Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
III - sejam relacionadas:
a) com a correção de erros ou omissões; ou
Explicação
Esse trecho diz que uma das situações em que é permitido mudar o projeto de lei do orçamento é para corrigir erros ou omissões, ou seja, quando algo foi feito errado ou esquecido no texto original. Isso garante que o orçamento fique correto e completo.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma das situações em que é permitido mudar o projeto de lei do orçamento é para corrigir erros ou omissões, ou seja, quando algo foi feito errado ou esquecido no texto original. Isso garante que o orçamento fique correto e completo.
Perguntas
O que é considerado um erro ou omissão em um projeto de lei do orçamento?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Erro é quando algo foi feito errado no orçamento, como um valor calculado de forma incorreta. Omissão é quando esqueceram de colocar alguma informação importante, como um gasto necessário que não foi incluído. Corrigir erros ou omissões serve para deixar o orçamento certo e completo.
No contexto do orçamento público, um erro acontece quando há um engano, como colocar um número errado, somar valores de forma incorreta ou mencionar um órgão que não existe. Já a omissão ocorre quando algo importante foi deixado de fora, por exemplo, esquecer de prever recursos para um hospital ou escola. O objetivo de permitir correções é garantir que o orçamento seja fiel à realidade e atenda todas as necessidades previstas, evitando problemas futuros na execução dos gastos públicos.
Erro, no projeto de lei orçamentária, refere-se a qualquer equívoco material ou formal, como inexatidão de valores, classificação inadequada de despesas ou receitas, ou indicação incorreta de órgãos ou unidades orçamentárias. Omissão consiste na ausência de previsão de despesas ou receitas obrigatórias, ou de informações essenciais à execução orçamentária. A correção de erros ou omissões visa assegurar a exatidão, completude e legalidade do orçamento aprovado.
Consoante a hermenêutica orçamentária pátria, erro, in casu, consubstancia-se em desacertos formais ou materiais insertos no projeto de lei orçamentária, seja por inexatidão aritmética, lapsus calami na indicação de rubricas, ou impropriedade na consignação de dotações. Omissão, por sua vez, configura-se pela ausência, voluntária ou involuntária, de elementos ou previsões indispensáveis à fiel execução do desiderato orçamentário, notadamente aquelas de caráter obrigatório ex lege. Assim, a faculdade de emendar o projeto de lei orçamentária adstringe-se à necessidade de sanear tais vícios, em obséquio à completude, legalidade e efetividade do diploma orçamentário, nos estritos termos do art. 166, §3º, III, "a", da Constituição Federal.
Por que é importante corrigir erros ou omissões nesses projetos?
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Juridiquês
É importante corrigir erros ou coisas esquecidas nesses projetos porque o orçamento do governo precisa estar certo e completo. Se tiver algum erro ou faltar alguma informação, pode causar problemas na hora de gastar o dinheiro público. Corrigir garante que tudo funcione direitinho e o dinheiro seja usado como planejado.
Corrigir erros ou omissões em projetos de lei do orçamento é fundamental porque o orçamento é como um grande plano financeiro do governo. Imagine se você fosse planejar os gastos da sua casa e esquecesse de colocar o valor da conta de luz ou escrevesse um valor errado para o aluguel. Isso poderia atrapalhar todo o seu planejamento. No caso do governo, se algum valor estiver errado ou faltar alguma informação importante, pode faltar dinheiro para áreas essenciais, como saúde ou educação. Por isso, a lei permite que o Congresso faça ajustes para garantir que o orçamento seja claro, correto e completo.
A correção de erros ou omissões nos projetos de lei orçamentária é imprescindível para assegurar a exatidão, a legalidade e a efetividade do planejamento orçamentário. Tais correções visam evitar distorções na alocação de recursos públicos, garantir a observância dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, eficiência e transparência, e prevenir eventuais prejuízos à execução das políticas públicas decorrentes de falhas materiais ou omissões no texto original do projeto.
A imperiosidade de se proceder à correção de erros ou omissões nos projetos de lei orçamentária emerge da necessidade de resguardar a higidez e a fidedignidade do instrumento orçamentário, que consubstancia expressão máxima do planejamento estatal, nos termos do art. 165 e seguintes da Constituição da República. A supressão de lapsos materiais ou inadvertências, por meio de emendas saneadoras, visa obstar eventuais vícios de legalidade e assegurar a observância dos princípios basilares da administração pública, notadamente os da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, ex vi do art. 37 da Carta Magna, evitando-se, assim, a ocorrência de descompassos entre a previsão normativa e a execução financeira do Estado.