Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;
Explicação
As mudanças feitas no orçamento anual só podem ser aceitas se estiverem de acordo com o plano plurianual (que define metas para vários anos) e com a lei de diretrizes orçamentárias (que orienta como o dinheiro público deve ser usado no ano). Isso garante que o orçamento siga regras já estabelecidas e não fuja dos objetivos do governo.
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!
Perguntas Frequentes
Tire suas dúvidas:
Explicação do Trecho
Explicação
As mudanças feitas no orçamento anual só podem ser aceitas se estiverem de acordo com o plano plurianual (que define metas para vários anos) e com a lei de diretrizes orçamentárias (que orienta como o dinheiro público deve ser usado no ano). Isso garante que o orçamento siga regras já estabelecidas e não fuja dos objetivos do governo.
Perguntas
O que é o plano plurianual?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
O plano plurianual é um planejamento feito pelo governo para organizar o que vai ser feito e onde o dinheiro público será gasto nos próximos quatro anos. Ele serve para definir as principais metas e projetos importantes para o país, como construir escolas, hospitais ou estradas. Assim, o governo sabe o que precisa fazer e como vai usar o dinheiro durante esse tempo.
O plano plurianual, conhecido pela sigla PPA, é um documento elaborado pelo governo a cada quatro anos para planejar as ações e investimentos públicos. Ele funciona como um mapa que mostra quais são as prioridades do governo, quais projetos e programas serão realizados, e como os recursos serão distribuídos para atingir esses objetivos. Por exemplo, se o governo quer melhorar a educação, o PPA pode prever a construção de novas escolas ou a formação de professores. Assim, o PPA ajuda a garantir que o dinheiro público seja usado de forma organizada e eficiente ao longo de vários anos, e não apenas em um ano específico.
O plano plurianual (PPA) é um instrumento de planejamento governamental previsto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal de 1988, que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes, bem como para os programas de duração continuada, para um período de quatro anos. O PPA orienta a elaboração das leis orçamentárias anuais e deve ser compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O Plano Plurianual, consoante preceitua o art. 165, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se em instrumento normativo de planejamento estratégico de médio prazo, cuja finalidade precípua é a fixação, de maneira regionalizada, das diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para as despesas de capital e para aquelas relativas aos programas de duração continuada, no quadriênio subsequente à sua aprovação. Trata-se de peça fundamental do ciclo orçamentário, cuja observância é conditio sine qua non para a consecução da harmonia e coerência entre as políticas públicas e a execução orçamentária, em estrita consonância com os princípios da legalidade, eficiência e continuidade administrativa.
Para que serve a lei de diretrizes orçamentárias?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
A lei de diretrizes orçamentárias serve para mostrar como o governo deve gastar e cuidar do dinheiro público durante o ano. Ela funciona como um guia, dizendo o que é prioridade e o que deve ser seguido antes de fazer o orçamento anual. Assim, ajuda a organizar as contas e evitar gastos sem planejamento.
A lei de diretrizes orçamentárias, conhecida como LDO, é como um manual que orienta o governo sobre como deve planejar e gastar o dinheiro público no ano seguinte. Ela define quais áreas são mais importantes, estabelece limites e regras para os gastos e garante que tudo esteja de acordo com os planos maiores do governo, como o plano plurianual. Por exemplo, se o governo quer investir mais em saúde, a LDO vai indicar isso, para que o orçamento anual siga essa direção.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de estabelecer as metas e prioridades da administração pública para o exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). Além disso, fixa limites para despesas, critérios para alterações orçamentárias e normas para equilíbrio fiscal, assegurando compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), conforme determina o art. 165, § 2º, da CF/88.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias, ex vi do art. 165, § 2º, da Constituição Federal, consubstancia-se em instrumento normativo de índole transitória, cuja ratio essendi reside em estabelecer as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício financeiro vindouro, bem como dispor sobre a estrutura e organização da Lei Orçamentária Anual. Destarte, a LDO atua como verdadeiro vetor hermenêutico, assegurando a conformidade das peças orçamentárias à égide do Plano Plurianual, em estrita observância aos princípios da legalidade, planejamento e equilíbrio fiscal, que norteiam a gestão da res publica.
Por que é importante que as emendas sejam compatíveis com esses dois instrumentos?
Escolha quem deve responder
Simples
Didática
Técnica
Juridiquês
É importante porque garante que as mudanças no orçamento sigam as regras e os planos que já foram combinados antes. Assim, o dinheiro público é usado como foi planejado e não de qualquer jeito, evitando bagunça e desperdício.
A exigência de compatibilidade das emendas com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias existe para manter a organização e o controle sobre o uso do dinheiro público. O plano plurianual funciona como um "mapa" de onde o governo quer chegar nos próximos anos, enquanto a lei de diretrizes orçamentárias indica as regras para gastar o dinheiro a cada ano. Se as emendas não seguirem esses instrumentos, o orçamento pode perder o foco e prejudicar projetos importantes, além de dificultar o controle dos gastos. É como seguir uma receita: se cada pessoa mudar os ingredientes sem respeitar o plano, a comida pode não dar certo.
A compatibilidade das emendas com o plano plurianual (PPA) e a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é imprescindível para assegurar a coerência, a legalidade e a efetividade do planejamento orçamentário. Tal exigência visa evitar a introdução de despesas ou alterações que contrariem as metas, prioridades e limites previamente estabelecidos pelos instrumentos normativos de planejamento, garantindo, assim, a observância do princípio da legalidade orçamentária e a integridade do ciclo orçamentário.
A imperiosa necessidade de que as emendas aos projetos de lei orçamentária anual guardem estrita compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias decorre do desiderato de preservar a harmonia sistêmica do arcabouço normativo-financeiro estatal, em consonância com os princípios da legalidade, da continuidade administrativa e da eficiência. Tal exigência visa obstar alterações casuísticas e desconexas que possam vulnerar a ratio essendi dos instrumentos de planejamento, assegurando, destarte, a observância do iter procedimental previsto no Texto Constitucional e a consecução dos fins públicos delineados ex ante pelo legislador ordinário.