Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 17. Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo, o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)
Explicação
O Poder Executivo pode diminuir ou limitar gastos com subsídios, ajudas financeiras e benefícios semelhantes ao planejar e executar o orçamento público. Isso inclui também indenizações e devoluções por prejuízos econômicos. No entanto, deve respeitar direitos já garantidos por lei (ato jurídico perfeito).
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Explicação
O Poder Executivo pode diminuir ou limitar gastos com subsídios, ajudas financeiras e benefícios semelhantes ao planejar e executar o orçamento público. Isso inclui também indenizações e devoluções por prejuízos econômicos. No entanto, deve respeitar direitos já garantidos por lei (ato jurídico perfeito).
Perguntas
O que são subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira?
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Subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira são formas de ajuda que o governo dá para pessoas, empresas ou setores da sociedade. Subsídio é quando o governo paga parte do custo de algo, para que fique mais barato para quem compra ou usa. Subvenção é uma ajuda em dinheiro, normalmente para apoiar empresas ou projetos. Benefícios de natureza financeira são vantagens que envolvem dinheiro, como descontos, devoluções ou indenizações por prejuízos.
Subsídios são valores que o governo paga para ajudar a reduzir o preço de produtos ou serviços, como acontece com o transporte público ou a agricultura. Subvenções são ajudas financeiras dadas pelo governo a empresas, organizações ou setores para incentivar atividades consideradas importantes, como pesquisa científica ou produção de alimentos. Benefícios de natureza financeira são vantagens que envolvem dinheiro, como devoluções de valores pagos a mais, indenizações por prejuízos ou descontos em impostos. Em resumo, são formas de o governo apoiar financeiramente pessoas, empresas ou setores para estimular a economia ou proteger interesses públicos.
Subsídios consistem em transferências financeiras concedidas pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de reduzir custos ou estimular determinadas atividades econômicas. Subvenções são aportes de recursos públicos destinados a entidades, geralmente privadas, para custeio ou investimento, sem expectativa de retorno direto ao erário. Benefícios de natureza financeira abrangem quaisquer vantagens econômicas concedidas pelo Poder Público, tais como indenizações, restituições e incentivos fiscais, com vistas a compensar perdas econômicas ou fomentar setores específicos.
Os subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, ex vi legis, consubstanciam-se em prestações pecuniárias advenientes do Estado, tendo por escopo fomentar atividades de relevante interesse público ou mitigar adversidades econômicas. Os subsídios, stricto sensu, traduzem-se em auxílios financeiros diretos, concedidos ad hoc a determinados setores ou agentes econômicos, com vistas à equalização de custos ou estímulo à produção. As subvenções, por sua vez, configuram-se como transferências unilaterais de numerário, a título de custeio ou investimento, sem a contraprestação direta ao ente estatal. Já os benefícios de natureza financeira abarcam um espectro mais amplo de vantagens econômicas, compreendendo, inter alia, indenizações, restituições e incentivos fiscais, sempre observada a égide do ato jurídico perfeito e do princípio da legalidade estrita.
O que significa "ato jurídico perfeito" nesse contexto?
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A expressão "ato jurídico perfeito" quer dizer que, se uma pessoa ou empresa já tem um direito garantido por uma decisão ou contrato feito conforme a lei, esse direito não pode ser mudado ou tirado, mesmo que o governo decida gastar menos ou mudar as regras depois. Ou seja, o que já foi feito e garantido pela lei deve ser respeitado.
"Ato jurídico perfeito" significa que, se um direito já foi adquirido de acordo com a lei vigente no momento em que o ato foi feito (como um contrato assinado, um benefício concedido ou uma indenização já reconhecida), esse direito não pode ser desfeito ou alterado por mudanças posteriores nas leis ou decisões do governo. Por exemplo, se alguém já tem direito a uma indenização porque cumpriu todas as regras quando pediu, o governo não pode cancelar esse direito só porque mudou o orçamento ou as regras depois. O objetivo é dar segurança e estabilidade para as pessoas confiarem nas leis e decisões do Estado.
No contexto constitucional, "ato jurídico perfeito" refere-se àquele já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, nos termos do art. 5º, XXXVI, da CF/88. Trata-se de proteção conferida aos atos praticados sob a égide da legislação anterior, impedindo que alterações normativas ou limitações orçamentárias retroajam para prejudicar direitos já incorporados ao patrimônio jurídico dos beneficiários. Assim, ao limitar despesas, o Poder Executivo deve resguardar os atos jurídicos já aperfeiçoados.
