Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 2º As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.
Explicação
Quando deputados ou senadores querem sugerir mudanças nos projetos de orçamento, eles apresentam essas propostas (chamadas de emendas) primeiro a uma Comissão formada por membros das duas Casas do Congresso. Essa Comissão analisa as sugestões e faz um relatório. Só depois disso, as emendas são discutidas e votadas por todos os deputados e senadores, seguindo regras internas do Congresso.
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Explicação
Quando deputados ou senadores querem sugerir mudanças nos projetos de orçamento, eles apresentam essas propostas (chamadas de emendas) primeiro a uma Comissão formada por membros das duas Casas do Congresso. Essa Comissão analisa as sugestões e faz um relatório. Só depois disso, as emendas são discutidas e votadas por todos os deputados e senadores, seguindo regras internas do Congresso.
Perguntas
O que é uma Comissão mista?
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Uma Comissão mista é um grupo formado por pessoas de dois lugares diferentes. No caso do Congresso Nacional, é uma comissão que tem deputados (da Câmara) e senadores (do Senado) juntos. Eles trabalham juntos para analisar e discutir certos assuntos, como o orçamento do país, antes que todos os deputados e senadores votem.
A Comissão mista é um grupo especial dentro do Congresso Nacional, composto por parlamentares tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal. O objetivo dessa comissão é juntar representantes das duas Casas para analisar, discutir e dar um parecer sobre determinados projetos de lei, especialmente aqueles relacionados ao orçamento. Por exemplo, antes de um projeto de orçamento ser votado por todos, ele passa por essa comissão mista, que revisa as propostas de mudanças (emendas) e faz recomendações. Isso torna o processo mais eficiente e garante que as duas Casas participem desde o início da análise.
A Comissão mista, no âmbito do Congresso Nacional, é um órgão colegiado composto por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, instituído para apreciar matérias de competência comum, notadamente os projetos de lei orçamentária (plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais), nos termos do art. 166 da CF/88. Tal comissão tem a atribuição de receber emendas, emitir parecer e encaminhar o projeto para deliberação do Plenário das duas Casas, conforme o regimento comum.
A Comissão mista, ex vi do art. 166 da Constituição Federal de 1988, consubstancia-se em órgão parlamentar de composição paritária, integrado por membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, ad hoc constituído para a apreciação prévia dos projetos de lei concernentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais. Cumpre-lhe, precipuamente, a função de relatar e emitir parecer sobre as emendas apresentadas, servindo de locus de convergência deliberativa interparlamentar, antes da submissão da matéria ao crivo do Plenário de ambas as Casas, em estrita observância ao regimento comum e aos cânones constitucionais.
O que significa "emitir parecer" sobre as emendas?
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"Emitir parecer" quer dizer que a Comissão vai analisar as sugestões de mudança (emendas) e dar sua opinião sobre elas. Eles dizem se acham que a mudança é boa ou ruim, se deve ser aceita ou não. Essa opinião serve para ajudar os outros deputados e senadores a decidir depois.
Quando um deputado ou senador sugere uma alteração em um projeto de orçamento, essa sugestão é chamada de emenda. Antes de todos do Congresso votarem nessas emendas, uma Comissão especial (formada por deputados e senadores) precisa analisá-las. "Emitir parecer" significa que essa Comissão vai estudar cada emenda, debater entre si e, ao final, escrever um documento dizendo se recomenda aprovar ou rejeitar aquela sugestão. Esse parecer funciona como um conselho para os outros parlamentares, ajudando-os a entender melhor cada emenda antes da votação final.
Emitir parecer, no contexto do § 2º do art. 166 da CF/88, consiste na elaboração, pela Comissão mista, de um relatório técnico e fundamentado acerca das emendas apresentadas aos projetos orçamentários. Esse parecer contém a análise das emendas quanto ao mérito, à juridicidade, à adequação orçamentária e financeira, e culmina com a recomendação pela aprovação, rejeição ou modificação das emendas, servindo de subsídio para apreciação posterior pelo Plenário das Casas do Congresso Nacional.
Exarar parecer, nos termos do § 2º do art. 166 da Constituição da República, implica na manifestação formal e circunstanciada da Comissão mista acerca das emendas aditadas aos projetos de leis orçamentárias, consubstanciando juízo técnico-jurídico e político sobre a conveniência, oportunidade e adequação das proposições, à luz dos princípios constitucionais e regimentais. Tal parecer, revestido de natureza opinativa e instrutiva, ostenta caráter prévio e não vinculante, destinando-se a orientar o crivo deliberativo do Plenário das Casas Legislativas, em consonância com o devido processo legislativo orçamentário.
O que são "emendas" nesse contexto?
