Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Esse trecho diz que as regras para garantir a execução de certas despesas do orçamento também valem para as emendas apresentadas por grupos de parlamentares de cada Estado ou do Distrito Federal. Essas emendas só podem ser feitas até o limite de 1% do total de receitas que o governo arrecadou no ano anterior.
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Esse trecho diz que as regras para garantir a execução de certas despesas do orçamento também valem para as emendas apresentadas por grupos de parlamentares de cada Estado ou do Distrito Federal. Essas emendas só podem ser feitas até o limite de 1% do total de receitas que o governo arrecadou no ano anterior.
Perguntas
O que são emendas de bancada de parlamentares?
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Emendas de bancada de parlamentares são sugestões feitas por grupos de deputados ou senadores do mesmo Estado (ou do Distrito Federal) para mudar ou acrescentar gastos no orçamento do governo. Elas servem para pedir dinheiro para obras ou projetos que beneficiem aquele Estado. O grupo se reúne, decide juntos e faz o pedido como uma equipe, não individualmente. Existe um limite para quanto dinheiro pode ser pedido nessas emendas.
Emendas de bancada de parlamentares são propostas feitas por todos os deputados e senadores de um mesmo Estado ou do Distrito Federal, em conjunto, para incluir ou alterar despesas no orçamento anual do governo federal. Imagine que os parlamentares do Estado de São Paulo se reúnem e decidem, juntos, sugerir que o governo invista mais em uma estrada importante para o Estado. Eles fazem essa sugestão, chamada de emenda de bancada, para garantir que o orçamento contemple projetos que atendam às necessidades da população daquele Estado. Essas emendas têm um limite: só podem somar até 1% da receita total que o governo arrecadou no ano anterior.
Emendas de bancada de parlamentares são proposições orçamentárias apresentadas coletivamente pelos representantes de determinado Estado ou do Distrito Federal no Congresso Nacional, visando a inclusão, alteração ou supressão de programações na lei orçamentária anual. Conforme o § 12 do art. 166 da CF/88, sua execução é garantida até o limite de 1% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, nos termos definidos pela legislação orçamentária.
As emendas de bancada de parlamentares, nos termos do § 12 do art. 166 da Constituição Federal de 1988, consubstanciam-se em proposições aditivas, modificativas ou supressivas à peça orçamentária, subscritas coletivamente pelos representantes parlamentares de cada unidade federativa ou do Distrito Federal, visando à destinação de recursos a pleitos de interesse regional, observando-se o teto de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício antecedente. Tais emendas, por força do mandamento constitucional, gozam de garantia de execução, equiparando-se, mutatis mutandis, às emendas individuais impositivas, de modo a assegurar a efetividade da participação federativa no processo de alocação orçamentária.
O que é receita corrente líquida realizada no exercício anterior?
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Receita corrente líquida realizada no exercício anterior é todo o dinheiro que o governo realmente recebeu, durante o ano passado, com impostos, taxas e outras fontes normais de arrecadação, tirando alguns descontos obrigatórios. É esse valor que serve de base para calcular limites de gastos no orçamento.
A receita corrente líquida realizada no exercício anterior significa o total de dinheiro que o governo arrecadou, de fato, no ano passado, com receitas comuns, como impostos, taxas, contribuições e transferências. Porém, desse valor, são descontados certos repasses obrigatórios, como o dinheiro que vai para Estados e Municípios. Por exemplo: se o governo arrecadou 100 bilhões, mas teve que repassar 20 bilhões, a receita corrente líquida realizada seria 80 bilhões. Esse número é importante porque serve como base para calcular limites de gastos e investimentos para o ano seguinte.
A receita corrente líquida realizada no exercício anterior corresponde ao somatório das receitas correntes arrecadadas no exercício financeiro imediatamente anterior, deduzidas as transferências constitucionais e legais a Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme definido no art. 2º, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Trata-se do valor efetivamente arrecadado, e não apenas previsto, no exercício anterior ao da elaboração da lei orçamentária.
