Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:
Explicação
Esse trecho diz que, quando alguém quiser mudar o orçamento anual por meio de emendas, precisa mostrar de onde virá o dinheiro para isso. Só é permitido indicar recursos que venham do cancelamento de outras despesas já previstas, com algumas exceções. Ou seja, não se pode simplesmente criar novas despesas sem indicar o que será cortado para compensar.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que, quando alguém quiser mudar o orçamento anual por meio de emendas, precisa mostrar de onde virá o dinheiro para isso. Só é permitido indicar recursos que venham do cancelamento de outras despesas já previstas, com algumas exceções. Ou seja, não se pode simplesmente criar novas despesas sem indicar o que será cortado para compensar.
Perguntas
O que significa "anulação de despesa" nesse contexto?
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"Anulação de despesa" quer dizer cancelar um gasto que já estava planejado no orçamento. Assim, se alguém quiser gastar dinheiro com algo novo, precisa primeiro cortar um gasto antigo para usar esse mesmo dinheiro. Não pode só adicionar mais despesas sem mostrar de onde vai tirar o dinheiro.
No orçamento público, todo gasto precisa ter uma fonte de recursos. Quando se fala em "anulação de despesa", significa que, para criar uma nova despesa (por exemplo, uma nova obra ou programa), é obrigatório cancelar algum gasto que já estava previsto anteriormente. É como se você tivesse um orçamento mensal em casa: se quiser comprar algo novo, precisa deixar de gastar com outra coisa para não estourar o orçamento. No caso da lei, isso serve para garantir que o governo não gaste mais do que arrecada.
No contexto orçamentário, "anulação de despesa" refere-se ao cancelamento total ou parcial de dotações previamente consignadas na lei orçamentária, com o objetivo de viabilizar a abertura de créditos adicionais ou a aprovação de emendas parlamentares. Trata-se de mecanismo obrigatório para compensação de novas despesas, em observância ao princípio do equilíbrio orçamentário, vedando-se a criação de despesas sem a correspondente indicação de recursos provenientes do cancelamento de outras dotações, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
A expressão "anulação de despesa", ex vi do disposto no art. 166, § 3º, II, da Constituição Federal, consubstancia-se na supressão, total ou parcial, de dotações orçamentárias previamente consignadas na lei orçamentária anual, com vistas a viabilizar a inclusão de novas despesas por meio de emendas parlamentares. Tal exigência decorre do postulado do equilíbrio fiscal e da vedação ao déficit orçamentário, sendo lícita apenas a realocação de recursos mediante a extirpação de rubricas preexistentes, ressalvadas as hipóteses excepcionadas pelo próprio texto constitucional, em consonância com o princípio da legalidade estrita e da responsabilidade fiscal.
Por que não é permitido indicar recursos de qualquer fonte para aprovar emendas ao orçamento?
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Não é permitido indicar dinheiro de qualquer lugar para aprovar mudanças no orçamento porque o governo precisa garantir que só vai gastar o que realmente tem. Se cada um pudesse escolher qualquer fonte de dinheiro, poderia faltar dinheiro para pagar tudo. Por isso, só é permitido usar dinheiro que seria gasto em outra coisa, ou seja, cancelar um gasto para criar outro, mantendo o equilíbrio das contas.
A regra existe para garantir que o orçamento público seja equilibrado e responsável. Imagine que o orçamento é como o dinheiro de uma família: se alguém quer gastar mais em uma área, precisa cortar o gasto em outra, para não gastar mais do que recebe. Se fosse permitido indicar recursos de qualquer fonte, poderia acontecer de o governo prometer gastar mais do que arrecada, gerando dívidas e problemas financeiros. Por isso, só é possível aprovar uma nova despesa se for apontado exatamente de onde esse dinheiro virá, e a lei só permite que isso seja feito anulando outra despesa já prevista.
A vedação à indicação de recursos de qualquer fonte para aprovação de emendas ao orçamento visa assegurar o equilíbrio fiscal, conforme o princípio do orçamento equilibrado. O artigo 166, §3º, II, da CF/88 determina que as emendas parlamentares devem indicar a fonte dos recursos, admitindo apenas aqueles provenientes da anulação de despesas, ressalvadas as exceções legais. Essa limitação impede a criação de despesas sem a correspondente compensação, evitando o aumento do déficit público e o desrespeito às metas fiscais estabelecidas.
A ratio essendi da vedação à indicação de recursos ad libitum para fins de aprovação de emendas orçamentárias reside na necessidade de observância do equilíbrio fiscal e da responsabilidade na gestão da res publica, em consonância com o princípio da legalidade orçamentária. O artigo 166, §3º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, ao restringir a admissibilidade dos recursos àqueles provenientes de anulação de despesa, excetuadas determinadas rubricas, visa obstar a criação de novas despesas sem a devida compensação, prevenindo, destarte, o incremento do déficit orçamentário e resguardando a higidez das finanças públicas, em estrita observância ao postulado do equilíbrio orçamentário consagrado no ordenamento pátrio.
O que são "emendas ao projeto de lei do orçamento anual"?
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Emendas ao projeto de lei do orçamento anual são sugestões de mudanças feitas por deputados ou senadores no planejamento do dinheiro do governo para o ano seguinte. Essas mudanças podem pedir para aumentar, diminuir ou mudar o uso do dinheiro em certas áreas. Mas, para aprovar essas sugestões, é preciso mostrar de onde vai sair o dinheiro, geralmente cortando de algum outro gasto já previsto.
Emendas ao projeto de lei do orçamento anual são propostas apresentadas por parlamentares (deputados ou senadores) para modificar a forma como o governo pretende gastar o dinheiro público no ano seguinte. Por exemplo, um deputado pode sugerir aumentar o valor destinado à saúde em uma cidade, mas, para isso, precisa indicar de onde esse dinheiro virá - normalmente, sugerindo cortar o valor de outro setor. Assim, o orçamento se mantém equilibrado, sem aumentar os gastos totais.
Emendas ao projeto de lei do orçamento anual consistem em proposições formuladas por parlamentares com o objetivo de alterar a proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo. Essas emendas podem incluir, suprimir ou modificar dotações orçamentárias. Nos termos do art. 166, § 3º, da CF/88, sua aprovação está condicionada à indicação dos recursos necessários, admitindo-se apenas aqueles provenientes da anulação de despesas, ressalvadas as exceções previstas no próprio texto constitucional.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual, consoante o disposto no art. 166, § 3º, da Carta Magna de 1988, consubstanciam-se em intervenções de índole parlamentar que visam à alteração do plexo orçamentário originalmente submetido pelo Executivo ao crivo do Legislativo. Tais emendas, adstritas ao princípio da compensação, somente lograrão êxito se acompanhadas da devida indicação dos recursos necessários, ex vi legis, admitindo-se tão somente aqueles oriundos da anulação de despesas, com exclusão das hipóteses ressalvadas no próprio diploma constitucional, sob pena de afronta ao equilíbrio fiscal e ao postulado da responsabilidade na gestão das finanças públicas.