Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;
Explicação
A autodeterminação dos povos significa que cada povo ou nação tem o direito de escolher livremente seu próprio destino, governo e forma de organização, sem interferência de outros países. Esse princípio protege a liberdade dos povos para decidir sobre suas questões políticas, sociais e econômicas.
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Perguntas Frequentes
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Explicação do Trecho
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A autodeterminação dos povos significa que cada povo ou nação tem o direito de escolher livremente seu próprio destino, governo e forma de organização, sem interferência de outros países. Esse princípio protege a liberdade dos povos para decidir sobre suas questões políticas, sociais e econômicas.
Perguntas
O que são considerados "povos" nesse contexto?
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No trecho da lei, "povos" quer dizer grupos de pessoas que vivem juntos em um país ou região, como uma nação. São populações que compartilham costumes, cultura, história ou língua. Por exemplo, o povo brasileiro, o povo francês ou outros grupos que querem decidir seu próprio futuro.
No contexto da Constituição, "povos" se refere a comunidades humanas que compartilham características em comum, como cultura, língua, história ou território. Pode ser um país inteiro, como o povo brasileiro, ou, em alguns casos, grupos menores dentro de um país, como povos indígenas. O princípio da autodeterminação garante que esses grupos possam decidir sobre seu próprio destino, sem imposição externa.
No âmbito do direito internacional e constitucional, "povos" designa coletividades humanas dotadas de identidade própria, cultural, étnica, histórica ou territorial, que reivindicam o direito à autodeterminação. O termo abrange tanto nações constituídas quanto grupos étnicos ou nacionais, conforme reconhecido por tratados e convenções internacionais.
No escólio do artigo 4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988, a expressão "povos" deve ser compreendida à luz do jus gentium, reportando-se a coletividades humanas dotadas de consciência de identidade própria, seja esta fundada em elementos étnicos, culturais, linguísticos ou históricos, e que, por força do princípio da autodeterminação, ostentam o jus cogens de deliberar acerca de sua organização política, social e econômica, insuscetíveis de ingerência exógena, consoante os cânones do direito internacional público.
Por que a autodeterminação dos povos é importante nas relações internacionais?
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A autodeterminação dos povos é importante porque garante que cada país ou grupo possa decidir sozinho como quer viver e se organizar, sem que outros países mandem neles. Isso ajuda a evitar brigas e injustiças, pois respeita a vontade das pessoas daquele lugar.
A autodeterminação dos povos é fundamental nas relações internacionais porque assegura que cada povo tem o direito de decidir sobre seu próprio futuro, sem ser obrigado a seguir o que outros países querem. Imagine que cada país é como uma casa: só quem mora nela pode escolher como arrumar os móveis ou pintar as paredes. Se um vizinho quisesse decidir tudo por você, seria injusto, não é? Da mesma forma, esse princípio evita que países mais fortes imponham suas vontades sobre outros, promovendo respeito, paz e justiça entre as nações.
A autodeterminação dos povos, enquanto princípio fundamental das relações internacionais consagrado no art. 4º, III, da CF/88, garante a cada povo o direito de definir livremente seu status político, econômico, social e cultural, sem interferência externa. Sua importância reside na promoção da soberania, prevenção de intervenções indevidas e respeito à identidade e vontade dos povos, sendo elemento essencial para a manutenção da ordem e da paz internacional.
A autodeterminação dos povos, insculpida no artigo 4º, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como corolário do jus cogens no âmbito do Direito Internacional Público, assegurando a cada ente coletivo o direito inalienável de livremente dispor sobre sua organização política, econômica, social e cultural, eximindo-se de ingerências exógenas. Tal princípio, hodiernamente erigido à condição de fundamento da convivência internacional, propicia a salvaguarda da soberania e da dignidade dos povos, constituindo-se em verdadeiro baluarte contra práticas neocolonialistas e atentatórias à autonomia estatal, em consonância com os postulados da Carta das Nações Unidas e demais instrumentos internacionais congêneres.
Esse princípio permite a separação de territórios dentro de um país?
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Não. Esse princípio não permite que partes do Brasil se separem e virem países diferentes. Ele fala sobre o direito de outros povos, em outros países, escolherem seu próprio caminho, sem alguém de fora mandar neles. No Brasil, a lei não deixa que estados ou regiões se separem.
O princípio da autodeterminação dos povos, citado na Constituição, significa que cada povo tem o direito de decidir seu próprio destino, especialmente em situações internacionais, como povos que ainda não têm um país próprio. No entanto, dentro do Brasil, esse princípio não permite que um estado ou região se separe e vire um país independente. A Constituição brasileira defende a união do território nacional, então não é possível legalmente separar territórios do Brasil com base nesse princípio.
O princípio da autodeterminação dos povos, previsto no art. 4º, III, da CF/88, orienta a atuação do Brasil nas relações internacionais, especialmente em apoio à autodeterminação de povos estrangeiros, como em processos de descolonização. Não se aplica à separação de territórios internos, pois a Constituição consagra a indissolubilidade da Federação (art. 1º, caput), vedando a secessão de estados ou regiões do território nacional.
O princípio da autodeterminação dos povos, insculpido no artigo 4º, inciso III, da Carta Magna de 1988, consubstancia-se como vetor normativo das relações exteriores da República Federativa do Brasil, mormente no tocante ao reconhecimento da soberania e emancipação de povos estrangeiros. Contudo, tal princípio não alberga, em hipótese alguma, a cisão territorial interna, haja vista a cláusula pétrea da indissolubilidade da Federação, preconizada no artigo 1º da Constituição, sendo, pois, vedada qualquer pretensão de secessão de entes federados sob o manto da autodeterminação.