Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
a) dotações para pessoal e seus encargos;
Explicação
Esse trecho diz que, ao propor mudanças no orçamento, não se pode tirar dinheiro das verbas destinadas ao pagamento de salários dos servidores públicos e dos encargos relacionados a esses salários. Ou seja, essas despesas são protegidas e não podem ser reduzidas para financiar outras áreas.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, ao propor mudanças no orçamento, não se pode tirar dinheiro das verbas destinadas ao pagamento de salários dos servidores públicos e dos encargos relacionados a esses salários. Ou seja, essas despesas são protegidas e não podem ser reduzidas para financiar outras áreas.
Perguntas
O que são dotações para pessoal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Dotações para pessoal são as verbas reservadas para pagar os salários dos funcionários públicos e tudo o que está ligado a esses pagamentos, como impostos e benefícios. É o dinheiro separado no orçamento para garantir que quem trabalha para o governo receba seu pagamento certinho.
Dotações para pessoal são valores previstos no orçamento público para cobrir todas as despesas com os servidores do governo, como salários, férias, décimo terceiro e também encargos, que são obrigações como INSS, FGTS e outros tributos relacionados ao emprego. Imagine que o governo faz uma lista de tudo o que vai gastar no ano; nessa lista, ele separa uma parte só para garantir o pagamento de quem trabalha para ele, e essa parte são as dotações para pessoal.
Dotações para pessoal correspondem às autorizações orçamentárias destinadas ao custeio das despesas com remuneração de servidores ativos, inativos, pensionistas e encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento, conforme previsto na legislação orçamentária e financeira. Tais dotações são classificadas como despesas obrigatórias e possuem proteção constitucional contra anulação para remanejamento orçamentário.
As dotações para pessoal, ex vi do disposto no art. 166, §3º, II, da Constituição Federal, consubstanciam-se nas rubricas orçamentárias consignadas ad speciem ao adimplemento das obrigações pecuniárias do Estado para com seus agentes públicos, abrangendo, in totum, os proventos, vencimentos, vantagens e consectários legais, inclusive os encargos sociais correlatos. Tais verbas revestem-se de natureza vinculada, insuscetíveis de anulação para fins de realocação orçamentária, em respeito ao princípio da continuidade do serviço público e à dignidade da pessoa do servidor.
O que são encargos relacionados ao pessoal?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
Encargos relacionados ao pessoal são todos os gastos extras que o governo tem com os funcionários, além do salário. Por exemplo: o dinheiro para pagar férias, 13º salário, INSS, FGTS, e outros benefícios obrigatórios por lei.
Encargos relacionados ao pessoal são todas as despesas que o governo precisa pagar, além do salário dos servidores públicos. Isso inclui, por exemplo, contribuições para a aposentadoria (INSS), o pagamento do 13º salário, férias, adicionais como insalubridade ou periculosidade, e outros benefícios obrigatórios. Ou seja, não é só o salário, mas tudo o que a lei manda pagar para garantir os direitos dos trabalhadores do setor público.
Encargos relacionados ao pessoal compreendem as obrigações patronais incidentes sobre a folha de pagamento dos servidores públicos, tais como contribuições previdenciárias, FGTS, abono de férias, 13º salário, adicionais legais e demais benefícios previstos em legislação específica. Tais despesas são classificadas como encargos sociais e constituem obrigação legal acessória ao pagamento da remuneração básica do servidor.
Os encargos concernentes ao pessoal, à luz da hermenêutica orçamentária e da dogmática financeira estatal, consubstanciam-se nas exações acessórias e consectárias à remuneração dos agentes públicos, abarcando, inter alia, as contribuições previdenciárias, os adicionais de natureza diversa, o décimo terceiro salário, o terço constitucional de férias, bem como outras verbas de índole compulsória ex lege. Tais dispêndios, por força do princípio da indisponibilidade do interesse público, revestem-se de caráter indisponível e prioritário, não podendo ser objeto de anulação para fins de remanejamento orçamentário, ex vi do art. 166, §3º, II, da Constituição Federal.
Por que as dotações para pessoal e seus encargos são protegidas nesse caso?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
As verbas para pagar salários e encargos dos servidores públicos são protegidas porque são essenciais para garantir que o governo continue funcionando normalmente. Se esse dinheiro fosse cortado, os funcionários poderiam ficar sem receber e os serviços públicos parariam. Por isso, a lei não deixa que tirem dinheiro dessas áreas para usar em outras coisas.
A proteção das dotações para pessoal e seus encargos existe porque o pagamento dos salários dos servidores públicos e dos encargos trabalhistas é fundamental para o funcionamento do Estado. Imagine se, ao fazer ajustes no orçamento, fosse possível cortar dinheiro dessas áreas: hospitais, escolas e outros serviços públicos poderiam parar por falta de funcionários pagos. Por isso, a Constituição impede que se use esses recursos para outras finalidades, garantindo estabilidade e continuidade dos serviços públicos essenciais.
A vedação à anulação de dotações orçamentárias destinadas a pessoal e seus encargos, prevista no art. 166, §3º, II, da CF/88, visa assegurar a continuidade do serviço público e o cumprimento das obrigações legais do Estado perante seus servidores. Trata-se de uma garantia para que as despesas obrigatórias de caráter continuado não sejam comprometidas por emendas parlamentares, preservando a regularidade do pagamento da folha e encargos trabalhistas.
A ratio essendi da proteção conferida às dotações atinentes a pessoal e seus consectários, ex vi do art. 166, §3º, II, da Constituição Federal, reside na salvaguarda da regularidade e continuidade do serviço público, bem como na observância dos princípios da legalidade e da segurança jurídica. Tal vedação obsta que emendas parlamentares impliquem supressão de recursos imprescindíveis à satisfação de obrigações ex lege assumidas pelo Estado, notadamente aquelas de natureza alimentar, fulcradas no vínculo estatutário ou celetista dos servidores públicos, resguardando-se, destarte, o interesse público primário e a estabilidade institucional.