Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Se houver algum problema técnico que impeça a execução de certas despesas previstas no orçamento, o governo não é obrigado a realizar esses gastos. Ou seja, a obrigação de gastar depende de ser tecnicamente possível executar o que foi planejado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Se houver algum problema técnico que impeça a execução de certas despesas previstas no orçamento, o governo não é obrigado a realizar esses gastos. Ou seja, a obrigação de gastar depende de ser tecnicamente possível executar o que foi planejado.
Perguntas
O que são "impedimentos de ordem técnica" no contexto do orçamento?
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Juridiquês
Impedimentos de ordem técnica são problemas ou dificuldades práticas que impedem que o dinheiro do orçamento seja usado como estava planejado. Por exemplo, pode faltar um projeto pronto, uma licença ou algum documento necessário. Se isso acontecer, o governo não é obrigado a gastar aquele dinheiro até resolver o problema.
Quando falamos em "impedimentos de ordem técnica" no orçamento, estamos nos referindo a situações em que, por razões práticas ou operacionais, não é possível realizar um gasto público, mesmo que ele esteja previsto no orçamento. Por exemplo, imagine que o governo planejou construir uma escola, mas ainda não tem o projeto de engenharia pronto ou não conseguiu a licença ambiental. Enquanto esses detalhes técnicos não forem resolvidos, o governo não pode começar a obra, e por isso não é obrigado a gastar o dinheiro reservado para isso naquele momento. Assim, a execução do orçamento depende de todas as condições técnicas estarem em ordem.
Impedimentos de ordem técnica, no contexto orçamentário, referem-se a situações em que a execução de determinada programação orçamentária é inviabilizada por questões técnicas, administrativas ou operacionais, como ausência de projetos executivos, pendências documentais, falta de licenciamento, ou outros requisitos legais e regulamentares necessários à execução da despesa. Nesses casos, a obrigatoriedade de execução da programação orçamentária fica suspensa até a superação dos referidos impedimentos.
Os denominados impedimentos de ordem técnica, consoante a hermenêutica do § 13 do art. 166 da Constituição Federal, consubstanciam-se em óbices de natureza eminentemente técnica, administrativa ou procedimental, que obstam a regular execução das programações orçamentárias, eximindo o Poder Executivo da obrigatoriedade de sua efetivação enquanto perdurarem tais entraves. Tais impedimentos podem advir da ausência de projetos básicos, insuficiência de documentação, pendências atinentes a licenciamento ambiental, ou quaisquer outros requisitos formais e materiais imprescindíveis à liquidação e ao adimplemento da despesa pública, nos exatos termos da legislação de regência.
Para que servem as exceções de execução obrigatória previstas nesse trecho?
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Técnica
Juridiquês
Essas exceções servem para que o governo não seja obrigado a gastar dinheiro em algo do orçamento quando existe algum problema técnico que impede isso. Por exemplo, se não for possível fazer uma obra porque falta um projeto ou licença, o governo não precisa gastar o dinheiro previsto para isso naquele momento.
As exceções de execução obrigatória existem para evitar que o governo seja forçado a gastar recursos em situações em que, por motivos técnicos, não é possível realizar o que estava planejado no orçamento. Imagine, por exemplo, que uma verba foi destinada para construir uma escola, mas o terreno escolhido ainda não tem licença ambiental. Enquanto isso não se resolve, o governo não é obrigado a usar aquele dinheiro. Assim, a lei permite flexibilidade para lidar com imprevistos técnicos e não desperdiçar recursos.
As exceções de execução obrigatória previstas no § 13 do art. 166 da CF/88 visam afastar a obrigatoriedade de execução das programações orçamentárias nos casos em que houver impedimentos de ordem técnica. Dessa forma, a Administração Pública não está vinculada à execução da despesa orçamentária quando houver obstáculos técnicos devidamente justificados, resguardando a legalidade e a eficiência do gasto público.
As excepções à execução obrigatória, consoante preconizado no § 13 do art. 166 da Carta Magna, consubstanciam-se em permissivo legal que exime o gestor público da imperatividade de adimplemento das programações orçamentárias, quando sobrevierem óbices de ordem técnica. Tais óbices, de natureza impeditiva, obstam a realização do desiderato orçamentário, resguardando-se, destarte, os princípios da razoabilidade, da economicidade e da juridicidade da administração fazendária, em consonância com o postulado da supremacia do interesse público.