Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
Explicação
Quando o orçamento anual do governo é alterado (por veto, emenda ou rejeição), pode sobrar dinheiro sem uma destinação específica. Esse dinheiro só poderá ser usado se o Congresso autorizar, criando créditos especiais ou suplementares para definir onde ele será aplicado.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Quando o orçamento anual do governo é alterado (por veto, emenda ou rejeição), pode sobrar dinheiro sem uma destinação específica. Esse dinheiro só poderá ser usado se o Congresso autorizar, criando créditos especiais ou suplementares para definir onde ele será aplicado.
Perguntas
O que são créditos especiais e créditos suplementares?
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Créditos especiais e créditos suplementares são formas de permitir que o governo use dinheiro que não estava previsto no orçamento original. Crédito especial é quando o governo precisa gastar com algo novo, que não estava planejado antes. Crédito suplementar é quando o governo quer aumentar o dinheiro para uma despesa que já existia no orçamento, mas que ficou insuficiente.
Imagine que o governo faz um orçamento para o ano, planejando quanto vai gastar em cada área, como saúde, educação, segurança, etc. Às vezes, por mudanças feitas pelo Congresso, sobra dinheiro sem uma finalidade definida. Para usar esse dinheiro, o governo precisa pedir autorização. Se for para criar uma nova despesa, que não estava prevista, usa-se o crédito especial. Se for para aumentar o valor de uma despesa que já existia, usa-se o crédito suplementar. Por exemplo: se não havia previsão para construir uma nova escola e agora querem construir, usam crédito especial; se o dinheiro para hospitais ficou pouco, usam crédito suplementar para completar.
Créditos especiais são autorizações de despesa não contempladas na lei orçamentária original, ou seja, destinam-se à criação de novas dotações para finalidades não previstas no orçamento vigente. Já os créditos suplementares visam reforçar dotações já existentes, ampliando valores insuficientes para atender às necessidades programadas. Ambos exigem autorização legislativa prévia e específica, conforme disposto no art. 167, § 8º, da CF/88.
Os créditos especiais, ex vi legis, constituem espécies de créditos adicionais destinados à abertura de dotações orçamentárias para despesas não previstas originariamente na Lei Orçamentária Anual, carecendo, pois, de autorização legislativa específica, ad referendum do Parlamento. Por sua vez, os créditos suplementares consubstanciam-se em acréscimos às dotações já consignadas no orçamento, objetivando suprir insuficiências detectadas no curso da execução orçamentária. Ambos os instrumentos encontram-se disciplinados nos arts. 40 a 43 da Lei nº 4.320/64, sendo imprescindível, para sua efetivação, a observância do princípio da legalidade estrita e da prévia autorização legislativa, consoante preceitua o art. 167 da Constituição Federal.
Por que é necessária uma autorização legislativa específica para usar esses recursos?
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A autorização do Congresso é necessária para garantir que o dinheiro público seja usado de forma correta e transparente. O governo não pode simplesmente decidir sozinho onde gastar o dinheiro que sobrou; é preciso pedir permissão aos representantes do povo, que vão analisar e aprovar o novo uso desse dinheiro.
A exigência de uma autorização legislativa específica serve para garantir o controle e a fiscalização sobre o uso do dinheiro público. Quando sobram recursos no orçamento por causa de vetos, emendas ou rejeições, esse dinheiro não pode ser usado livremente pelo governo. O Congresso Nacional, que representa a população, precisa aprovar uma nova destinação para esses recursos, através de créditos especiais ou suplementares. Isso impede que o Executivo gaste como quiser, promovendo transparência e respeito ao planejamento orçamentário aprovado.
A autorização legislativa específica é exigida para utilização dos recursos orçamentários remanescentes, em virtude do princípio da legalidade orçamentária. O artigo 166, §8º, da CF/88, determina que tais recursos somente poderão ser alocados mediante créditos especiais ou suplementares, previamente autorizados pelo Poder Legislativo. Tal exigência visa assegurar o controle parlamentar sobre a execução orçamentária e evitar a afetação de despesas sem prévia anuência do Congresso Nacional.
Exsurge a necessidade de prévia e específica autorização legislativa para a utilização dos recursos orçamentários remanescentes, ex vi do disposto no §8º do art. 166 da Carta Magna, em homenagem ao princípio da legalidade estrita que rege a administração financeira e orçamentária da res publica. Tal exigência consubstancia-se como corolário do sistema de freios e contrapesos (checks and balances), obstando que o Executivo, motu proprio, proceda à afetação de verbas desvinculadas de sua destinação originária, sem a devida aquiescência do Parlamento, locus legítimo da soberania popular no manejo do erário.
O que significa "ficarem sem despesas correspondentes"?
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Quando a lei fala em "ficarem sem despesas correspondentes", quer dizer que sobrou dinheiro no orçamento, mas esse dinheiro não tem mais um destino certo, porque o que estava planejado para gastar foi cancelado ou mudado. Assim, esse dinheiro só pode ser usado em outra coisa se o Congresso autorizar.
A expressão "ficarem sem despesas correspondentes" significa que, por causa de mudanças no orçamento (como um veto do presidente, uma emenda do Congresso ou a rejeição de alguma parte do projeto), certos recursos financeiros que estavam reservados para uma finalidade específica acabam ficando "sem uso", ou seja, sem uma despesa planejada para eles. Imagine que o governo reservou dinheiro para construir uma escola, mas essa construção é cancelada. O dinheiro que seria usado nisso agora está sem destino. Para usar esse dinheiro em outra coisa, é preciso uma nova autorização do Congresso, que pode criar créditos especiais ou suplementares para redirecionar o valor.
"Ficarem sem despesas correspondentes" refere-se à situação em que recursos previstos na lei orçamentária anual, em razão de veto, emenda ou rejeição do projeto, deixam de ter vinculação a despesas previamente autorizadas. Nesses casos, tais recursos orçamentários tornam-se disponíveis, porém sua utilização subsequente depende de autorização legislativa específica, mediante abertura de créditos especiais ou suplementares, conforme previsto no § 8º do art. 166 da CF/88.
A expressão "ficarem sem despesas correspondentes", ex vi do § 8º do art. 166 da Constituição Federal, consubstancia a hipótese em que, por força de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, determinados recursos consignados no orçamento público restam destituídos de vinculação a rubricas de despesa, carecendo, portanto, de destinação específica. Tais valores, in albis quanto à sua afetação originária, somente poderão ser utilizados mediante a abertura de créditos especiais ou suplementares, ad referendum do Poder Legislativo, observando-se o princípio da legalidade estrita e a necessária autorização legislativa prévia e específica.