Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Explicação
Esse trecho diz que os representantes do povo brasileiro se reuniram para criar uma nova Constituição, com o objetivo de garantir direitos e valores importantes para todos, como liberdade, igualdade, justiça e bem-estar. Ele também destaca que o Brasil quer ser uma sociedade sem preconceitos, baseada na harmonia e na solução pacífica de conflitos. O texto mostra que a Constituição foi criada para proteger esses princípios e organizar o país de forma democrática e justa.
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Explicação do Trecho
Explicação
Esse trecho diz que os representantes do povo brasileiro se reuniram para criar uma nova Constituição, com o objetivo de garantir direitos e valores importantes para todos, como liberdade, igualdade, justiça e bem-estar. Ele também destaca que o Brasil quer ser uma sociedade sem preconceitos, baseada na harmonia e na solução pacífica de conflitos. O texto mostra que a Constituição foi criada para proteger esses princípios e organizar o país de forma democrática e justa.
Perguntas
O que é uma Assembleia Nacional Constituinte?
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Uma Assembleia Nacional Constituinte é um grupo de pessoas escolhidas para escrever as regras mais importantes de um país, que são chamadas de Constituição. Essas pessoas se reúnem para decidir como o país vai funcionar, quais direitos todos terão e como será o governo. Elas criam essas regras pensando no bem de todos.
A Assembleia Nacional Constituinte é uma reunião especial formada por representantes do povo, escolhidos para criar ou mudar a Constituição de um país. A Constituição é como um grande manual que define os direitos das pessoas, como o governo deve agir e quais são os deveres de todos. Por exemplo, no Brasil, em 1988, esses representantes se juntaram para escrever uma nova Constituição, garantindo liberdade, igualdade e justiça para todos os brasileiros. É como se fosse uma equipe montando as regras do jogo para toda a sociedade.
A Assembleia Nacional Constituinte consiste em um órgão colegiado, composto por representantes eleitos ou designados, com a finalidade exclusiva de elaborar e promulgar uma nova Constituição para o Estado. Sua atuação é autônoma e soberana, não estando vinculada a limitações impostas pela ordem jurídica anterior, salvo quanto aos princípios fundamentais do direito internacional e aos direitos humanos universalmente reconhecidos.
A Assembleia Nacional Constituinte, ex vi do disposto no preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, configura-se como o corpo deliberativo supremo, investido de poder constituinte originário, cuja missão precípua consiste na elaboração e promulgação de um novo pacto fundamental, dotado de normatividade superior e eficácia erga omnes, destinado a instituir a ordem jurídica inaugural do Estado, em consonância com os valores supremos da sociedade e os princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Trata-se, pois, de manifestação soberana do poder popular, exercido por seus representantes, para a edificação de uma nova ordem constitucional.
O que significa "Estado Democrático"?
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"Estado Democrático" é um país onde as pessoas têm liberdade para escolher seus governantes e participar das decisões importantes. Todos têm direitos e deveres iguais, e as leis são feitas para proteger a liberdade, a justiça e o bem-estar de todos. Ninguém manda sozinho: o povo tem voz e pode cobrar dos governantes.
Estado Democrático significa que o poder vem do povo. Em vez de uma única pessoa ou grupo decidir tudo, as decisões são tomadas com a participação de todos, direta ou indiretamente, por meio de eleições e representantes. Nesse tipo de Estado, há respeito aos direitos de cada indivíduo, como liberdade de expressão, igualdade perante a lei e direito à justiça. Por exemplo, em um Estado Democrático, todos podem votar, expressar suas opiniões e têm proteção contra abusos do governo. O objetivo é garantir que todos vivam com dignidade, respeito e oportunidades iguais.
O termo "Estado Democrático" refere-se à forma de organização estatal em que a soberania reside no povo, sendo exercida diretamente ou por meio de representantes eleitos. Caracteriza-se pela prevalência dos direitos fundamentais, separação de poderes, respeito ao devido processo legal e garantia de participação popular nos processos decisórios. O Estado Democrático visa assegurar a igualdade, liberdade, justiça e pluralidade, conforme previsto no preâmbulo e nos princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988.
O Estado Democrático, consoante o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, consubstancia-se na conformação político-jurídica em que a soberania popular se erige como fundamento basilar do ordenamento, propiciando a efetivação dos direitos fundamentais, sociais e individuais, sob a égide da liberdade, igualdade, justiça e pluralismo. Trata-se de um constructo normativo que repudia toda sorte de autoritarismo, erigindo a participação cidadã e a solução pacífica das lides como corolários imprescindíveis à harmonia social e à ordem interna e internacional, em consonância com os cânones do Estado de Direito e da dignidade da pessoa humana.
O que quer dizer "promulgar" uma Constituição?
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"Promulgar" uma Constituição significa anunciar oficialmente que ela está valendo. É como dizer para todo mundo: "Agora estas são as regras do nosso país!" Depois de escrever e aprovar a Constituição, os representantes do povo avisam que ela começa a funcionar.
