Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 9-a. Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022)(Vide ADI 7697)
Explicação
Esse trecho determina como deve ser dividido um limite específico relacionado às emendas parlamentares no orçamento: 1,55% desse valor é reservado para emendas feitas por Deputados e 0,45% para emendas feitas por Senadores. Ou seja, há uma porcentagem fixa para cada grupo dentro do Congresso Nacional.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho determina como deve ser dividido um limite específico relacionado às emendas parlamentares no orçamento: 1,55% desse valor é reservado para emendas feitas por Deputados e 0,45% para emendas feitas por Senadores. Ou seja, há uma porcentagem fixa para cada grupo dentro do Congresso Nacional.
Perguntas
O que são emendas de Deputados e de Senadores?
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Emendas de Deputados e de Senadores são sugestões de mudanças feitas por esses políticos no orçamento do governo. Cada Deputado e cada Senador pode pedir para que parte do dinheiro público seja usada em projetos que eles acham importantes, como construir escolas ou hospitais em suas cidades. A lei diz quanto do dinheiro pode ser separado para essas sugestões de cada grupo.
Emendas de Deputados e de Senadores são propostas de alteração feitas por esses parlamentares ao orçamento anual do governo. Imagine que o governo faz um grande plano de como vai gastar o dinheiro no próximo ano. Os Deputados e Senadores podem sugerir mudanças, indicando, por exemplo, que parte do dinheiro seja usada para construir uma praça em uma cidade ou melhorar um hospital. A lei define quanto do orçamento pode ser destinado para essas sugestões: uma parte para os Deputados e outra para os Senadores.
Emendas de Deputados e de Senadores são instrumentos legislativos por meio dos quais os parlamentares propõem alterações ao projeto de lei orçamentária anual, destinando recursos para finalidades específicas. O § 9-A do art. 166 da CF/88 estabelece percentual do orçamento reservado para emendas individuais: 1,55% para Deputados e 0,45% para Senadores, observando o limite global previsto no § 9º do mesmo artigo.
As emendas parlamentares, sejam elas oriundas de membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, consubstanciam-se em mecanismos de intervenção legiferante no processo de elaboração da lei orçamentária anual, permitindo aos representantes do povo e das unidades federadas a proposição de alterações aditivas, supressivas ou modificativas ao texto original do projeto orçamentário. Consoante o disposto no § 9-A do art. 166 da Constituição da República, vige a repartição percentual do montante global destinado às emendas impositivas, sendo 1,55% adstrito aos Deputados e 0,45% aos Senadores, em estrita observância ao princípio da legalidade orçamentária e à competência constitucional do Parlamento.
Por que existe uma divisão percentual específica entre Deputados e Senadores?
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A divisão percentual existe porque há muito mais Deputados do que Senadores no Congresso. Assim, para ser justo, a lei separa uma parte maior do dinheiro das emendas para os Deputados e uma parte menor para os Senadores. Isso evita que um grupo tenha mais poder do que o outro na hora de indicar onde gastar o dinheiro público.
A razão dessa divisão percentual é garantir equilíbrio e representatividade na distribuição dos recursos das emendas parlamentares. Como a Câmara dos Deputados tem 513 membros e o Senado tem 81, se todos tivessem o mesmo valor disponível, os Deputados teriam uma fatia muito menor por pessoa. Por isso, a lei define que 1,55% do orçamento vai para as emendas dos Deputados e 0,45% para as dos Senadores. Assim, cada grupo tem uma parcela proporcional ao seu tamanho e à sua função, evitando concentração de poder e promovendo uma distribuição mais justa dos recursos.
A fixação de percentuais distintos para Deputados (1,55%) e Senadores (0,45%) decorre da necessidade de compatibilizar a representatividade numérica de cada Casa Legislativa no processo orçamentário. Tal medida busca assegurar proporcionalidade e equidade na destinação dos recursos das emendas individuais, considerando a diferença quantitativa entre os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, evitando, assim, distorções na alocação orçamentária.
A estipulação de quotas percentuais distintas para os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ex vi do § 9-A do art. 166 da Constituição da República, visa resguardar o princípio da proporcionalidade e da equidade na distribuição das emendas parlamentares ao orçamento, tendo em vista a disparidade numérica entre as Casas Legislativas. Tal providência normativa obsta a preponderância de uma das Casas no processo de alocação de recursos orçamentários, harmonizando, destarte, a atuação dos representantes do povo e dos Estados-membros, em consonância com o desiderato republicano e federativo.