Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 7º Aplicam-se aos projetos mencionados neste artigo, no que não contrariar o disposto nesta seção, as demais normas relativas ao processo legislativo.
Explicação
Esse trecho diz que, para os projetos de lei sobre orçamento, além das regras específicas dessa parte da Constituição, também valem as regras gerais do processo de criação de leis, desde que não entrem em conflito com o que está escrito nesta seção. Ou seja, se não houver diferença, seguem-se as normas normais de como uma lei é feita.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, para os projetos de lei sobre orçamento, além das regras específicas dessa parte da Constituição, também valem as regras gerais do processo de criação de leis, desde que não entrem em conflito com o que está escrito nesta seção. Ou seja, se não houver diferença, seguem-se as normas normais de como uma lei é feita.
Perguntas
O que são "normas relativas ao processo legislativo" mencionadas no trecho?
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As "normas relativas ao processo legislativo" são as regras que dizem como uma lei deve ser criada, discutida e aprovada no Brasil. Isso inclui, por exemplo, quem pode propor uma lei, como ela é debatida, votada e aprovada pelo Congresso. Para os projetos de lei sobre orçamento, além das regras especiais dessa parte da Constituição, também valem essas regras gerais de como se faz uma lei.
Quando o texto fala em "normas relativas ao processo legislativo", está se referindo ao conjunto de regras que determinam como uma lei nasce, cresce e vira realidade no nosso país. Por exemplo: quem pode apresentar um projeto de lei, como ele deve ser discutido nas comissões, de que forma é votado, se pode ou não sofrer alterações, entre outros passos. Essas normas estão espalhadas pela Constituição e pelo Regimento Interno do Congresso. No caso dos projetos de orçamento, além das regras específicas para eles, aplicam-se também essas regras gerais do processo legislativo, desde que não entrem em conflito com as regras especiais.
As "normas relativas ao processo legislativo" referem-se ao conjunto de dispositivos constitucionais e regimentais que disciplinam a tramitação, apreciação, deliberação e aprovação de proposições legislativas no âmbito do Congresso Nacional. Incluem-se, nesse conceito, as regras sobre iniciativa, apreciação pelas comissões, quóruns de deliberação, emendas parlamentares, sanção e veto, dentre outros procedimentos previstos na Constituição Federal (arts. 59 a 69) e nos regimentos internos das Casas Legislativas. Tais normas aplicam-se subsidiariamente aos projetos de lei orçamentária, ressalvadas as disposições específicas constantes da Seção II do Capítulo II do Título VI da CF/88.
As "normas relativas ao processo legislativo", ut preceitua o § 7º do art. 166 da Constituição da República, consubstanciam o arcabouço normativo que disciplina, em sua inteireza, o iter procedimental de elaboração, discussão, votação, promulgação e publicação das espécies normativas no âmbito do Poder Legislativo, nos termos dos arts. 59 e seguintes da Carta Magna, bem como dos regimentos internos das Casas do Congresso Nacional. Tais preceitos, de natureza geral, aplicam-se subsidiariamente aos projetos de lei orçamentária, ex vi do princípio da especialidade, salvo disposição em contrário nesta Seção, de modo a resguardar a harmonia e a coerência do processo legislativo orçamentário, sem prejuízo das normas específicas que lhe são próprias.
O que significa "no que não contrariar o disposto nesta seção"?
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A frase "no que não contrariar o disposto nesta seção" quer dizer o seguinte: as regras normais para fazer leis também valem para esses projetos, mas só até onde não forem diferentes das regras especiais que estão nesta parte da lei. Se tiver alguma regra aqui que diga o contrário, vale o que está escrito aqui.
Quando a lei diz "no que não contrariar o disposto nesta seção", ela está dizendo que, para os projetos de lei sobre orçamento, devemos seguir as regras gerais de como se faz uma lei, mas apenas até o ponto em que essas regras não sejam diferentes das regras específicas dessa parte da Constituição. Por exemplo, imagine que existe uma regra geral dizendo que um projeto de lei precisa passar por três discussões, mas aqui nesta seção diz que basta duas. Nesse caso, vale a regra especial desta seção, e não a regra geral. Ou seja, as regras gerais só se aplicam quando não entram em conflito com as regras específicas.
A expressão "no que não contrariar o disposto nesta seção" significa que as normas gerais do processo legislativo aplicam-se subsidiariamente aos projetos mencionados, desde que não sejam incompatíveis com as normas específicas previstas na Seção II do Capítulo II do Título VI da Constituição. Em caso de conflito entre a norma geral e a específica, prevalece a disposição especial contida nesta seção.
A locução "no que não contrariar o disposto nesta seção" consubstancia a aplicação subsidiária das normas gerais atinentes ao processo legislativo aos projetos de lei orçamentária, ressalvando-se, todavia, a preponderância das normas especiais insertas na Seção II do Capítulo II do Título VI da Constituição Federal. Destarte, em eventual antinomia entre a lex generalis e a lex specialis, prevalecerá esta última, ex vi do princípio da especialidade, restando afastada a incidência da norma geral nas hipóteses de incompatibilidade normativa.
Por que é importante aplicar regras gerais ao processo de aprovação desses projetos de lei?
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É importante usar as regras gerais porque elas garantem que todo projeto de lei siga um caminho justo e organizado. Assim, mesmo os projetos sobre orçamento precisam passar por etapas que já funcionam bem para outras leis. Isso evita confusão e garante que tudo seja feito de forma correta e igual para todos.
Aplicar as regras gerais ao processo de aprovação desses projetos de lei é importante porque cria um padrão para como as leis são feitas. Pense como uma receita de bolo: se cada pessoa fizesse de um jeito, o resultado seria imprevisível. As regras gerais são como um passo a passo que todos devem seguir, garantindo que os projetos sejam discutidos, votados e aprovados de maneira transparente e democrática. Dessa forma, mesmo que existam regras específicas para leis orçamentárias, o restante do processo segue um roteiro já conhecido e testado, o que traz segurança e previsibilidade.
A aplicação das normas gerais do processo legislativo aos projetos de lei orçamentária visa assegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, isonomia e devido processo legislativo. Tal previsão harmoniza procedimentos específicos com o rito ordinário, evitando lacunas normativas e assegurando uniformidade e segurança jurídica na tramitação dos projetos, salvo disposição expressa em contrário prevista na própria seção.
A imperatividade de se aplicar as normas gerais atinentes ao processo legislativo aos projetos de lei de natureza orçamentária, consoante o disposto no § 7º do art. 166 da Constituição da República, revela-se como corolário do princípio da simetria procedimental e da segurança jurídica. Tal exegese visa evitar a anomia e a heterogeneidade procedimental, resguardando a observância do devido processo legislativo stricto sensu, salvo as exceções expressamente delineadas na Seção II do Capítulo II do Título VI da Carta Magna, em prestígio à harmonia e à coerência normativa do ordenamento jurídico pátrio.