definido por lei para analisar se há algum impedimento e tomar todas as providências necessárias para garantir que o dinheiro previsto seja realmente usado. Esse cronograma é estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Os órgãos responsáveis por executar o orçamento precisam seguir um cronograma definido por lei para analisar se há algum impedimento e tomar todas as providências necessárias para garantir que o dinheiro previsto seja realmente usado. Esse cronograma é estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Perguntas
O que significa "impedimentos das programações" nesse contexto?
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"Impedimentos das programações" quer dizer que pode haver algum problema ou obstáculo que impede o dinheiro do orçamento de ser usado como estava planejado. Por exemplo, pode faltar um documento, uma autorização ou alguma regra não ter sido seguida. Os órgãos precisam checar se existe algum desses problemas antes de gastar o dinheiro.
No contexto do orçamento público, "impedimentos das programações" significa qualquer situação que pode impedir que o dinheiro reservado para um determinado gasto realmente seja utilizado. Por exemplo, imagine que o governo separou uma quantia para construir uma escola, mas ainda não comprou o terreno ou não conseguiu uma licença ambiental. Esses seriam impedimentos. Os órgãos precisam seguir um cronograma para analisar se existe algum desses obstáculos e, se houver, tomar as providências necessárias para resolver, garantindo que o recurso seja aplicado como planejado.
No contexto da execução orçamentária, "impedimentos das programações" refere-se a quaisquer restrições, obstáculos ou pendências administrativas, legais, técnicas ou documentais que inviabilizem ou retardem a execução das despesas previstas nas programações orçamentárias. A análise desses impedimentos é condição prévia para a efetivação da execução financeira dos montantes autorizados, conforme o cronograma estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A expressão "impedimentos das programações", ex vi do § 14 do art. 166 da Constituição Federal, consubstancia-se na identificação de óbices de natureza administrativa, jurídica ou procedimental que obstam a regular execução das dotações consignadas nas leis orçamentárias. Tais impedimentos, que podem advir de vícios formais, ausência de documentação hábil, pendências de ordem técnica ou legal, hão de ser objeto de análise e saneamento pelos órgãos de execução, adstritos ao cronograma delineado na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de comprometer-se a própria eficácia do processo de execução orçamentária e financeira, em consonância com os princípios da legalidade, eficiência e efetividade da gestão pública.
Para que serve o cronograma mencionado no trecho?
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O cronograma serve para organizar o tempo e as etapas que os órgãos do governo devem seguir para conferir se há algum problema que impeça o uso do dinheiro público e para tomar as providências necessárias. Assim, garante que o dinheiro planejado realmente seja usado como previsto.
O cronograma mencionado é como um calendário com prazos que os órgãos do governo precisam seguir para analisar e resolver possíveis obstáculos antes de gastar o dinheiro público. Ele ajuda a garantir que todo o processo de verificação e preparação aconteça no tempo certo, evitando atrasos ou problemas na execução do orçamento. Por exemplo, se uma escola vai receber verba para reforma, o cronograma define quando cada etapa - como checar documentos ou aprovar projetos - deve ser feita, para que o dinheiro seja usado corretamente e no prazo.
O cronograma previsto no §14 do art. 166 da CF/88 tem a finalidade de disciplinar, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, os prazos e procedimentos que os órgãos de execução devem observar para a análise de eventuais impedimentos das programações orçamentárias e para a adoção das providências necessárias à execução dos respectivos montantes. Trata-se de instrumento de planejamento e controle destinado a assegurar a efetividade da execução orçamentária.
O cronograma a que alude o §14 do art. 166 da Constituição Federal consubstancia-se em instrumento normativo, delineado pela Lei de Diretrizes Orçamentárias, que impõe aos órgãos de execução a observância de marcos temporais e procedimentais voltados à análise e à verificação de eventuais óbices às programações orçamentárias, bem como à adoção das providências necessárias à viabilização da execução dos montantes consignados. Tal mecanismo visa assegurar a regularidade, a tempestividade e a efetividade do processo de execução orçamentária, em estrita consonância com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade que regem a Administração Pública.
O que são "procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes"?
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Esses "procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes" são todos os passos que o governo precisa seguir para garantir que o dinheiro do orçamento realmente seja gasto como planejado. Isso inclui, por exemplo, checar se não há nenhum problema legal, preparar documentos, aprovar projetos e liberar o dinheiro para ser usado.
Quando a lei fala em "procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes", está se referindo a todas as etapas que os órgãos do governo precisam cumprir para que o dinheiro previsto no orçamento chegue ao seu destino. Isso pode envolver verificar se não há nenhum obstáculo legal, garantir que todos os papéis e autorizações estejam em ordem, fazer licitações para contratar serviços ou comprar materiais, e, por fim, liberar o dinheiro para ser gasto. É como se fosse um passo a passo para garantir que o recurso público seja usado corretamente e de acordo com a lei.
Os "procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes" consistem nas etapas administrativas, operacionais e legais que os órgãos de execução orçamentária devem observar para assegurar a efetiva realização da despesa pública. Incluem a análise de impedimentos, a verificação de regularidade documental, a observância dos requisitos legais e regulamentares, a realização de processos licitatórios, a emissão de empenhos, liquidação e pagamento, conforme estabelecido na legislação orçamentária e financeira.
Os "procedimentos necessários à viabilização da execução dos respectivos montantes" aludem ao conjunto de atos administrativos e diligências formais que se impõem aos órgãos de execução, ex vi legis, para que se efetive, de maneira escorreita e em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade e eficiência, a execução orçamentária das dotações consignadas. Tais procedimentos abarcam, inter alia, a aferição de eventuais óbices, a instrução processual adequada, a observância das balizas normativas e a adoção das providências indispensáveis ao adimplemento das obrigações pecuniárias do Estado, em estrita obediência ao cronograma estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.