Promulgar uma Constituição é o ato de tornar público e oficial que o novo conjunto de regras e princípios do país está em vigor. Imagine que a Constituição é como um manual de instruções para organizar o país. Quando os representantes terminam de escrever esse manual, eles precisam avisar a todos que ele já vale, para que todos possam seguir as novas regras. Esse aviso oficial é o que chamamos de promulgação.
Promulgar uma Constituição consiste no ato formal e solene pelo qual a autoridade competente declara que o texto constitucional, aprovado pelo órgão constituinte, entra em vigor e passa a produzir efeitos jurídicos. Trata-se de etapa essencial do processo legislativo constituinte, conferindo eficácia e obrigatoriedade à nova ordem jurídica.
A promulgação da Constituição consubstancia-se no ato jurídico solene, perpetrado pelo órgão constituinte originário, mediante o qual se proclama a vigência e a imperatividade do novo diploma fundamental, exsurgindo, destarte, a novel ordem jurídica pátria. Trata-se de momento axial do processo constituinte, in casu, em que a lex fundamentalis adquire eficácia plena, irradiando seus efeitos erga omnes, sob a égide do Estado Democrático de Direito.
O que significa "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos"?
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"Sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos" quer dizer que o Brasil quer ser um país onde as pessoas se tratam como irmãos, respeitam as diferenças entre si e não discriminam ninguém por causa de raça, religião, opinião ou qualquer outra coisa. É um jeito de dizer que todos devem ser respeitados e viver juntos em paz, mesmo sendo diferentes.
A expressão "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos" no preâmbulo da Constituição de 1988 significa que o objetivo do Brasil é ser uma comunidade onde as pessoas se tratam com solidariedade (fraterna), aceitam e valorizam as diferenças de ideias, culturas, religiões e costumes (pluralista), e não discriminam ninguém por motivos como cor, origem, crença, gênero, entre outros (sem preconceitos). Por exemplo, em uma sociedade assim, pessoas de diferentes religiões convivem em harmonia, todos têm direitos iguais e ninguém é excluído ou maltratado por ser diferente.
A expressão "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", constante do preâmbulo da Constituição Federal de 1988, denota a intenção do constituinte de instituir uma ordem social baseada na solidariedade entre os cidadãos (fraternidade), no reconhecimento e respeito à diversidade de opiniões, crenças e identidades (pluralismo), e na rejeição a qualquer forma de discriminação ou exclusão (ausência de preconceitos). Trata-se de princípios orientadores da ordem constitucional, que informam a interpretação e aplicação das normas constitucionais.
A locução "sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos", inserta no preâmbulo da Carta Magna de 1988, revela a ratio essendi do Estado Democrático de Direito brasileiro, cuja tessitura axiológica repousa sobre os pilares da fraternidade - entendida como solidariedade social e comunhão de interesses -, do pluralismo - enquanto reconhecimento e tutela da diversidade ideológica, cultural, religiosa e étnica -, e da proscrição de quaisquer formas de discriminação ou estigmatização, em consonância com os postulados da dignidade da pessoa humana e da igualdade substancial. Tal desiderato, embora desprovido de normatividade direta, serve de vetor hermenêutico para a exegese constitucional, orientando a práxis jurisdicional e legislativa.
Por que o texto menciona a "proteção de Deus"?
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O texto fala em "proteção de Deus" porque, na época em que foi escrita a Constituição, era comum pedir uma bênção ou proteção divina em documentos importantes. Isso mostra respeito pelas crenças da maioria das pessoas do país, mas não obriga ninguém a seguir uma religião.
A expressão "sob a proteção de Deus" aparece no início da Constituição para refletir uma tradição cultural e histórica do Brasil, onde muitos documentos importantes começam pedindo a bênção divina. Isso não significa que o Estado brasileiro seja religioso ou que imponha uma religião à população. É uma forma de reconhecer que muitas pessoas acreditam em Deus e desejam que algo tão importante como a Constituição seja feito com responsabilidade e valores éticos. Ao mesmo tempo, a própria Constituição garante a liberdade religiosa, então essa menção não prejudica quem não acredita em Deus.
A menção à "proteção de Deus" no preâmbulo da Constituição Federal de 1988 possui caráter eminentemente simbólico e tradicional, refletindo a herança cultural e religiosa do povo brasileiro. Tal expressão não possui efeito jurídico vinculante, nem implica em ofensa ao princípio da laicidade do Estado, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2076/DF). Trata-se de fórmula de estilo, sem imposição de qualquer obrigação religiosa.
A invocação à "proteção de Deus" exarada no preâmbulo da Carta Magna de 1988 consubstancia-se em fórmula de índole meramente protocolar e simbólica, desprovida de eficácia normativa cogente, não se prestando a conferir qualquer caráter confessional ao Estado brasileiro, o qual permanece laico, ex vi do art. 19, I, da Constituição. Tal locução, de inspiração histórico-cultural, visa tão somente a homenagear a tradição e o sentimento religioso de parcela significativa da população, sem, contudo, implicar em vinculação jurídica ou afronta à liberdade de crença, consoante reiterada jurisprudência do Pretório Excelso.