Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Explicação
Esse trecho diz que pessoas de países que falam português podem se tornar brasileiras de forma mais fácil: basta morar no Brasil por um ano seguido e ter boa conduta (idoneidade moral). Ou seja, para esses estrangeiros, o processo de naturalização exige menos requisitos do que para pessoas de outros países.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que pessoas de países que falam português podem se tornar brasileiras de forma mais fácil: basta morar no Brasil por um ano seguido e ter boa conduta (idoneidade moral). Ou seja, para esses estrangeiros, o processo de naturalização exige menos requisitos do que para pessoas de outros países.
Perguntas
O que significa "idoneidade moral" nesse contexto?
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"Idoneidade moral" quer dizer que a pessoa precisa ser considerada uma boa pessoa, que não tenha feito coisas erradas, como crimes. É como se o governo quisesse ter certeza de que quem vai virar brasileiro tem um bom comportamento e caráter.
No contexto da lei, "idoneidade moral" significa que a pessoa deve ter uma conduta correta, ser honesta e não ter envolvimento em crimes ou atitudes que a sociedade considera erradas. Por exemplo, se alguém já foi condenado por roubo ou fraude, pode ser considerado sem idoneidade moral. É uma forma de garantir que só pessoas com boa reputação possam se tornar brasileiras.
Idoneidade moral, para fins de naturalização prevista no art. 12, II, "a", da CF/88, refere-se à ausência de antecedentes criminais ou condutas que desabonem a reputação do requerente. Trata-se de requisito subjetivo, avaliado pela Administração Pública, que pode indeferir o pedido de naturalização caso existam elementos que comprometam a integridade moral do interessado.
A expressão "idoneidade moral", no escopo do art. 12, II, "a", da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em requisito subjetivo de natureza ética, cuja aferição compete à autoridade administrativa ex officio, mediante análise do iter vitae do postulante à naturalização. Tal condição pressupõe a ausência de antecedentes criminais, bem como a inexistência de condutas que atentem contra a ordem pública ou os bons costumes, sendo, pois, corolário do princípio da dignidade da pessoa humana e da moralidade administrativa, ex vi do art. 37, caput, da Carta Magna.
Por que a exigência é menor para pessoas de países de língua portuguesa?
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A exigência é menor porque o Brasil quer facilitar a vida de pessoas que vêm de países que falam a mesma língua. Isso ajuda na comunicação, na adaptação e na convivência. Assim, fica mais fácil para essas pessoas virarem brasileiras.
O Brasil facilita a naturalização para pessoas de países de língua portuguesa porque elas já compartilham a mesma língua, o que torna a integração social e cultural mais fácil. Por exemplo, um português ou um angolano consegue se comunicar bem aqui, entende melhor as leis e costumes, e pode participar da vida do país sem grandes barreiras. Por isso, a lei exige apenas um ano de residência e boa conduta, tornando o processo mais simples para esses estrangeiros.
A exigência reduzida para originários de países de língua portuguesa decorre do princípio da afinidade linguística e cultural, previsto no art. 12, II, "a", da CF/88. O legislador constituinte optou por conferir tratamento diferenciado a esses estrangeiros, exigindo apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral, em razão da proximidade histórica, cultural e linguística, visando facilitar sua integração à sociedade brasileira.
A ratio legis subjacente à mitigação dos requisitos para a naturalização de nacionais de países lusófonos encontra respaldo no desiderato de fomentar a comunhão linguística e cultural, promovendo, destarte, a integração juspolítica entre povos de matriz luso-brasileira. Assim, exsurge do texto constitucional, notadamente do art. 12, II, "a", da Carta Magna, a intenção inequívoca do constituinte originário de privilegiar a afinidade histórico-cultural, consubstanciada na língua pátria, como elemento facilitador do acesso à nacionalidade brasileira, exonerando tais indivíduos de formalidades mais gravosas.
O que quer dizer "residência por um ano ininterrupto"?
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"Residência por um ano ininterrupto" quer dizer que a pessoa precisa morar no Brasil durante um ano inteiro, sem sair do país por períodos longos. Ou seja, tem que viver aqui continuamente, sem interrupções, durante doze meses seguidos.
Quando a lei fala em "residência por um ano ininterrupto", está dizendo que a pessoa deve morar no Brasil durante um ano completo, sem ficar indo e voltando ou passando longos períodos fora do país. Isso significa que, para pedir a nacionalidade brasileira, o estrangeiro de país de língua portuguesa precisa provar que ficou no Brasil direto, sem interrupções, durante doze meses. Por exemplo, se alguém de Angola chega ao Brasil em 1º de janeiro de 2023 e fica até 31 de dezembro de 2023 sem sair, cumpriu esse requisito.
"Residência por um ano ininterrupto" significa a permanência contínua e legal do estrangeiro em território nacional pelo período de doze meses consecutivos, sem ausências que possam caracterizar interrupção da residência. Eventuais saídas breves e justificadas podem ser admitidas, desde que não comprometam o caráter de continuidade da residência exigida para fins de naturalização.
A expressão "residência por um ano ininterrupto", exarada no texto constitucional, consubstancia o requisito de permanência contínua, sem solução de continuidade, do postulante à naturalização, em solo pátrio, pelo lapso temporal de doze meses. Tal condição implica a vedação de ausências que possam macular a continuidade da residência, ressalvadas, data venia, eventuais interrupções de caráter meramente episódico e devidamente justificadas, que não infirmem o animus de fixação do domicílio no território brasileiro, consoante a hermenêutica consagrada na doutrina e jurisprudência pátria.
O que é "naturalização"?
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Naturalização é quando uma pessoa que nasceu em outro país pede para virar brasileira. Ela passa a ter os mesmos direitos de quem nasceu aqui. No caso de quem vem de países que falam português, é mais fácil: basta morar um ano seguido no Brasil e mostrar que tem boa conduta.
Naturalização é o nome dado ao processo pelo qual um estrangeiro se torna cidadão brasileiro. Ou seja, alguém que nasceu em outro país pode pedir para ser reconhecido como brasileiro, seguindo algumas regras. Para pessoas de países que falam português, como Portugal, Angola ou Moçambique, a lei facilita: se morarem no Brasil por um ano sem sair e tiverem boa conduta, já podem pedir a naturalização. Para estrangeiros de outros países, normalmente, o tempo de residência exigido é maior e há mais requisitos.
Naturalização é o ato administrativo pelo qual o Estado brasileiro concede a nacionalidade brasileira a estrangeiros que preencham os requisitos legais estabelecidos. Conforme o art. 12, II, "a", da CF/88, para os originários de países de língua portuguesa, exige-se apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Para estrangeiros de outras nacionalidades, os requisitos são mais rigorosos, conforme legislação infraconstitucional.
Naturalização, ex vi do art. 12, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se no instituto jurídico pelo qual o Estado, no exercício de sua soberania, confere a nacionalidade brasileira a estrangeiros que, adimplindo os requisitos legais, manifestam animus de integração à comunidade nacional. In casu, aos nacionais de países lusófonos, a Lex Fundamentalis mitiga as exigências, restringindo-as à residência contínua por um ano e à comprovação de idoneidade moral, em consonância com o princípio da reciprocidade e da facilitação da integração dos povos irmãos.