Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 11. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações oriundas de emendas individuais, em montante correspondente ao limite a que se refere o § 9º deste artigo, conforme os critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar prevista no § 9º do art. 165 desta Constituição, observado o disposto no § 9º-A deste artigo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)(Vide ADI 7697)
Explicação
O governo é obrigado a gastar o dinheiro previsto no orçamento para as emendas individuais dos parlamentares, até um certo limite. Esse limite e a forma de dividir o dinheiro de maneira justa são definidos por uma lei complementar específica.
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Explicação do Trecho
Explicação
O governo é obrigado a gastar o dinheiro previsto no orçamento para as emendas individuais dos parlamentares, até um certo limite. Esse limite e a forma de dividir o dinheiro de maneira justa são definidos por uma lei complementar específica.
Perguntas
O que são emendas individuais no orçamento?
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Emendas individuais no orçamento são pedidos feitos por deputados ou senadores para que parte do dinheiro do governo seja usada em projetos ou ações que eles escolhem, normalmente para ajudar cidades ou regiões que representam. Cada parlamentar pode indicar onde quer que esse dinheiro seja gasto, dentro de um limite definido por lei.
Emendas individuais ao orçamento são propostas feitas por cada deputado ou senador para incluir no orçamento federal recursos destinados a obras, serviços ou projetos específicos, geralmente em suas áreas de atuação ou para atender demandas de suas bases eleitorais. Por exemplo, um deputado pode sugerir que parte do dinheiro do governo seja usada para construir uma escola em sua cidade. A Constituição determina que o governo é obrigado a executar essas emendas até um certo valor, garantindo que todos os parlamentares tenham direito a indicar recursos de forma equilibrada.
Emendas individuais no orçamento referem-se às alterações propostas por parlamentares ao projeto de lei orçamentária anual, com o objetivo de alocar recursos para finalidades específicas, geralmente de interesse regional. Nos termos do art. 166, § 11, da CF/88, a execução dessas programações é obrigatória até o limite estabelecido no § 9º do mesmo artigo, observados os critérios de execução equitativa definidos em lei complementar.
As emendas individuais ao orçamento, ex vi do art. 166, § 11, da Constituição da República, consubstanciam-se em proposições de iniciativa de membros do Parlamento, as quais visam à inserção de rubricas específicas no bojo da lei orçamentária anual, adstritas ao quantum pecuniário delineado no § 9º do referido artigo. Sua execução, de caráter vinculante, subordina-se aos critérios de equidade delineados em legislação complementar, em consonância com os ditames do princípio da legalidade e da impessoalidade na destinação dos recursos públicos.
O que significa execução orçamentária e financeira?
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Execução orçamentária e financeira quer dizer colocar em prática o que está previsto no orçamento. Ou seja, é quando o governo realmente usa o dinheiro que foi planejado para gastar, pagando as despesas e realizando os projetos ou ações que estavam previstos.
Execução orçamentária e financeira significa transformar o que está escrito no orçamento em ações reais. O orçamento é como um plano de gastos do governo para o ano. Quando falamos em execução orçamentária, estamos falando do processo de autorizar e usar o dinheiro para pagar obras, serviços ou compras. Já a execução financeira é o momento em que o dinheiro realmente sai do caixa do governo para pagar essas despesas. Por exemplo: se o orçamento prevê a construção de uma escola, a execução orçamentária é autorizar e contratar a obra, e a execução financeira é pagar a empresa que está construindo.
Execução orçamentária e financeira refere-se, respectivamente, à autorização e à realização das despesas públicas previstas na lei orçamentária anual. A execução orçamentária compreende o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas, enquanto a execução financeira corresponde à efetiva movimentação dos recursos financeiros para honrar os compromissos assumidos, em conformidade com as normas da Lei nº 4.320/1964 e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A execução orçamentária e financeira, no escopo da legislação pátria, consubstancia-se no iter procedimental pelo qual se materializa a realização das despesas públicas, ex vi do orçamento aprovado, observando-se os princípios da legalidade, anualidade e equilíbrio fiscal. Tal execução abrange, de um lado, a fase orçamentária - que compreende o empenho, a liquidação e o pagamento das obrigações - e, de outro, a vertente financeira, atinente à efetivação dos dispêndios pecuniários, em estrita observância ao regramento insculpido na Lei nº 4.320/1964, bem como aos ditames do art. 165 e seguintes da Constituição Federal.