O vocábulo "ato jurídico perfeito", à luz do magistério constitucional, consubstancia-se naquele ato consumado sob a égide da legislação vigente à época de sua celebração, ex vi do art. 5º, inciso XXXVI, da Carta Magna, o qual não pode ser atingido por novatio legis in pejus, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica e da proteção à confiança legítima. Destarte, conquanto o Poder Executivo detenha discricionariedade para limitar despesas orçamentárias, impõe-se a observância dos direitos já definitivamente incorporados ao patrimônio jurídico dos administrados, sob pena de vulneração ao ato jurídico perfeito, à coisa julgada e ao direito adquirido.
Por que o Poder Executivo pode precisar limitar essas despesas?
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O Poder Executivo pode precisar limitar esses gastos para não gastar mais do que arrecada. Assim, evita faltar dinheiro para pagar outras coisas importantes, como saúde, educação e segurança. É uma forma de controlar o orçamento e garantir que o dinheiro público seja usado de forma responsável.
O Poder Executivo pode precisar limitar despesas com subsídios, ajudas e benefícios financeiros para manter o equilíbrio das contas públicas. Imagine o orçamento como o dinheiro de uma família: se gastar demais em uma área, pode faltar para outras necessidades. Da mesma forma, o governo precisa controlar esses gastos para garantir que tenha dinheiro suficiente para todas as suas obrigações e não prejudique serviços essenciais. Além disso, limitar essas despesas ajuda a evitar dívidas e a manter a economia saudável.
O Poder Executivo pode necessitar limitar despesas com subsídios, subvenções e benefícios financeiros para assegurar o cumprimento das metas fiscais estabelecidas na legislação orçamentária, especialmente no que tange ao equilíbrio entre receitas e despesas públicas. Tal medida visa evitar a ocorrência de déficit orçamentário, respeitando, contudo, o princípio do ato jurídico perfeito.
Exsurge a necessidade de o Poder Executivo proceder à limitação das despesas atinentes a subsídios, subvenções e benefícios de índole financeira, consoante o desiderato de resguardar o equilíbrio fiscal e a observância dos ditames da responsabilidade na gestão das finanças públicas, ex vi do artigo 165 da Constituição Federal. Tal faculdade, adstrita à salvaguarda do ato jurídico perfeito, consubstancia-se em mecanismo de contenção do dispêndio estatal, objetivando evitar o desequilíbrio orçamentário e a consequente vulneração dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração da res publica.
O que são indenizações e restituições por perdas econômicas?
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Indenizações e restituições por perdas econômicas são formas de o governo pagar dinheiro para pessoas ou empresas que tiveram prejuízo por causa de alguma decisão ou situação. Por exemplo, se alguém perdeu dinheiro porque o governo mudou uma regra, pode receber uma indenização ou ter o valor devolvido (restituição) para compensar essa perda.
Indenizações por perdas econômicas são valores que o governo paga a alguém que sofreu um prejuízo financeiro causado por uma ação do próprio governo, como desapropriações ou mudanças em políticas públicas. Já as restituições são devoluções de valores que a pessoa ou empresa tinha direito e perdeu por algum motivo, como cobrança indevida de impostos. Ambas servem para compensar ou reparar prejuízos que não deveriam ter acontecido, garantindo que ninguém fique no prejuízo por causa de decisões do poder público.
Indenizações por perdas econômicas referem-se a compensações pecuniárias concedidas pelo Estado a pessoas físicas ou jurídicas que sofreram danos patrimoniais em decorrência de atos administrativos, legislativos ou omissões do Poder Público. Restituições, por sua vez, consistem na devolução de valores pagos indevidamente ou devidos em virtude de prejuízos econômicos comprovados, visando recompor o patrimônio do lesado. Ambas as figuras se inserem no âmbito das despesas públicas de natureza indenizatória, sujeitas à limitação orçamentária, ressalvado o respeito ao ato jurídico perfeito.
As indenizações e restituições por perdas econômicas consubstanciam-se em prestações pecuniárias exaradas pelo Estado, ex vi de sua responsabilidade civil objetiva, em face de lesões patrimoniais perpetradas contra particulares, seja por ato comissivo ou omissivo da Administração Pública. Tais exações visam à recomposição do statu quo ante, abarcando tanto a reparação stricto sensu (indenização) quanto a devolução de quantum indebitamente exigido ou retido (restituição), sempre sob o manto da observância do ato jurídico perfeito, nos termos do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e condicionadas à discricionariedade orçamentária do Executivo, ex vi do art. 165, § 17, da CF/88.