Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88)
TÍTULO VI - Da Tributação e do Orçamento
CAPÍTULO II - DAS FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 17. Para o cumprimento do disposto no inciso I do § 11 deste artigo, o Poder Executivo poderá reduzir ou limitar, na elaboração e na execução das leis orçamentárias, as despesas com a concessão de subsídios, subvenções e benefícios de natureza financeira, inclusive os relativos a indenizações e restituições por perdas econômicas, observado o ato jurídico perfeito.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 135, de 2024)

Explicação

O Poder Executivo pode diminuir ou limitar gastos com subsídios, ajudas financeiras e benefícios semelhantes ao planejar e executar o orçamento público. Isso inclui também indenizações e devoluções por prejuízos econômicos. No entanto, deve respeitar direitos já garantidos por lei (ato jurídico perfeito).
🤖
A IA pode cometer erros.
🤔
Relaxa IA! Errar é humano!

Perguntas Frequentes

Tire suas dúvidas:

Carregando...