O que é uma lei complementar e qual sua função nesse caso?
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Uma lei complementar é um tipo de lei que serve para detalhar ou explicar melhor o que está escrito na Constituição. Ela é mais difícil de aprovar do que uma lei comum, porque precisa de mais votos dos deputados e senadores. No caso desse trecho, a lei complementar vai dizer exatamente como o governo deve dividir e gastar o dinheiro das emendas dos parlamentares, para que tudo seja feito de forma justa.
A lei complementar é uma lei especial que a Constituição exige para tratar de certos assuntos importantes. Ela precisa de um número maior de votos para ser aprovada no Congresso, o que mostra sua importância. No contexto do orçamento, a Constituição diz que o governo deve seguir critérios justos para gastar o dinheiro das emendas feitas pelos parlamentares. Esses critérios não estão todos detalhados na Constituição, então ela manda criar uma lei complementar para definir como isso será feito, garantindo que todos recebam de forma equilibrada.
A lei complementar, prevista no art. 59, II, da CF/88, é espécie normativa que visa complementar dispositivos constitucionais, exigindo quorum qualificado para sua aprovação (maioria absoluta). No caso do § 11 do art. 166, a lei complementar referida no § 9º do art. 165 tem a função de estabelecer critérios objetivos para a execução equitativa das programações orçamentárias decorrentes de emendas individuais, regulamentando limites e procedimentos a serem observados na execução orçamentária e financeira.
A lei complementar, ex vi do art. 59, II, da Constituição da República, consubstancia espécie normativa dotada de hierarquia intermediária entre a Constituição e a lei ordinária, sendo-lhe reservada a disciplina de matérias que a própria Carta Magna expressamente assim determina, demandando, para sua aprovação, o quorum qualificado da maioria absoluta dos membros de cada Casa do Congresso Nacional. No caso sub examine, a lei complementar prevista no § 9º do art. 165 da CF/88 revela-se instrumento normativo imprescindível à fixação dos critérios de execução equitativa das programações orçamentárias oriundas de emendas parlamentares individuais, conferindo densidade normativa à principiologia constitucional orçamentária e assegurando a observância dos limites e procedimentos delineados pela Magna Carta.
O que quer dizer execução equitativa da programação?
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"Execução equitativa da programação" quer dizer que o dinheiro das emendas dos parlamentares deve ser gasto de forma justa, sem favorecer ninguém. Ou seja, todos os parlamentares têm direito a ver suas emendas atendidas de maneira igual, seguindo regras que garantem essa divisão justa.
Quando a lei fala em "execução equitativa da programação", ela está dizendo que o dinheiro das emendas parlamentares deve ser distribuído e usado de maneira justa e equilibrada entre todos os deputados e senadores. Isso evita que alguns sejam privilegiados em relação a outros. Por exemplo, se há um limite de recursos para emendas, todos devem ter acesso a esse limite de forma igual, sem discriminação. As regras para garantir essa justiça são definidas por uma lei complementar.
Execução equitativa da programação refere-se à obrigação de realizar a execução orçamentária e financeira das emendas parlamentares individuais observando critérios objetivos de igualdade e impessoalidade, de modo a assegurar tratamento isonômico entre os parlamentares, conforme disciplinado por lei complementar específica, nos termos do art. 166, § 11, da CF/88.
A expressão "execução equitativa da programação" denota a imperatividade de observância aos princípios da isonomia, impessoalidade e equidade na efetivação da execução orçamentária e financeira das programações advindas de emendas parlamentares individuais, consoante os critérios delineados em legislação complementar adrede prevista no § 9º do art. 165 da Constituição da República, de sorte a obstar privilégios inaceitáveis e assegurar a paridade de tratamento entre os membros do Parlamento, em consonância com o desiderato republicano e o postulado da moralidade administrativa.