Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO III - DA NACIONALIDADE
Art. 12. São brasileiros:
II - naturalizados:

Explicação

Esse trecho fala das pessoas que se tornam brasileiras por meio de um processo chamado naturalização, ou seja, que nasceram em outro país, mas adquiriram a nacionalidade brasileira conforme as regras da lei. Não se refere a quem já nasceu brasileiro, mas sim a quem escolheu e conseguiu se tornar brasileiro depois de nascer.
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