A expressão "receita corrente líquida realizada no exercício anterior" consubstancia-se no quantum efetivamente arrecadado a título de receitas correntes, ex vi do art. 2º, IV, da Lei Complementar nº 101/2000, subtraídas as transferências constitucionais e legais a outros entes federativos, no interregno do exercício financeiro pretérito. Tal conceito ostenta relevância ímpar no âmbito das finanças públicas, constituindo parâmetro vinculante para a fixação de limites orçamentários, em especial para as hipóteses de alocação de recursos decorrentes de emendas parlamentares, nos termos do art. 166, § 12, da Constituição da República.
Por que existe um limite de 1% para essas emendas?
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O limite de 1% existe para evitar que os parlamentares gastem demais com suas próprias sugestões no orçamento. Assim, eles podem ajudar a decidir onde gastar, mas sem comprometer muito dinheiro do governo, garantindo que sobre recursos para outras áreas importantes.
Esse limite de 1% serve para equilibrar o poder de decisão entre o Congresso e o governo sobre como gastar o dinheiro público. Imagine que o orçamento é como o dinheiro de uma casa: se cada pessoa pudesse decidir livremente quanto gastar, poderia faltar para as despesas principais. Então, o limite impede que as emendas das bancadas estaduais ocupem uma parte muito grande do orçamento, preservando recursos para outras necessidades do país e evitando descontrole nos gastos.
O teto de 1% da receita corrente líquida para emendas de bancada visa assegurar a responsabilidade fiscal e a previsibilidade orçamentária, evitando a fragmentação excessiva das despesas públicas. Tal limitação impede que as emendas parlamentares comprometam parcela significativa do orçamento, resguardando a alocação de recursos para políticas públicas essenciais e mantendo o equilíbrio das contas públicas, conforme os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e planejamento.
A ratio essendi do limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida, atinente às emendas de iniciativa de bancada, reside na necessidade de harmonizar o princípio da legalidade orçamentária com o postulado da responsabilidade fiscal, obtemperando-se, destarte, os riscos de pulverização desarrazoada do erário. Tal balizamento normativo visa resguardar a higidez do pacto federativo, evitando que a volúpia emendatória dos parlamentares redunde em comprometimento excessivo do orçamento público, em detrimento das políticas públicas estruturantes e do interesse público primário, em consonância com os cânones do art. 166 da Constituição da República.
Como funciona a garantia de execução dessas programações?
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A garantia de execução dessas programações significa que o governo é obrigado a separar dinheiro e realmente gastar com aquilo que foi decidido nessas emendas feitas pelos grupos de parlamentares dos Estados ou do Distrito Federal. Ou seja, não é só prometer gastar: o governo tem que cumprir e colocar em prática, até o limite de 1% do dinheiro arrecadado no ano anterior.
Funciona assim: quando parlamentares de um Estado ou do Distrito Federal se juntam e apresentam uma emenda ao orçamento, até o limite de 1% da receita do ano anterior, o governo é obrigado a garantir que esse dinheiro será realmente gasto naquilo que foi indicado na emenda. Não basta só aprovar a ideia no papel; a lei manda que o governo reserve o dinheiro e faça a obra, o serviço ou o projeto acontecer de verdade. É uma forma de dar força às decisões do Congresso, evitando que fiquem só na promessa.
A garantia de execução prevista no § 12 do art. 166 da CF/88 determina que as programações orçamentárias decorrentes de emendas de bancada estadual ou distrital, até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior, são de execução obrigatória. Isso implica que a administração pública deve empenhar, liquidar e pagar as despesas correspondentes a essas emendas, observadas as condições legais e constitucionais, salvo impedimentos de ordem técnica devidamente justificados.
Nos termos do § 12 do art. 166 da Constituição Federal, a execução das programações orçamentárias oriundas de emendas de iniciativa de bancada parlamentar estadual ou distrital, até o montante de 1% da receita corrente líquida do exercício antecedente, reveste-se de caráter cogente, impondo-se à Administração o dever de proceder à sua execução financeira e orçamentária, ex vi legis. Tal garantia visa assegurar a efetividade das deliberações parlamentares, mitigando eventuais discricionariedades do Executivo quanto à execução das referidas despesas, ressalvados, todavia, os óbices de ordem técnica, devidamente motivados, nos estritos termos da legislação de regência.