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Emendas, nesse caso, são ideias de mudança ou acréscimo feitas pelos deputados ou senadores para alterar o texto original de um projeto de lei sobre orçamento. É como se alguém sugerisse mudar uma parte do texto antes de ele ser aprovado.
No contexto da lei orçamentária, "emendas" são propostas feitas pelos parlamentares (deputados ou senadores) para modificar, acrescentar ou retirar partes do projeto de lei que trata do orçamento do governo. Por exemplo, se o governo propõe gastar um valor X em saúde, um deputado pode sugerir, por meio de uma emenda, que esse valor seja aumentado ou que uma parte seja destinada a um hospital específico. Essas sugestões são analisadas por uma comissão especial antes de serem votadas por todos.
Emendas, no contexto do processo legislativo orçamentário, consistem em proposições formais apresentadas por parlamentares com o objetivo de alterar, suprimir ou acrescentar dispositivos ao texto do projeto de lei orçamentária. São submetidas inicialmente à apreciação da Comissão Mista de Orçamento, que emite parecer, sendo posteriormente submetidas ao Plenário das duas Casas do Congresso Nacional, conforme o rito regimental.
As emendas, ex vi do disposto no art. 166, § 2º, da Constituição da República, consubstanciam-se em aditamentos, supressões ou modificações propostos pelos membros do Parlamento ao projeto de lei orçamentária, com vistas a adequar o texto normativo às necessidades e conveniências detectadas no âmbito legislativo. Tais proposições, após sua apresentação à Comissão Mista, submetem-se ao crivo do parecer respectivo, sendo ulteriormente apreciadas pelo Plenário das Casas Legislativas, observando-se o devido processualismo regimental.
O que é o "Plenário das duas Casas do Congresso Nacional"?
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O "Plenário das duas Casas do Congresso Nacional" é quando todos os deputados e todos os senadores se reúnem juntos para discutir e votar assuntos importantes, como o orçamento do país. Ou seja, é uma reunião que envolve todos os membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ao mesmo tempo.
O termo "Plenário das duas Casas do Congresso Nacional" se refere ao momento em que tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal, que são as duas partes do Congresso, participam juntos da discussão e votação de certos projetos de lei, como os relacionados ao orçamento. Normalmente, cada Casa faz suas próprias reuniões e votações separadas, mas em alguns casos previstos na Constituição, elas precisam atuar em conjunto, seguindo regras específicas chamadas de regimento comum. Assim, todos os deputados e senadores analisam e decidem juntos sobre determinadas propostas.
O "Plenário das duas Casas do Congresso Nacional" consiste na apreciação conjunta, em sessão do Congresso Nacional, composta pela totalidade dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, dos projetos de lei e respectivas emendas relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, conforme disposto no art. 166 da CF/88 e no regimento comum do Congresso Nacional.
O vocábulo "Plenário das duas Casas do Congresso Nacional" alude à reunião solene e conjunta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, sob a égide do Congresso Nacional, para a deliberação, nos termos do art. 166 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, dos projetos de lei atinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, observando-se o procedimento regimental comum, ex vi legis. Trata-se, pois, de manifestação do bicameralismo mitigado, em que ambas as Casas legislativas exercem, em uníssono, a função constitucional de apreciação das matérias orçamentárias.
O que quer dizer "na forma regimental"?
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"Na forma regimental" quer dizer que as discussões e votações vão seguir as regras internas do Congresso. Ou seja, eles têm um conjunto de normas (um "manual de funcionamento") que diz como tudo deve acontecer, e é isso que deve ser seguido.
A expressão "na forma regimental" significa que o processo de analisar e votar as emendas deve obedecer ao regimento interno do Congresso Nacional. O regimento interno é como um conjunto de regras que define, por exemplo, quem pode falar, quanto tempo cada um tem, como são feitas as votações e em que ordem os assuntos são discutidos. Assim, quando a lei diz que algo será feito "na forma regimental", ela está dizendo que tudo deve seguir essas regras já estabelecidas pelo próprio Congresso.
A locução "na forma regimental" refere-se à observância das normas procedimentais estabelecidas no Regimento Comum do Congresso Nacional e, subsidiariamente, nos regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Portanto, a apreciação das emendas pelo Plenário das duas Casas deve ocorrer em conformidade com os dispositivos regimentais pertinentes, que disciplinam a tramitação, discussão e votação das matérias.
A expressão "na forma regimental", exarada no texto constitucional, consubstancia a imposição de estrita observância às normas adjetivas constantes do Regimento Comum do Congresso Nacional, bem como, supletivamente, dos regimentos internos das Casas Legislativas. Tal comando normativo visa assegurar a regularidade procedimental, resguardando o devido processo legislativo, nos exatos termos do ordenamento jurídico pátrio, em consonância com o princípio da legalidade e da segurança jurídica, ex vi do art. 166 da Constituição Federal.