Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:
Explicação
Esse trecho fala das pessoas que se tornam brasileiras por meio de um processo chamado naturalização, ou seja, que nasceram em outro país, mas adquiriram a nacionalidade brasileira conforme as regras da lei. Não se refere a quem já nasceu brasileiro, mas sim a quem escolheu e conseguiu se tornar brasileiro depois de nascer.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho fala das pessoas que se tornam brasileiras por meio de um processo chamado naturalização, ou seja, que nasceram em outro país, mas adquiriram a nacionalidade brasileira conforme as regras da lei. Não se refere a quem já nasceu brasileiro, mas sim a quem escolheu e conseguiu se tornar brasileiro depois de nascer.
Perguntas
O que significa ser naturalizado?
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Ser naturalizado significa que uma pessoa nasceu em outro país, mas depois fez um pedido e conseguiu se tornar oficialmente brasileira. Ou seja, ela não nasceu no Brasil, mas virou brasileira por escolha e seguindo as regras do governo.
Naturalização é o processo pelo qual uma pessoa que nasceu em outro país pode se tornar cidadã brasileira. Isso acontece quando ela mora no Brasil por um tempo, cumpre certas condições (como falar português e não ter problemas com a justiça), e pede para ser reconhecida como brasileira. Assim, além dos brasileiros que nascem aqui, também existem os que se tornam brasileiros por decisão e aprovação do Estado.
Naturalizado é o estrangeiro que adquire a nacionalidade brasileira mediante o cumprimento dos requisitos legais previstos na Constituição Federal e em legislação infraconstitucional, especialmente a Lei nº 13.445/2017 (Lei de Migração). A naturalização pode ser ordinária, extraordinária ou especial, conforme o caso, e implica a concessão da nacionalidade brasileira àquele que não a possuía originariamente.
Naturalizado, ex vi do art. 12, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é o indivíduo que, não sendo brasileiro nato, adquire a nacionalidade pátria mediante o preenchimento dos requisitos legais, em procedimento administrativo de naturalização, consubstanciando-se, assim, em uma mutação do status civitatis, nos termos da legislação infraconstitucional e dos preceitos normativos pertinentes. Trata-se de concessão estatal, não automática, que opera efeitos jurídicos análogos aos do nascimento, salvo as exceções constitucionais expressamente previstas.
Para que serve o processo de naturalização?
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O processo de naturalização serve para permitir que uma pessoa que nasceu em outro país possa virar brasileira. Ou seja, ela passa a ter os mesmos direitos e deveres de quem nasceu no Brasil. É como se ela ganhasse uma nova "identidade" de brasileira, mesmo tendo nascido fora daqui.
A naturalização é um procedimento pelo qual uma pessoa que nasceu em outro país pode se tornar cidadã brasileira. Isso significa que, ao seguir as regras e requisitos previstos na lei, essa pessoa adquire a nacionalidade brasileira. Por exemplo, um estrangeiro que mora há muitos anos no Brasil, fala português e tem uma vida estável aqui, pode pedir a naturalização. Após o processo, ele passa a ser reconhecido como brasileiro, com quase todos os direitos e deveres de quem nasceu aqui.
O processo de naturalização tem por finalidade conferir a nacionalidade brasileira a estrangeiros que preencham os requisitos legais estabelecidos pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Por meio da naturalização, o indivíduo adquire a condição de brasileiro naturalizado, passando a integrar o rol de nacionais, com os direitos e deveres previstos no ordenamento jurídico brasileiro, ressalvadas as exceções constitucionais.
A naturalização consubstancia-se em instituto jurídico pelo qual, mediante o implemento dos requisitos delineados na legislação pátria, notadamente na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e na Lei de Migração, outorga-se ao estrangeiro a nacionalidade brasileira, transmudando-o da condição de estrangeiro para a de nacional. Tal procedimento visa, pois, à integração jurídico-política do indivíduo à comunidade estatal brasileira, conferindo-lhe o status de brasileiro naturalizado, com as prerrogativas e limitações adstritas a tal categoria, ex vi legis.
Por que alguém pode querer se naturalizar brasileiro?
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Alguém pode querer se naturalizar brasileiro para poder morar no Brasil sem limitações, trabalhar, estudar, ter os mesmos direitos que quem nasceu aqui e participar da vida do país, como votar. Também pode ser porque gosta do Brasil, tem família aqui ou quer aproveitar oportunidades melhores.
Uma pessoa pode buscar a naturalização brasileira por vários motivos. Por exemplo, estrangeiros que vivem no Brasil há algum tempo podem querer ter mais estabilidade, acesso a empregos públicos, direitos políticos (como votar e ser votado) e facilidades para viajar. Além disso, se a pessoa tem família brasileira ou filhos nascidos aqui, pode querer se integrar melhor à sociedade. É como se, ao se naturalizar, ela estivesse pedindo para ser reconhecida como parte oficial do país, com todos os direitos e deveres de um cidadão brasileiro.
A naturalização é um ato jurídico pelo qual um estrangeiro adquire a nacionalidade brasileira, conforme previsto no art. 12, II, da CF/88. Os motivos que levam à naturalização incluem o desejo de exercer plenamente direitos civis e políticos, acesso a cargos públicos privativos de brasileiros, facilitação de residência e trabalho, além de integração social e familiar. A naturalização possibilita ao indivíduo o gozo dos direitos e garantias fundamentais assegurados aos nacionais.
A ratio subjacente à postulação pela naturalização, consoante o disposto no art. 12, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reside na aspiração do estrangeiro em adquirir o status civitatis brasileiro, com vistas à fruição dos direitos e prerrogativas inerentes à nacionalidade, inclusive o jus sufragii e o jus honorum, bem como à participação plena na res publica. Tal desiderato pode ser motivado por vínculos afetivos, familiares, sociais ou econômicos, sendo a naturalização instrumento de integração do indivíduo à comunidade política nacional, nos estritos termos da legislação pátria.