Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
§ 1º Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:
Explicação
Esse trecho diz que uma comissão formada por senadores e deputados, chamada de comissão mista permanente, é responsável por analisar certos projetos de lei relacionados ao orçamento do país. Ou seja, antes de esses projetos serem aprovados, eles passam por essa comissão especial.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que uma comissão formada por senadores e deputados, chamada de comissão mista permanente, é responsável por analisar certos projetos de lei relacionados ao orçamento do país. Ou seja, antes de esses projetos serem aprovados, eles passam por essa comissão especial.
Perguntas
O que é uma comissão mista permanente?
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Uma comissão mista permanente é um grupo fixo de pessoas do Senado e da Câmara dos Deputados que se reúne sempre que for necessário para analisar assuntos importantes, como o orçamento do país. Eles olham juntos para as propostas antes delas serem aprovadas.
Uma comissão mista permanente é um grupo formado por senadores e deputados que existe de maneira fixa, ou seja, não é criada só para um caso específico. Ela é chamada de "mista" porque reúne membros das duas Casas do Congresso Nacional: Senado e Câmara dos Deputados. O papel dessa comissão é analisar e discutir projetos de lei importantes, como os que tratam do orçamento do governo. Só depois desse grupo estudar e dar sua opinião, os projetos seguem para votação no Congresso. É como se fosse um grupo de revisão formado por representantes das duas partes do Congresso.
A comissão mista permanente, nos termos do art. 166, § 1º, da Constituição Federal de 1988, consiste em órgão colegiado composto por membros do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, com atuação continuada, incumbido de apreciar projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, conforme previsto no Regimento Comum do Congresso Nacional.
A denominada comissão mista permanente, ex vi do art. 166, § 1º, da Carta Magna de 1988, configura-se como órgão colegiado de natureza permanente, integrado paritariamente por Senadores da República e Deputados Federais, incumbido, ad normam do Regimento Comum do Congresso Nacional, da análise prévia dos projetos de lei concernentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, constituindo-se em locus privilegiado para o exame técnico e político das matérias orçamentárias, antes de sua ulterior deliberação pelas Casas Legislativas.
Por que a comissão é composta tanto por senadores quanto por deputados?
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A comissão tem senadores e deputados porque o Congresso Nacional é formado por essas duas partes. Assim, as duas têm a chance de participar e decidir juntas sobre assuntos importantes do dinheiro do país, como o orçamento. Isso ajuda a garantir que diferentes opiniões sejam ouvidas antes de tomar decisões.
O Congresso Nacional é dividido em duas casas: a Câmara dos Deputados e o Senado Federal. Quando o assunto é orçamento público, que afeta todo o país, é importante que as duas casas participem do debate e da análise. Por isso, cria-se uma comissão mista, com membros dos dois lados, para que as decisões sejam mais equilibradas e representem melhor a população (por meio dos deputados) e os estados (por meio dos senadores). Assim, a análise dos projetos de orçamento fica mais completa e democrática.
A composição da comissão mista permanente por senadores e deputados decorre da estrutura bicameral do Congresso Nacional, prevista na CF/88. Tal comissão visa assegurar a participação paritária das duas Casas na apreciação de matérias orçamentárias, promovendo a integração dos representantes do povo (Câmara dos Deputados) e dos Estados (Senado Federal) no processo legislativo orçamentário, conforme o art. 166 da Constituição.
A ratio essendi da constituição de comissão mista permanente, composta por Senadores e Deputados, encontra respaldo no desiderato de assegurar a observância do princípio do bicameralismo, ínsito à arquitetura institucional do Congresso Nacional. Tal desiderato visa propiciar a devida representação dos interesses tanto da Federação, por meio do Senado Federal, quanto do povo, via Câmara dos Deputados, no mister de exame e deliberação das matérias orçamentárias, em estrita consonância com o disposto no art. 166 da Constituição da República, ex vi do regimento comum das Casas Legislativas.
Para que serve essa análise feita pela comissão mista permanente?
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A análise feita por essa comissão serve para garantir que o dinheiro do país seja usado de forma correta. Antes de gastar ou planejar o orçamento, um grupo de senadores e deputados olha com cuidado para ver se está tudo certo. Eles conferem se os planos de gastos fazem sentido e se seguem as regras.
A comissão mista permanente de senadores e deputados tem a função de analisar projetos importantes sobre como o governo vai arrecadar e gastar dinheiro, como o orçamento anual e outros planos financeiros. Essa análise é essencial para garantir que o dinheiro público seja usado de maneira adequada, transparente e de acordo com as prioridades do país. Por exemplo, antes de aprovar onde e como o governo vai investir em saúde, educação ou infraestrutura, essa comissão revisa e pode sugerir mudanças para melhorar a proposta e evitar erros ou abusos.
A análise realizada pela comissão mista permanente visa examinar, discutir e emitir parecer sobre os projetos de lei relativos ao plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual e créditos adicionais, conforme previsto no art. 166 da CF/88. Trata-se de etapa fundamental do processo legislativo orçamentário, assegurando a conformidade das proposições com as normas constitucionais e legais, bem como a adequada alocação dos recursos públicos.
A exegese do § 1º do art. 166 da Carta Magna revela que à comissão mista permanente incumbe a apreciação prévia dos diplomas legislativos atinentes ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais, no escopo de emitir parecer técnico-jurídico que subsidie o crivo das Casas do Congresso Nacional. Tal mister se reveste de notável importância para a higidez do processo legislativo orçamentário, garantindo a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na gestão da res publica.