Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
III - autodeterminação dos povos;

Explicação

A autodeterminação dos povos significa que cada povo ou nação tem o direito de escolher livremente seu próprio destino, governo e forma de organização, sem interferência de outros países. Esse princípio protege a liberdade dos povos para decidir sobre suas questões políticas, sociais e econômicas.
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